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Foi publicada uma nova NT com alterações no layout do XML da NF-e/NFC-e.

A partir da versão 2.6.4.0 encontra-se disponível as alterações contempladas nessa nota técnica 2018.005.

As principais mudanças foram:


A NT técnica agora conta com novas tags para identificação da empresa responsável pelo desenvolvimento do software emissor de NF-e/NFC-e.

A seguir está um exemplo do tipo de informação que (a critério da UF) foi inserida no XML:

<infRespTec>
   <CNPJ>99999999999999</CNPJ>
   <xContato>Nome do Contato</xContato>
   <email>[email protected]</email>
   <fone>41999999999</fone>
   <idCSRT>01</idCSRT>
   <hashCSRT>696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c</hashCSRT>
</infRespTec>


O grupo referente às informações do Local de Entrega agora tem tags para complementar o Endereço, como:

  • CEP e
  • País,


E agora é possível identificar o recebedor da mercadoria pelo:

  • Nome,
  • E-mail,
  • IE e
  • Telefone.


Os dados do Local de Entrega serão colocados no DANFE da NF-e.


Agora é possível identificar um medicamento ou matéria-prima com isenção de registro junto à ANVISA informando na tag <cProdANVISA> a literal “ISENTO”.

Para esses casos, será gerada a tag <xMotivoIsencao> com o número da decisão que o isenta.

Além disso, agora é possível informar um código de tamanho 6 para cProdANVISA, antes só era possível informar códigos de tamanho 13.


Foram incluídas as tags <vBCFCPSTRet>, <pFCPSTRet> e <vFCPSTRet> para lançamento das informações do FCP retido anteriormente por ST.


Alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, incluindo informações de interesse da SEFAZ. Conforme definição futura, a mensagem poderá ser de interesse do Emitente, ou do Emitente e do Comprador (por exemplo, no caso da venda para consumidor final).


Atendendo a uma demanda das empresas, foi alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico (NF-e / NFC-e).

Neste caso, a critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal facilitando o sistema da empresa na obtenção desta informação.


O campo identificação da Modalidade do Frete deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos (NT 2016/002):

  • 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
  • 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
  • 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
  • 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
  • 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
  • 9=Sem Ocorrência de Transporte.



  • Sem rótulos