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O CEST terá 7 dígitos e a regra de estrutura será:
1 - CEST XXxxxxx = Os primeiros dois dígitos serão compostos pelo segmento da mercadoria.
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* Sem lista válida NCM (ex perfumaria usa ncm)
3. CEST xxxxxXX, o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
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Exemplo: 17.110.03, onde 03 corresponde ser produto Importado.
CEST na NF-e e NFC-e:
Dentro do arquivo XML da NF-e e NFC-e deverá ser apresentado na tag CEST-ID: I05w, tendo como pai o grupo I01.
A obrigação da informação irá começar em 01 de Julho de 2017.
Fonte https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv092_15.
A informação do código no primeiro momento não é obrigatória, com o intuito de não protelar a obrigação, será aconselhado ao cliente já ir atualizando o cadastro de produto. A criação da validação das informações poderá ser feita a qualquer momento, exigindo o CEST quando o produto constar CST ICMS 60, 10 ou 70.