Normalmente, notas fiscais denegadas pelo Sefaz são notas com dados cadastrais dos participantes incorretos, IE, CNPJ ou UF inválidos.
É necessário informar este tipo de nota em escriturações fiscais como SPED e Sintegra. Apesar de não ter peso fiscal, estas notas são de importância para controle do estados perante os documentos emitidos, e portanto devem ser escriturados em arquivos fiscais como SPED e Sintegra.
Assim como destacado em tabela 4.1.2 de Guia Prático EFD:
- SPED
Subseção 6.3: Código da Situação do Documento (COD_SIT)
Considerações sobre o Código da Situação do Documento (COD_SIT).
Com relação ao campo COD_SIT, incluso em diversos registros do arquivo, o Código da Situação do Documento pode assumir os valores da tabela (item 4.1.2- Tabela Situação do Documento do AtoCOTEPE/ICMS nº 09, de 2008).
Código | Descrição |
00 | Documento regular |
01 | Escrituração extemporânea de documento regular |
02 | Documento cancelado |
03 | Escrituração extemporânea de documento cancelado |
04 | NF-e, NFC-e ou CT-e - denegado |
05 | NF-e, NFC-e ou CT-e - Numeração inutilizada |
06 | Documento Fiscal Complementar |
07 | Escrituração extemporânea de documento complementar |
08 | Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica |
- SINTEGRA
Para notas denegadas, o campo 17 do Registro 50 e o campo 14 dos Registros 51 e 53 deverão ser gerados como "2".
Situação:
- N - Normal;
- S - Cancelada;
- 2 - Denegada;
- 4 - Inutilizada;
- E - Lançamento Extemporâneo de Documentos Fiscal não cancelado;
- X - Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.
Nota
O objetivo dessa implementação é:
- Controlar retorno do SEFAZ na emissão de NFe, e verificar status: Autorizada, Rejeitada, Inutilizada ou Denegada.