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O que é a LGPD?

  • A Lei nº 13.709/2018, com vigência em vigente desde o dia 18 de setembro de 2020, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , tem como objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos titulares, por meio de regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes de tratamento (operadores e controladores) que fazem tratamento e coleta de dados(“LGPD”), inspirada na legislação europeia, General Data Protection Regulation (“GDPR”), foi criada em um contexto de maior preocupação com a privacidade dos cidadãos e com a segurança de seus dados pessoais, com o objetivo de instituir regras e diretrizes gerais sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil.


Aplicabilidade da LGPD

  • "De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a LGPD afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.

    Fonte:(https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd)

Atenção!

Para utilizar o processo, o sistema deverá estar na versão 5.01 e é obrigatório ter a versão do Linx DMS (web) superior ao dia 28/09/2020.


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Nota
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Dúvidas sobre a LGPD podem ser esclarecidas com a nossa área de privacidade de dados, no e-mail: [email protected].


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A seguir, são listadas as principais ferramentas para o exercício dos diretos dos titulares (entende-se por titular dos dados a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento), bem como instruções para atendimento a cada um deles no sistema. 


1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade (Art. 18, IV da LGPD)

O titular dos dados (consumidor) tem o direito de requerer a desvinculação de suas informações de qualquer banco de dados mantido pelo controlador (varejista) ou à sua ordem (banco de dados mantidos pela Linx)


2. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (Art. 18, V da LGPD)

O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a transferência de seus dados para outro controlador (outro estabelecimento comercial). O sistema deverá ser capaz de exportar os dados em formato estruturado para importação em outro sistema. 


3. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (Art. 18, VI da LGPD)

O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a exclusão de suas informações da base de dados mantida pelo controlador (varejista), desde que não haja a necessidade de manutenção destes dados em virtude de obrigação legal ou regulatória (emissão de documentos fiscal, por exemplo). Neste caso, o sistema emitirá um protocolo informando: os dados que não foram eliminados e o motivo (Art. 7º, II da LGPD)


4. Log

Criar LOG de geração de relatório, arquivo remessa, etc. onde possa ser identificado os clientes envolvidos. Ou gravar no cliente ou genérico que possa ser associado ao titular. Capítulo III artigo 18 item VII, sobre as operações.


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