Foi publicada uma nova NT com alterações no layout do XML da NF-e/NFC-e.
A partir da versão 2.6.4.0 encontra-se disponível as alterações contempladas nessa nota técnica 2018.005.
As principais mudanças foram:
Identificação do Responsável Técnico
A NT técnica agora conta com novas tags para identificação da empresa responsável pelo desenvolvimento do software emissor de NF-e/NFC-e.
A seguir está um exemplo do tipo de informação que (a critério da UF) foi inserida no XML:
<infRespTec>
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
<xContato>Nome do Contato</xContato>
<email>[email protected]</email>
<fone>41999999999</fone>
<idCSRT>01</idCSRT>
<hashCSRT>696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c</hashCSRT>
</infRespTec>
Identificação do Local de Entrega
O grupo referente às informações do Local de Entrega agora tem tags para complementar o Endereço, como:
E agora é possível identificar o recebedor da mercadoria pelo:
Os dados do Local de Entrega serão colocados no DANFE da NF-e.
Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
Agora é possível identificar um medicamento ou matéria-prima com isenção de registro junto à ANVISA informando na tag <cProdANVISA> a literal “ISENTO”.
Para esses casos, será gerada a tag <xMotivoIsencao> com o número da decisão que o isenta.
Além disso, agora é possível informar um código de tamanho 6 para cProdANVISA, antes só era possível informar códigos de tamanho 13.
Grupo de Repasse do ICMS ST
Foram incluídas as tags <vBCFCPSTRet>, <pFCPSTRet> e <vFCPSTRet> para lançamento das informações do FCP retido anteriormente por ST.
Protocolo de recebimento da NF-e
Alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, incluindo informações de interesse da SEFAZ. Conforme definição futura, a mensagem poderá ser de interesse do Emitente, ou do Emitente e do Comprador (por exemplo, no caso da venda para consumidor final).
Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
Atendendo a uma demanda das empresas, foi alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico (NF-e / NFC-e).
Neste caso, a critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal facilitando o sistema da empresa na obtenção desta informação.
Quadro do Transportador
O campo identificação da Modalidade do Frete deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos (NT 2016/002):
- 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
- 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
- 9=Sem Ocorrência de Transporte.