e Em acordo com as normas da SEFAZ foi imposto um valor limite para realização de venda com emissão de NFC-e.
Caso esse valor seja atingido ou ultrapassado, a nota será rejeitada pela SEFAZ com o retorno da rejeição 780: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ.
No caso do estado de São Paulo que usa o CF-e SAT, o limite máximo de valor para venda também pode ser definido.
Caso o usuário queira fazer vendas com valores superiores à esses limites, deverá ser emitida NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
O Linx Farma Big permite ao usuário bloquear a venda para um valor acima do limite pré determinado, isso pode ser feito através do menu Configurações > Filiais > CF-e SAT ou Configurações > Filiais > NFC-e.
Figura 01 - Configurações Filiais - Valor máximoMáximo
Ainda, no caso da NFC-e, é possível determinar um limite para vendas comuns, ou seja, vendas sem identificação do consumidor, e um limite para vendas identificando o cliente.
Painel | borderColor | #5B2E90|||||||
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NFC-e - Valor Limite Total e Valor Com e Sem Identificação do Destinatário por UF |
ESTADO - UF |
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Valor igual ou superior, obrigatório a identificação do destinatário
MODELO DE DOCUMENTO FISCAL NO VAREJO | OBRIGATÓRIO A IDENTIFICAÇÃO(VALOR IGUAL OU SUPERIOR)*A identificação refere-se, em geral, ao CPF/CNPJ - observadas as exceções. | VALOR LIMITE PERMITIDO(Total da NFC-e) |
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EMBASAMENTO LEGAL |
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Acre - |
AC | NFC-e | R$10.000,00 |
---|
R$99. |
999, |
99 | |
Alagoas - AL |
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NFC-e | R$500,00 | R$199.999,99 |
R$10.000,00
Amapá - AP | NFC-e | R$9.999,99 |
---|
R$199. |
999, |
99 | |
Amazonas - AM |
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NFC-e | R$9.999,99 *Não há exceções | R$199.999,99 |
R$10.000,00
Bahia - BA | NFC-e | R$500,00 | R$199.999,99 |
---|
R$10.000,00
Ceará - CE |
---|
CF- |
e SAT | R$200,00 | R$10.000,00 |
Distrito Federal - DF |
---|
NFC-e | R$10.000,00 |
R$199. |
999, |
99 | RICMS-DF/1997, art. 88-C e Portaria SEEC nº 387/2019, art. 1º, § 3º |
Espírito Santo - ES |
---|
NFC-e | R$10.000,00 |
R$199. |
999, |
99 | |
Goiás - GO |
---|
NFC-e | R$10.000,00 |
R$199. |
999, |
99 | |
Maranhão - MA |
---|
NFC-e | R$10.000,00 |
*Não há previsão na legislação deste Estado para utilização da NFC-e nas entregas em domicílio. | R$199.999,99 | |
Mato Grosso - |
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MT | NFC-e | R$1.000,00 |
---|
R$199. |
999, |
99 | RICMS-MT/2014, art. 345; §§ 9º e 10º e Portaria SEFAZ nº 77, de 14.03.2013 - DOE MT de 18.03.2013 |
Mato Grosso do Sul - MS |
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NFC-e | R$10.000,00 |
R$199. |
999, |
99 | |
Minas Gerais - MG |
---|
NFC-e | R$3.000,00 |
R$199. |
999, |
99 | |
Pará - PA |
---|
NFC-e | R$10.000,00 |
R$199. |
999, |
99 | |
Paraíba - PB |
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NFC-e | R$500,00 | R$199.999,99 |
Paraná - PR |
---|
NFC-e | R$10.000,00 |
R$199. |
999, |
99 | |
Pernambuco - PE |
---|
NFC-e | R$1.000,00 |
R$199. |
999, |
99 | |
Piauí - PI |
---|
NFC-e | R$3.000,00 |
R$199. |
999, |
99 | |
Rio de Janeiro - RJ |
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NFC-e | R$10.000,00 |
R$199. |
999, |
99 | |
Rio Grande do Norte - RN |
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NFC-e | R$10.000,00 |
R$199. |
999, |
99 | |
Rio Grande do Sul - RS |
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NFC-e | *Sem determinação de Valor *Independente do valor deverá ser informado o CPF/CNPJ, exceto, no caso em que o consumidor não queira informá-lo, observadas as exceções a seguir: | R$199.999,99 | RICMS-RS/1997 , Livro II, art. 26-C, § 3º, 4º e Nota 02, Ajuste SINIEF 19 de 2016, Cláusula quarta, inciso VII, alínea "c" | |
Rondônia - RO | NFC-e | R$10.000,00 |
R$199. |
999, |
99 | ||
Roraima - RR | NFC-e | R$10.000,00 |
---|
R$199.999,99 | ||||
Santa Catarina - SC | NFC-e e cupom fiscal | *Sem determinação de Valor |
| |
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São Paulo - SP | *CF-e SAT *OBS.: somente para não-contribuinte do ICMS | *Sem determinação de Valor | R$10.000,00 |
Sergipe - SE |
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NFC-e | R$5.000,00 |
R$99. |
999, |
99 | |
Tocantins - TO |
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NFC-e | R$2.000,00 |
R$199. |
999, |
title | Identificação do Destinatário |
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Além da identificação do destinatário obrigatório quando o valor for igual ou superior definido por cada UF, também é obrigatório quando:
I - Solicitado pelo Destinatário;
II - Quando a NFC-e acobertar operação de Entrega e a Domicilio;
III - Vendas realizadas a prazo, conforme definição de cada UF (Ex. SP);
IV - Vendas realizadas em estabelecimentos com operações varejistas e atacadistas (Atacarejo), conforme definido por cada UF (Ex. RJ)Tabela atualizada em 25/02/2022
O Estado do Ceará utiliza o Módulo Fiscal Eletrônico (Cupom Fiscal Eletrônico), sendo vedado o uso NFC-e devendo emitir NF-e (modelo 55) em operações com valor superior a R$ 10.000,00 (Decreto 31922/2016);
Quando se tratar de contribuinte atacadista, nas operações destinadas à pessoa física, emitirá nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e (modelo 65) que deverá conter a identificação do CPF do destinatário quando se tratar de operação com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Decreto nº 28.970, de 02.07.2019;
Definição por UF; Definição por UF Valor válido a partir de , conforme DECRETO Nº 54.783, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.