Versões comparadas

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title Implementadas na versão Versão 1.20
  •  Implementação futura para o grupo de campos de identificação do responsável técnico e geração do

hashCSRT.

  •  Ajuste nas regras de validação N12-81 e N12a-50.
  •  Correção do exemplo de geração do hashCSRT.
  •  Alterações relativas ao campo N26a (tag: pST) e N26b (tag: vICMSSubstituto).
  •  As regras de validação ZD07-10, 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10, referentes àsinformações do CSRT e Hash CSRT, ficam definidas como de implementação futura, para todas as Unidades da Federação (UFs), conforme data a ser oportunamente divulgada.
  • As regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico) ficarão para implementação futura, exceto para as UFs: AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO, que manterão a data de 07/05/2019, adiada em alguns dias em relação a data original para deslocar a implantação da versão desta NT, em produção, do último dia útil do mês de abril.
  •  Ajuste para não aplicação das regras de validação N12-81 e N12a-50 ao Modelo 65.
  •  Correção do exemplo de geração do hashCSRT.
  •  O campo N26a foi alterado para ter ocorrência “0-1” no “Grupo de Repasse do ICMS ST”.
  •  O campo N26b foi alterado para ter ocorrência “0-1” nos Grupos: “Grupo Tributação do ICMS= 60”,

“Grupo de Repasse do ICMS ST” e “Grupo CRT=1 (CSON 500)”.


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titleDetalhamento Específico de Medicamento e de matériasMatérias-primas farmacêuticasPrimas Farmacêuticas

Agora é possível identificar um medicamento ou matéria-prima com isenção de registro junto à ANVISA informando na tag <cProdANVISA> a literal “ISENTO”.

Para esses casos, será gerada a tag <xMotivoIsencao> com o número da decisão que o isenta.

Além disso, agora é possível informar um código de tamanho 6 para cProdANVISA, antes só era possível informar códigos de tamanho 13.


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titleProtocolo de recebimento Recebimento da NF-e

Alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, incluindo informações de interesse da SEFAZ. Conforme definição futura, a mensagem poderá ser de interesse do Emitente, ou do Emitente e do Comprador (por exemplo, no caso da venda para consumidor final).


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