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Bloco X é um dos registros obrigatórios da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que compila as informações referentes ao estoque e faturamento das empresas integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Criado para facilitar o acompanhamento das mesmas por parte dos órgãos fiscais como a SEFAZ de Santa Catarina. Para empresas que utilizam o PAF-ECF, o uso desse registro é crucial para que a empresa possa se manter operacional.

Entre as informações que o Bloco X permite ao negócio enviar para a Receita Federal, temos:

  • um arquivo com dados sobre o estoque mensal do estabelecimento comercial;
  • um arquivo com informações referentes à Redução Z do PAF-ECF, criado diariamente e enviado em ordem sequencial ascendente.

Essas informações são enviadas para a Receita Federal automaticamente. A Redução Z é enviada assim que o arquivo é gerado, e os dados de estoque no início de cada mês.

Para que isso seja possível, a farmácia deve possuir: 

  • CERTIFICADO DIGITAL: este certificado, de preferência o A1, é um documento utilizado por empresas para proteger o envio e o recebimento de dados em meios digitais. Ele funciona como uma assinatura digital, dando validade jurídica a arquivos eletrônicos e garantindo a integridade das informações nele contidas. Assim, pessoas físicas e jurídicas podem se identificar e validar a criação de arquivos digitais com mais segurança.

  • CONEXÃO COM INTERNET: para que o envio dos arquivos seja feito, a empresa deve ter uma conexão ativa com os sistemas da Secretaria da Fazenda estadual. Se não existir uma conexão ativa no momento do envio do arquivo (ou algum erro inviabilizar a transferência dos dados), a empresa poderá acumular até 10 transmissões sem sucesso. Uma vez que esse limite seja atingido, o equipamento é bloqueado até que a conexão seja restaurada e ao menos um dos registros seja enviado com sucesso.  


Qual a multa para quem deixar de enviar os arquivos do Bloco X?

Conforme a Lei n° 10.297/96, art. 78. Art. 78 - Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias.

Outras Informações: 

  • Empresas enquadradas no Simples Nacional também estão obrigadas ao envio dos arquivos do Bloco X. A obrigatoriedade não tem relação com o enquadramento fiscal do contribuinte. 

  • Os arquivos XML devem ser digitalmente assinados. O certificado digital deve ser o do estabelecimento usuário do PAF-ECF. 

  • Para a transmissão dos arquivos do Bloco X é preciso que os estabelecimentos usuários de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) estejam conectados à Internet. 

  • Estão obrigados ao envio do Bloco X os estabelecimentos usuários de PAF-ECF (independente ou não de estarem credenciados a emitir NFE) conforme cronograma previsto no Ato DIAT 017/2017 em relação ao CNAE. 

  • ECFs que não são utilizados. Mesmo assim deve ser emitida a redução Z ao menos 1 vez por mês de todos os equipamentos ECFs autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECFs neste dia.


A data da obrigatoriedade inicia a partir de 1º de junho de 2019, os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF.

Para mais informações clique aqui

 

 

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