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Adequar o Linx Farma Big para atender aos requisitos estabelecidos em Ato Cotepe, o que permitirá seu credenciamento em todas as unidades federadas aderentes ou não ao PAF-ECF. Para este fim o projeto deve contar com a possibilidade de adaptar-se aos Perfis de Requisitos previsto em Despacho do Secretário Executivo e ao Perfil não PAF-ECF. |
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As alterações do PAF-ECF são regidas de acordo com seu perfil, e cada UF (unidade federativa) possui um perfil. Abaixo estão os perfis adotados por cada estado.
Sendo: "ND" = Perfil Não Definido pela Unidade Federada, devendo ser observado o disposto em sua legislação tributária, ou seja, não aderente ao PAF-ECF. Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2013/ac009_13 Dentro das principais alterações do PAF-ECF duas delas são de suma importância. Se referem ao requisito XXVIII itens 7 e 9, que tratam da tela das Vendas Manuais, que dizem: 7. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o registro de qualquer documento fiscal não emitido no ECF, deve ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda: a) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido. b) a função para registro dos documentos emitidos manualmente estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF, exceto no caso de PAF-ECF para uso em posto de combustível. 9. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1 e em substituição à funcionalidade prevista no item 7, o registro de Notas Fiscais emitidas manualmente deve ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita às rotinas estabelecidas no Requisito XXIV, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação. |
Comportamento no Linx
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Big
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Para os estados aderentes aos perfis V e W essas vendas manuais serão feitas na própria tela de vendas, sem abrir tela diferenciada, porém com uma marcação indicativa no topo da tela de vendas. É obrigatório que o ECF esteja em funcionamento normal, sendo essa ação solicitada pelo consumidor pela NF modelo 2. Ao finalizar a venda, será exibida a tela para digitar o Número da Nota Fiscal, Série, Sub-Série, Data da Emissão e os Dados do Cliente. A impressão do número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, será na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares".
Para os estados aderentes aos perfis Y e Z as vendas manuais serão permitidas em tela diferenciada (como a já existente na tela de vendas) porém somente será autorizada se a ECF estiver em perfeito estado, bloqueado apenas pela redução Z (emitida erroneamente). A venda manual estará disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte.
Para os estados ND o comportamento permanece inalterado como é feito atualmente (antes da atualização da versão). Outra importante mudança refere-se à emissão do documento Redução Z, disposto no requisito XXVI onde será gerado um arquivo com a movimentação diária de todos os produtos, aumentando assim o tempo de execução da ação, ou seja, será mais demorada para terminar a redução Z 5. Os registros previstos neste requisito devem ser gerados também automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, contendo dados relativos ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF. 6. O arquivo a que se refere o item 5 deverá ser denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo: a) “CCCCCC” o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado; b) “NNNNNNNNNNNNNN” os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF; c) “DDMMAAAA” a data (dia/mês/ano) do movimento informado no arquivo. Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2013/ac009_13 |
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