Vídeo explicativo
Desde a versão 2.2.1.26 está disponível as alterações para adequação do SNGPC 2.0.
Através desse sistema (SNGPC), as farmácias e drogarias informam a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a compra/venda de medicamentos e insumos que estejam sujeitos a controle especial (Psicotrópicos) e também os "antimicrobianos", bem como os participantes dessa transação (Fornecedores, Médicos (prescritor), Paciente e Comprador).
Será necessário que o farmacêutico responsável (de preferência), através do cadastro de produto, informe quais produtos farão parte do controle antimicrobiano e seus respectivos registros no ministério da saúde (Registro MS).
Também será necessário que seja feito o inventário desses produtos afim de apurar a quantidade presente em estoque e seus respectivos lotes.
Essa operação deverá ser feita também para os produtos Psicotrópicos (controlados).
Será preciso acessar o site do SNGPC e iniciar um novo inventário.
Após isso deve ser informado a ANVISA todos os produtos controlados e antimicrobianos (lotes e quantidades).
Anteriormente, o processo de inventário era feito diretamente no site do SNGPC, porém, a partir dessa versão será disponibilizado um recurso para geração do arquivo de inventário que será transmitido através do site.
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