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Devido à Instrução Normativa 1.234 de 2012, art. 2º, §6º, artº 19 o fisco permite que o estabelecimento que comercializa produtos/combustíveis para o setor público possa emitir os documentos fiscais NF-e (modelo 55) destacando os valores de IRRF. Para que as Notas fiscais emitidas pelo Posto Fácil gere os dados, é necessário realizar o cadastro seguindo os passos abaixo:
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Posto Fácil
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