Informações |
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Esta nova funcionalidade estará disponível a partir da versão 3.0.3.15. |
Conforme previsão e publicação do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.35, através da seção 11, o fisco federal passa a orientar o contribuinte com a edição do PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, onde a PGFN explicita as orientações preliminares à serem observadas no cumprimento da decisão do STF, sendo:
- Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial.
Diante disso, o Linx Big Farma está apto a fazer a exclusão do valor de ICMS destacado no documento ao definir a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Configuração no Linx Big Farma
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Para habilitar a opção de Exclusão do ICMS será necessário liberar a permissão no grupo de usuários, para isso vá ao menu Cadastros > Usuários > Usuários na aba "Permissões Supervisor", localize a opção "Permite Aplicar Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS" troque o "N" pelo "S" para habilitar a permissão e clique em outra linha para salvar a alteração realizada.
Figura 01 - Permissão Supervisor
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title | Configurações Filiais |
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Após liberar a permissão supervisor o usuário terá que habilitar a funcionalidade, para isso vá ao menu Configurações > Filiais > Dados da Filial na aba Dados Fiscais.
Figura 02 - Configuração Filiais
Selecione o parâmetro "Aplicar Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS". A data ao lado, na marcação será a data que o Linx Big Farma passa a considerar/aplicar a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Aviso |
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Lembrando que esta opção só estará passível de marcação ao regime tributário: Lucro Presumido e Lucro Real. |
Ao marcar o parâmetro aparecerá a mensagem.
Figura 03 - Aviso para Habilitar a Exclusão Nota |
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O sistema fará a sugestão de data de vigência com base na verificação se houve vendas realizadas no mês que se encontra ao habilitar a opção, onde, caso no período que se encontra já houve movimentações a sugestão é o primeiro dia do próximo mês, e caso não exista movimentações a sugestão será a data atual que se encontra. Exemplo Dia que irá habilitar o parâmetro com vendas no período: 06/09/2021. Data de sugestão: 01/10/2021.
Vale ressaltar que o usuário poderá realizar a alteração de data, porém caso a sugestão seja o primeiro dia do próximo mês, apenas será permitido informar a data subsequente ao dia que está habilitando o parâmetro. |
Ao clicar em o sistema pedirá a senha supervisor (configurada anteriormente na Figura 01 acima), insira a senha e a opção será habilitada. Essa configuração pode ser encontrada utilizando o recurso pesquisa através de uma tecla de atalho, basta selecionar Ctrl + P e digitar parte do nome da configuração que deseja encontrar, nesse exemplo, digite "aplicar exclusão", mas pode ser utilizado para encontrar qualquer outro parâmetro na tela de configurações filiais.
Figura 04 - Tela de Atalho para Pesquisa
Dê dois cliques em cima da opção ou selecione o botão , ou utilize a tecla de atalho F3 e será direcionado para a opção com o parâmetro "Aplicar Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS".
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Vendas
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Exemplo de XML e operação de venda:
Se um determinado produto é comercializado ao valor de R$ 32,78. Cálculo do ICMS -<ICMS00> <orig>0</orig> <CST>00</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>32,78</vBC> <pICMS>18.0000</pICMS> <vICMS>5,90</vICMS>
A Base de Cálculo do PIS e da COFINS ficará da seguinte forma após mudança: -<PIS> -<PISAliq> <CST>01</CST> <vBC>26,88</vBC> <pPIS>1.6500</pPIS> <vPIS>0.44</vPIS> -<COFINS> -<COFINSAliq> <CST>01</CST> <vBC>26,88</vBC> <pCOFINS>7.6000</pCOFINS> <vCOFINS>2.04</vCOFINS>
Isto é: O valor do ICMS passou a ser deduzido da base de cálculo do PIS e da COFINS. Caso o parâmetro fique desabilitado, o cálculo a ser aplicado permanece o atual, ou seja, sem realizar a dedução do ICMS destacado no documento.
Aviso |
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Vale ressaltar que para os documentos de saídas a informação é calculada, apenas se o CST (PIS/COFINS) for 01 ou 02, definido no cadastro de produto através do menu Produtos > Produtos na aba Inf. Fiscais no campo CST PIS e CST COFINS - Saída. Qualquer outro tipo de CST será realizado o comportamento atual do sistema. |
Informações |
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A exclusão será realizada para as tecnologias NF-e de vendas/ NFC-e/ CF-e SAT/ Impressora Fiscal / Registro de Documentos Fiscais Emitidos Manualmente. |
Dica |
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Aviso |
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O cálculo também valerá para os dados retroativos, ou seja, o sistema também recalculará os valores. |
No momento da geração dos Dados Retroativos de Documentos Fiscais através do menu Fiscal > Escrituração Fiscal PIS/COFINS > Gerar Dados Retroativos de Documentos Fiscais, o Linx Big Farma aplica o mesmo tratamento da venda na correção de valores conforme o CST definido no documento fiscal de venda, ou seja, o recálculo será feito a partir da data de vigência que o usuário habilitou a opção (conforme Figura 02 e 03 acima), caso contrário entende-se o comportamento padrão (sem exclusão).
Figura 05 - Gerar Dados Retroativos |
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