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  • Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)
  • Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB) 
  • Contratação do Frete por conta de Terceiros
  • Transporte próprio por conta do Remetente
  • Transporte próprio por conta do Destinatário 
  • Sem ocorrência de transporte
Informações
titleObservação

Quando no campo modo de pagamento estiver selecionada a opção sem pagamento, os campos local de pagamento e tipo de documento ficarão bloqueados para edição (desabilitados).


Importante
Aviso
title

Em casos de entrada de psicotrópicos, o sistema lançará a data de entrada atual, ou seja, a data do servidor e não a data de lançamento da nota. Esse procedimento é exigido pela ANVISA.

Estarão disponíveis alguns campos para preenchimento dos totalizadores referente aos impostos de ICMS, PIS/COFINS, Fundo de combate a pobreza (FCP) e também para lançamentos de frete, seguros, despesas, IPI e entre outros.

Para inserir os produtos, o usuário deverá pesquisar no campo código de barra, após informar ou selecionar o produto da nota, o sistema abrirá a tela de digitação de itens, onde o usuário informará os dados do item selecionado como: quantidade, lotes de vencimento, valor bruto, valor liquido, demais valores, impostos, CFOP e origem/CST vinculados a este produto na nota.

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Observações gerais

  • Na entrada de mercadorias não deve ser informado o mesmo CFOP descrito na nota fiscal, visto que este representa a venda feita pelo fornecedor, e deve ser informado um CFOP de entrada das mercadorias na farmácia - verifique com o contador quais os CFOP's devem ser lançados. Caso o código de operações não existir, acesse o cadastro de configuração tributária e cadastre-o antes de iniciar o lançamento da nota fiscal de compra.
  • Quando o CFOP está configurado para "Calcular Custo Médio", é calculado o Custo Médio Financeiro e o Custo Médio Contábil.

  • No momento de lançar manualmente ou realizar a importação de notas com CFOP 5910 e 6910 (1910 e 2910), referente a bonificação, o sistema validará se o CNPJ da empresa emitente pertence à alguma filial cadastrada (quando houver). Se for igual, ou seja, quando se tratar de uma 'transferência de mercadorias' entre filiais com base de CNPJ diferente, será calculado apenas o Custo Médio Contábil.

  • Caso o CFOP selecionado esteja configurado para não calcular C.M.V. o sistema mostrará logo à frente uma mensagem informativa ao usuário sobre essa situação.

  • O usuário pode selecionar mais de um CFOP por nota. Lembrando que isso ocorrer, deverá informar o CFOP correspondente a cada item da nota fiscal.

  • Ao informar um item com tributação de Substituição Tributária, automaticamente o sistema o registra o item com o CFOP ST vinculado ao CFOP principal. Para isso é necessário que no programa Configuração Tributária o cadastro dos CFOP's esteja configurado corretamente. Peça ajuda do contador da farmácia para fazer essa configuração conforme deve ser.

  • Ao inserir um item ST, caso o CFOP de Substituição Tributária não esteja selecionado no campo CFOP, o sistema o marca automaticamente. Ao deletar um item ST, caso não tenha mais nenhum adicionado com a mesma tributação, o sistema automaticamente retira a seleção do CFOP correspondente no campo acima. 

  • Quando informado o preço unitário e nos parâmetros está configurado para atualizar preços na compra (para baixo ou para cima) o sistema pega o valor informado neste campo e informa como preço de custo. A partir disso, baseado na margem de lucro que está no cadastro deste produto, calcula o novo preço de venda. Isso ocorre somente quando configurado no tipo de produto para atualizar o preços dos produtos ligados ao tipo de produto informado.

  • Se a farmácia teve um desconto no item, ou seja, o preço unitário não mudou, o que houve foi somente uma negociação diferenciada e a farmácia não deseja repassar isso para o preço de venda, é necessário deixar o preço unitário normal (atual) e informar o desconto recebido ou o valor total do item que está na nota, que o sistema já calcula o valor do desconto.

  • ICMSST GNRE: somente estará disponível para as notas que tiveram a GNRE lançadas no sistema e se o item que estiver sendo lançado for CST 60. Quando informado o valor em algum item, este campo na tela de desdobramento também estará bloqueado, porém o total deverá condizer com o informado no lançamento da GNRE, caso contrário acusar mensagem, solicitando revisão.

  • Para as farmácias que possuírem o produto "80-Silo Digital" liberado:

  • Na entrada de mercadorias, seja ela manual ou automática, serão aplicadas regras para garantir que as informações estejam corretas e de acordo com o XML da nota.

  • No programa "Entrada de Mercadorias", independente da operação utilizada, a chave da NF-e será validada junto ao Silo Digital, assim como a existência da nota. Se a nota não for encontrada no Silo, uma mensagem retornará do Silo e não será permitido a entrada como modelo ''55-Nota Fiscal Eletrônica''. Caso a nota seja encontrada, será validado o status da Assinatura Digital da mesma:

    • Quando "À Validar": Será solicitado para que aguarde a confirmação da assinatura.

    • Quando "Inconsistente": Informará que a assinatura está inconsistente para que o usuário verifique a NF-e no Silo Digital.

    • Quando "Confirmada": Será efetuado o download do XML, na sequência o campo ''Vlr da nota'' será preenchido automaticamente de acordo com a respectiva informação presente no XML, não permitindo alteração.

      • A importação da nota será possível, apenas quando a nota estiver "autorizada", caso esteja "cancelada" o processo de importação será abortada.

      • Caso sejam selecionadas as opções de notas ''1-Nota Fiscal'' ou ''1B-Nota Fiscal Avulsa Eletrônica'', será solicitado senha para prosseguir com a operação. A senha será solicitada conforme a parametrização na guia "Controle de Filial" do programa Parâmetros. Se a filial utilizar Senhas de liberação, será solicitado a Senha de liberação e caso utilize controle por Colaborador, será solicitado a senha do colaborador e este deverá possuir: Liberação Geral – Várias Operações, em seu cadastro.

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Expandir
titleComo efetuar a Entrada de Mercadorias?

Selecione esta opção caso desejar lançar uma nota de compra diretamente no estoque sem passar por conferência antes da finalização. Esta opção é usada para dar uma entrada "rápida" no estoque e também para as farmácias que não tem interesse em conferir os itens da nota por outro usuário antes de confirmar a entrada da nota no estoque.

No caso da Servimed, o valor de repasse da nota fiscal é rateado e embutido no desconto de cada item da nota fiscal, o que o diferencia dos outros fornecedores.

Para cálculo de CMV do produto, são considerados os valores de ICMS Substituído, Despesas Acessórias, Seguro, Valor total de IPI, Repasse de ICMS e valor de ICMS retido (CST 60), acrescentando ao CMV o valor proporcional do item à soma dos produtos, sem distinção de tributação, CST ou CFOP. Somente o valor de ICMS e as despesas financeiras não entram no cálculo.

Quando adicionado um produto que possua controle de lotes, ao informar o mesmo na linha de digitação, o campo de vencimento fica desabilitado para que seja mostrado ao final, permitindo que o usuário informe "n" lotes para o mesmo item.

Sempre que o fornecedor envia nota fiscal com informação de desconto geral da nota e não informar o desconto por item (descontos específicos), o sistema realiza o rateio do desconto entre todos os itens da nota fiscal. O cálculo de rateio é proporcional ao valor dos itens, ou seja, quanto maior o valor do item, maior será seu desconto. Pode ocorrer do último item da nota fiscal ficar com desconto maior ou menor que os outros, pois possíveis arredondamentos de valores são feitos neste item.

Era comum que fornecedores enviassem Notas M1, e passaram enviar NF-e, mas com a mesma série e número,  e por muitas vezes o mesmo número se repete no sistema da farmácia, o Softpharma permitirá a entradas das notas para um mesmo fornecedor com mesmo número e série, mas com data de emissão diferente, lembrando que para o segundo lançamento será lançado um "0" (zero) a esquerdas no número da nota.

A partir do release 144.0 é possível realizar a entrada de mercadorias com valor de ICMS ST igual a '0' (zero) para os CSTs 10, 30 e 70, no item ou no desdobramento da nota conforme informado na Nota Fiscal.

Quando a entrada de mercadoria for via Balanço com Confronto, a condição de pagamento será igual a "Outros", porém no DANFE essa informação não será impressa na modalidade de pagamento.

Observação
Informações
title

F11 - Lançar os produtos pelo código no fornecedor: Se a farmácia deseja agilizar o processo de entrada de mercadorias para os fornecedores que não possuem pedido eletrônico, pode utilizar-se desta opção, porém é necessário anteriormente fazer a conexão dos produtos com o fornecedor por meio do programa Conexão manual. Para informar o código do produto no fornecedor, é preciso informar o código do fornecedor da nota fiscal e pressionar F11, ao que irá aparecer uma escrita no campo de código de barras dizendo: "Digitando código de produtos do fornecedor".


Entrada por transferência

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