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RHFP6001 Estorno Pagamento Rescisão Contratual
O objetivo do programa é estornar o cálculo rescisório definitivo efetuado através do ("RHFP6000").
Efetua os seguintes procedimentos:

  • Exclui o informe de rescisão ("RHFP0500").
  • Exclui a memória de cálculo do IRRF da rescisão ("RHFP0740").

OBS: Registros com "Tipo de Pagamento" = "2" - Rescisões.

  • Exclui todas as verbas rescisórias lançadas no apontamento ("RHFP0420").

OBS: Apontamentos com "Programa Gerador" = "rhfp6000".

  • Retorna a informação do campo "Dias Férias ainda não Pago" dos períodos aquisitivos de férias (vencidos e a vencer) que foram pagos na rescisão ("RHFP0730").
  • Exclui os pagamentos de férias indenizadas pagas na rescisão ("RHFP0770").
  • Exclui as parcelas 4 e 5 do 13º. Salário pagas na rescisão ("RHFP0780").


Para iniciar o processo, informar o período de pagamento da rescisão para seleção dos registros.
A data inicial deve estar dentro do período de cálculo da folha ("RHFP0460") ou posterior.
Após confirmar o período, é aberta uma janela com os pagamentos de rescisões realizados dentro do período informado.
Para selecionar o(s) registro(s) desejado(s), posicionar o cursor na linha desejada e teclar <ENTER>. Um asterisco (estrela) aparece ao lado direito. Para desmarcar, teclar <ENTER> novamente e o asterisco (estrela) desaparece.
Teclar <CTRL>+F para finalizar a seleção ou <ESC> para abandonar.


Campo

Descrição

DRT

Número da DRT do funcionário ("RHFP0590").

Nome do Funcionário

Nome do funcionário.

Dt. Resc.

Data da rescisão contratual ("RHFP0500").

Motivo

Motivo da rescisão contratual ("RHFP0490").

Dt.Pagto.

Data do pagamento da rescisão contratual ("RHFP0500").

*

Indicativo (estrela) que indica a seleção do registro.



Após informar todos os dados o sistema abrirá a tela para inclusão da Reintegração do empregado previamente desligado da empresa, os dados serão utilizados pelo eSocial no evento S-2298 – Reintegração.

Estarão disponíveis os seguintes filtros:

  • Tipo de Reintegração: Campo obrigatório. Valores válidos:
  • 1 - Reintegração por Decisão Judicial.
  • 2 - Reintegração por Anistia Legal.
  • 3 - Reversão de Servidor Público.
  • 4 - Recondução de Servidor Público.
  • 5 - Reinclusão de Militar.
  • 9 – Outros.
  • Processo Judicial: Número do processo. Para o Tipo de Reintegração igual a "1" o campo será obrigatório o preenchimento.
  • Lei de Anistia: Para o Tipo de Reintegração igual a "2" o campo será obrigatório o preenchimento. Valores válidos:
  • 1 - LEI 6.683/1979.
  • 2 - LEI 8.632/1993.
  • 3 - LEI 8.878/1994.
  • 4 - LEI 10.559/2002.
  • 5 - LEI 10.790/2003.
  • 6 - LEI 11.282/2006.
  • Data Efetivo Retorno: Campo obrigatório, a data igual ou posterior a data de desligamento do trabalhador.
  • Data Efeito: Para Tipo Reintegração igual a "1" a Data Efeito tem que ser igual ou posterior à data de desligamento do trabalhador, e anterior ou igual a Data Efetivo Retorno; para Tipo Reintegração maior que "1" data Data Efeito igual a Data Efetivo Retorno.
  • Pagas em juizo: Indicar se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo, campo obrigatório. Valores Válidos "S" Sim ou "N" Não.