Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

« Anterior Versão 3 Atual »





No dia 21/09/2022, foi publicada a nova versão da NT 2021.004 sendo a 1.34.


Caro Cliente,

Esta versão traz a suspensão da regra de validação do grupo de medicamento informado no XML ao emitir o documento fiscal eletrônico, grupo esse que faz menção ao registro MS (K01-10, Rejeição de código 840).

→ Essa regra é facultativa, onde cada Estado pode aderir ou não. (aviso)

No entanto, diante da versão 1.34 da NT, a regra de validação ficou definida como “Implementação Futura”, isso quer dizer que no presente momento nenhum Estado pode ativá-la e o seu retorno será comunicado através de novas versões da NT.

Vale ressaltar que, a NT deixa claro a desativação da regra imediata aos Estados que aderiram, mas deixando a entender como prazo máximo até dia 27/09 para total desativação. (piscar o olho)


Olha a dica !!!

A partir do presente momento e com a última versão da Nota Técnica, entendemos que as operações não serão penalizadas com as novas regras de validação que entraram em vigência no dia 12/09, porém, é de grande importância a revisão de todo o cadastro para evitar quaisquer questionamentos do fisco e possíveis rejeições no futuro.



Fique de Olho

O presente comunicado visa reforçar nossa estratégia de comunicação com todos os clientes, nos antecipando às mudanças fiscais com maior prazo possível, minimizando o impacto nas operações.

  • Sem rótulos