Adicionado novos campos obrigatórios no XML, esta informação inicialmente devera ser preenchida pelo cliente com auxilio da contabilidade, a partir do momento que receber notas de entrada que contenham esta informação o sistema irá atualizar de forma automática na entrada. - Biocombustível: Percentual do índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B instituído pelo órgão regulamentador. Obrigatoriedade para preenchimento no campo de Preenchimento obrigatório quando combustível for Diesel.
- UF Origem: Grupo indicador da origem do combustível. Obrigatoriedade de preenchimento do grupo conforme Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (publicada no Portal Nacional da NF-e, no grupo “Documentos”, opção “Diversos”
- UF%: Percentual originário para a UF
- Ind. de importação: Indicador de importação. Informar em número decimal o percentual originário da UF. Esse valor será obtido através dos Anexos de Combustíveis previstos em Ato Cotepe.
Na aba empresa este campo também será apresentado para clientes que tenham especificações diferentes por empresa. Image Modified Aviso |
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| Estes campos estão liberados em todos os produtos, mas devem ser preenchidos apenas nos que tem o código ANP que exige as informações.
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Painel |
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titleColor | #FFF |
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titleBGColor | #2C004B |
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title | Cadastro de Tributação |
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| Incluído no cadastro de tributação a nova CST 61 que vai ser utilizada nas vendas dos combustíveis com o código ANP listado anteriormente. Modificado descrições da tabela CST origem, conforme descrito pela NT. Image Modified Aviso |
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| Atenção, a modificação da tributação dos produtos antes da data de liberação da NT poderá resultar em rejeição dos documentos, caso recebe rejeição depois da data de modificação consulte a Sefaz do seu estado para confirmar se já realizaram a modificação nos servidores. |
Aviso |
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| Os valores gerados nos documentos sempre serão com base em alíquotas fixas determinadas na Sefaz, por este motivo esta informação não vai aparecer em campos editáveis no sistema, os valores são os apresentados na planilha com os códigos ANP o campo AdRemICMS. |
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Painel |
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titleColor | #FFF |
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titleBGColor | #2C004B |
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title | O que mudar no sistema? |
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| Conforme apresentado nas informações anteriores o que o cliente vai ter que fazer no dia que esta mudança entrar é relativamente simples:
- Passo 1: Realizar o cadastro de uma nova tributação no sistema que utilizará o CST 61.
Image Modified
- Passo 2: Vincular esta tributação nos produtos que tem o código ANP conforme especificado pela Sefaz.
Image Modified
- Passo 3: Realizar o cadastro da informação de Biocombustível (%) da aba principal do cadastro de produtos. (Somente Diesel)
Image Modified Aviso |
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| Atenção a Sefaz de São Paulo e do Ceará não se pronunciaram referente a estas questões no ambiente SAT, este tipo de ambiente não vai conseguir suportar a tributação 61. De forma paliativa a Sefaz de São Paulo orientou a vender estes produtos com o CST 90. Não tivemos informações da Sefaz do Ceará sobre o assunto. |
Aviso |
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| Atenção a Sefaz de Santa Catarina se pronunciou que estes produtos em ambientes que ainda tem ECF(Impressora fiscal), não terão alterações, de acordo com os mesmos para ECF o que importa é saber se é ST ou não. Porem em clientes que já tem a NFC-e rodando em conjunto a ECF terá que ser feita a configuração. |
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1 Tributação EstadualTrata-se e uma importação de alíquota IBPT para estar de acordo com as regras do "De olho no Imposto", onde caso o valor do imposto estadual seja menor a 5 aplica o valor padrão do adRem, se for maior que 5 será aplicado o valor do imposto baseado no arquivo IBPT. Aviso |
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| Versão mínima para funcionalidade da NT é a versão 3.3.1.101 |
2 Configurações2.1 Configuração do Imposto IBPTÉ possível realizar a importação do arquivo IBPT disponível através do módulo Gerencial > Outros > Útil > Importar CSV IBPT e a tela será exibida:
Image AddedNesta tela será possível: - Importar: ao selecionar, o sistema permite realizar a importação do documento;
- Exportar: ao selecionar, o sistema permite realizar a exportação do documento;
- Ajuda: ao selecionar, o sistema apresentará uma tela para auxílio de dúvidas;
- Fechar: ao selecionar, o sistema fechará a janela.
2.2 Venda de Combustível no Caixa - Valor Menor que 5Ao realizar a venda de combustível monofásico cuja a alíquota IBPT seja menor que 5, será utilizado o valor fixo do adRem no corpo da nota.
Image AddedVenda no Caixa - Tela Forma de Pagamento Image AddedDANFE - Imposto em Destaque
2.3 Venda de Combustível no Caixa - Valor Maior que 5Ao realizar a venda de combustível monofásico cuja a alíquota IBPT seja maior que 5, será utilizado o valor importado do arquivo IBPT no corpo da nota.
Image AddedVenda no Caixa - Tela Forma de Pagamento
Image Added DANFE - Imposto em Destaque |