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Caro Cliente,

No dia 21/09/2022

,

foi publicada a

nova

versão 1.34 da NT 2021.

004 sendo a 1.34

0004.

Caro Cliente,

Esta versão traz suspende a suspensão da regra de validação obrigatoriedade de informar o Registo MS e Lote do grupo de medicamento informado no XML ao emitir o documento fiscal eletrônico, grupo esse que faz menção ao registro MS (K01-10, Rejeição de código 840).

→ Essa regra é facultativa, onde cada Estado pode aderir ou não. (aviso)

No entanto, diante da versão 1.34 da NT, a regra de validação ficou definida como “Implementação Futuramedicamentos quando o NCM’s iniciarem em 3001, 3002, 3004, 3005 e 3006 dos produtos que são medicamentos.

Esta determinação ficou definida como “Implementação Futura”, isso quer dizer que no presente momento nenhum Estado pode ativá-la e o seu retorno será comunicado através de novas versões da NT.Vale ressaltar que, a NT deixa claro a desativação da regra imediata aos Estados que aderiram, mas deixando a entender como prazo máximo até dia 27/09 para total desativação. (piscar o olho).


Nota
titleNota

Essa regra é facultativa, onde cada Estado pode aderir ou não.


Portanto, a validação das informações de registro MS e lotes estão suspensas momentaneamente, porém, é de grande importância a revisão de todo o cadastro para evitar quaisquer questionamentos do fisco e possíveis rejeições futuras.


Painel
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titleOlha a dica !!!

A partir do presente momento e com a última versão da Nota Técnica, entendemos que as operações não serão penalizadas com as novas regras de validação que entraram em vigência no dia 12/09, porém, é de grande importância a revisão de todo o cadastro para evitar quaisquer questionamentos do fisco e possíveis rejeições no futuro.




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titleArtigo de orientação


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Adequações NT 2021.004 – Evite "Rejeições" nas Emissões de NF-e Modelo 55.
Adequações NT 2021.004 – Evite "Rejeições" nas Emissões de NF-e Modelo 55.





Painel
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titleFique de Olho ;)

O presente comunicado visa reforçar nossa estratégia de comunicação com todos os clientes, nos antecipando às mudanças fiscais com maior prazo possível, minimizando o impacto nas operações.