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Este programa é utilizado para realizar a configuração de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), tributações ICMS e ISS, correlação de tributação e tributação alternativa. Neste programa estão reunidos todos os cadastros de impostos necessários, além de tributações e operações fiscais que a farmácia necessita para efetuar as entradas e emissão de notas de saídas de mercadorias.

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Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias

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Veja a legislação do PAF-ECF

F2:Consultas
F3 ou ALT+N:Nova configuração
F4 ou ALT+G:Gravar informações
F5 ou ALT+I:Listagem
F9 ou ALT+E:Excluir
ALT + T:Gestor tributário
ALT+FSair
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Configurações tributárias

Neste programa são disponibilizadas abas para efetuar os cadastros tributários que serão utilizados nos sistema. 

CFOP

Esta guia permite o cadastro de todos os CFOPs que serão utilizadas pela farmácia para lançamento de notas fiscais de entrada e saída de mercadorias.

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Para efetuar as configurações deverá selecionar o CFOP que deseja cadastrar, e na sequencia a operação desejada para movimentação, nesse menu estão listadas todas as operações utilizadas no sistema, por exemplo:

  • Entrada estadual: Natureza de operação para entrada de mercadoria com nota emitida no estado pelo fornecedor.

  • Entrada interestadual: Natureza de operação para entrada de mercadoria com nota emitida fora estado pelo fornecedor.

  • Venda ECF estadual: Natureza de operação para venda cupom fiscal (ECF), Nota fiscal consumidor eletrônica (NFC-e) e SAT-CF-e, todas dentro do estado da empresa.

  • Venda NF-E/M1 estadual: Natureza de operação para venda em nota formulário contínuo (M1) para consumidor de dentro do estado.

  • Venda NF-E/M1 interestadual: Natureza de operação para venda em nota formulário contínuo (M1) para consumidor de fora do estado.

  • Transferências: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de transferências entre filiais.

  • Entrada por Transferência: Natureza de operação para a entrada de mercadoria via nota de transferências entre filiais.

  • Transferências Interestadual: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de transferências entre filiais de fora do estado.

  • Entrada por Transferência Interestadual: Natureza de operação para a entrada de mercadoria via nota de transferências entre filiais de fora do estado.

  • Remessa para conserto ou devolução fornecedores NF-e/M1 estadual: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de remessa para consertos ou devoluções para fornecedores.

  • Remessa para conserto ou devolução fornecedores NF-e/M1 Interestadual: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de remessa para consertos ou devoluções para fornecedores de fora do estado.

  • Nota fiscal referente ao Cupom Fiscal estadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de venda a partir de Cupom Fiscal estadual (reemissão de nota)

  • Nota fiscal referente ao Cupom Fiscal interestadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de venda a partir de Cupom Fiscal interestadual (reemissão de nota)

  • Perdas por quebra/vencimento: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de perdas por quebra ou vencimento de mercadorias.

  • Outra saída de mercadorias não especificada estadual: Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias estadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

  • Outra saída de mercadorias não especificada interestadual: Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias interestadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

  • Entrada de bonificação estadual: Classificam-se neste código as entradas de bonificação estadual recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

  • Entrada de bonificação interestadual: Classificam-se neste código as entradas de bonificação interestadual recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

  • Entrada de outras mercadorias não especificadas estadual: Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias estadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

  • Entrada de outras mercadorias não especificadas interestadual: Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias interestadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

  • Lançamentos de despesas fiscais: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de despesas fiscais.

  • Nota convênio M1 estadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas para convênio Modelo Único estadual.

  • Nota convênio M1 interestadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas para convênio Modelo Único interestadual.

  • Saída fidelidade/bonificação estadual: Natureza de operação para emissão de nota fiscal de saída por fidelidade ou bonificação estadual.

  • Saída fidelidade/bonificação interestadual: Natureza de operação para emissão de nota fiscal de saída por fidelidade ou bonificação interestadual.

  • Retorno de Cliente Estadual: Natureza de operação utilizada para lançar notas de devolução de mercadorias estadual de clientes.

  • Retorno de Cliente interestadual: Natureza de operação utilizada para lançar notas de devolução de mercadorias interestadual de clientes.

  • Transferência de ICMS: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas de transferência de ICMS. O CFOP deverá ser igual a 5602 ou 5605, pois são os únicos válidos para esse tipo de operação.

  • Entrada por transferência de ICMS: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas de entrada por transferência de ICMS. O CFOP deverá ser igual a 1602 ou 1605.

  • Saídas Perdas/Vencimentos (RICMS/SP): Operação utilizada para lançar as notas de perdas e vencimentos no estado de São Paulo.

    • Atenção! Esta opção somente é exibida para os clientes de São Paulo.

  • Emissão de entrada por balanço confronto: utiliza-se esta opção para lançar notas oriundas de balanço com confronto. O campo 'Calcular CMV nesta entrada' estará desabilitado, pois, como esta nota é oriunda de um balanço que apresentou sobra de itens, obviamente ocorreu algum problema na gestão de estoque que não realizou a saída, mas a entrada já foi dada em outro momento, por isso o CMV já foi calculado para o item. Para este tipo de operação somente serão aceitos CFOP's iniciados em '1.XXX', pois a nota própria sempre será estadual.

  • Estorno de Devolução Estadual: Operação utilizada para a emissão de notas de esstorno de devolução de mercadoria estadual.

  • Estorno de Devolução Interestadual: Operação utilizada para a emissão de notas de estorno de devolução de mercadoria interestadual.

  • NF Complementar de terceiros: Operação utilizada para o lançamento e emissão de nota complementar de terceiros. No programa "NF-e Complementar", ao selecionar a nota que será complementada, será verificado se o CFOP está configurado também para esta operação.

  • NF Complementar emissão própria de entrada

  • NF Complementar emissão própria de saída

  • NF-e de ajuste - Entrada: Operação utilizada para a emissão de notas fiscais de ajuste para entrada.

  • NF-e de ajuste - Saída: Operação utilizada para a emissão de notas fiscais de ajuste para saída.

No campo natureza deve informar uma descrição para a CFOP que esta sendo cadastrada ou alterada. Exemplo: Venda ECF estadual / Venda ECF interestadual / Compra estadual..., Informe o CFOP ST correspondente. Essa informação facilita o lançamento das notas fiscais que possuem itens tributados e substituídos. Não deve ser informado neste caso o mesmo CFOP que está sendo mantido. Para informar um CFOP ST correspondente é necessário antes cadastrá-lo no sistema.

Por padrão este campo sugerirá a opção de CFOP de Devolução, porém permitirá ao usuário realizar a correlação manualmente, e o sistema efetuará validações entre o CFOP Entrada x CFOP Devolução, caso tente realizar algum vínculo que não esteja dentro das correlações automáticas será apresentada uma mensagem informativa.

Parâmetros:

  • Nas operações de entradas em estoque, o sistema solicitará a opção calcular custo médio para que seja ou não selecionada. Essa opção foi criada devido ao fato de que há vários tipos de entradas em estoque que não é necessário o cálculo de CMV.

  • Ativo imobilizado, utilizado para patrimônios.

  • Ao marcar creditar ICMS se produto for tributado, na importação de NF-e, o ICMS será creditado somente quando o produto for tributado. O CFOP será convertido para o CFOP ST, se a tributação do item estiver com ICMS ST.

  • ao marcar o campo solicitar GNRE para produtos ST, sem destaque de ICMS ST na nota para controlar o lançamento do GNRE na importação da NF-e e lançamento manual de entrada de mercadorias.

    • Uma vez que o CFOP estiver configurado para solicitar a GNRE, ao realizar o lançamento de uma nota fiscal o sistema a mesma será parada na pré-entrada caso a GNRE não tenha sido lançada ainda, garantindo dessa forma a integridade dos lançamentos.

ICMS/ISS

Através das abas o usuário poderá configurar as alíquotas de ICMS/ISS.

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Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias > ICMS/ISS

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Veja a legislação do PAF-ECF

F2:

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F5: Listagem

F6:

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F9 ou ALT+E:

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F12:ICMS Efetivo

Impostos

Permite o cadastro de todas as possíveis alíquotas que a farmácia poderá utilizar para emitir notas fiscais. Para isso deverá informar o código e descrição da tributação, selecionar a opção de tributação (Tributado, Substituído, Isento, Não-Tributado, Serviços ou Outros).

Observação


A tributação Outros assume automaticamente o CST 090 e é utilizada nos processos de entrada e saída de mercadorias e exportação para Sintegra nos registro 50 (Registro total de nota fiscal (relativamente ao ICMS)) e 60 (Informação das operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por ECF).

Informe a alíquota de ISS para tributação de serviços se for o caso do cadastro, e a alíquota de ICMS para tributação de produtos. Através do menu redução de ICMS em o usuário deverá selecionar se é para reduzir na base do ICMS ou no valor do ICMS. Quando houver redução de tributação, deve-se informar neste campo o % de redução a ser aplicado. Este campo é liberado apenas quando a opção Tributação é "Tributado".

Observação


Quando for CST20, é possível informar a redução de base de cálculo do ICMS de até 100%, quando o tipo de tributação for igual a tributado.

Na sequência, deverá informar uma abreviação para a tributação e a origem mercadoria podendo ser:

  • 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

  • 1 – Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

  • 2 – Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".

  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

Informar também o CST - Código da Situação Tributária, respeitando as regras abaixo:

  • Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar os CST 00, 20 e 51, obedecendo as regras abaixo:

    • Se CST 00, não permite gravar caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST tributado integralmente;

    • Se CST 20, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST com redução na base de cálculo;

    • Se CST 51, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução.

      • Observação: O CST 51 é híbrido, podendo ter redução parcial ou total. Quando o deferimento for de 100%, o ICMS deve ser configurado em OUTROS.

  • Quando tributação for ISENTO, permite somente a escolha do CST 40, visto que se trata de um CST de isenção de ICMS.

  • Quando tributação for NÃO TRIBUTADO, permite somente a escolha do CST 41, por tratar-se de itens não tributados.

  • Quando tributação for OUTROS, permite selecionar os CST 50, 51 e 90, obedecendo as seguintes regras:

    • Se CST 50, não permite configurar alíquota e percentual de redução, visto que se trata de um CST de Suspensão;

    • Se CST 51, não permite configurar alíquota e percentual de redução, por tratar-se de um CST de deferimento, ou seja, isenção total do ICMS;

    • Se CST 90, não permite configurar alíquota e percentual de redução.

O campo CSOSN será utilizado pelas empresas que precisam emitir NF-e com CSOSN:

  • Ao cadastrar ou alterar um CSOSN será possível ajustá-lo somente se estiver correlacionado ao CST da seguinte forma:

    • Para CST 00, 20, 40, 41, 50, 51, será possível informar CSOSN 101, 102, 103, 300, 400 ou 900;

    • Para CST 90 poderá ser possível informar qualquer CSOSN;

    • Para CST 60 poderá ser informado apenas o CSOSN 500;

    • Para CST 10, 30, 70, poderá ser informado CSOSN 201, 202, 203 ou 500.

  • Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar somente os CSOSNs 101, 102, 103 ou 900 

  • Quando tipo de tributação for ISENTO, NÃO TRIBUTADO ou SERVIÇO, permite selecionar somente os CSOSNs 102, 103, 400 ou 900.

  • Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 60, permite selecionar somente o CSOSN 500

  • Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 10, 30 ou 70, permite selecionar somente os CSOSNs 201, 202, 203 ou 500.

  • Quando tipo de tributação OUTROS, permite selecionar qualquer CSOSN sem regra. 

Importante


  • Quando a farmácia tiver mais que um ECF na farmácia de marcas e/ou tributações diferentes, é possível que o ECF seja configurado pelo sistema.ini em cada terminal que possui o ECF. Para verificar como configurar,
  • Quando alterar o cadastro do ICMS com os códigos de 1 a 11 será solicitado a autorização do Supervisor através de senha/biometria.

Tributação alternativa

Este programa é utilizado para cadastrar regras e correlação de tributação alternativa. A partir dessas regras, é possível efetuar lançamentos de entrada e saída por CFOP com redução de ICMS ou até mesmo com tributação Isenta ou Não Tributada.

No campo notas processadas na filial, deverá selecionar a filial para a qual deseja cadastrar a nova regra, informar o CFOP, o Estado de Origem/Destino, tipo de contribuinte para o qual deseja cadastrar uma tributação alternativa, para isso, o cliente deve estar cadastrado corretamente de acordo com seu tipo de contribuição. E no menu tributação origem serão listadas as opções: Todas Tributações e Tributado. Quando selecionado a opção Tributado, habilitará o campo para que seja informada a alíquota de ICMS.

No quadro Configuração tributárias deverá informar qual tipo de tributação, e informar as alíquotas (%) de: ICMS, FPC (Fundo de combate a pobreza), Redução Base Cálculo (R. BC) e Diferimento ICMS (DIF ICMS).

Filiais centralizadoras de ICMS

Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS.

Na lista serão apresentados os dados Estado de localização da filial, a base de CNPJ, filiais agrupadas, filial centralizadora e número de autorização informado para a filial centralizadora.

Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS.

Para informar uma filial centralizadora deverá selecionar um registro e dar duplo clique sobre este, será aberta a tela "Seleção da Filial Centralizadora" para configurar a filial centralizadora:

  • Selecione  a Filial Centralizadora para ICMS: Neste menu suspenso estarão listadas todas as filiais informadas no registro da tela anterior, para que o usuário selecione uma filial, além da opção 'Não Centralizado'. Quando selecionada esta opção, significa que o ICMS não será centralizado em nenhuma filial.

  • Destacar ICMS na NF em: Defina como deseja destacar o ICMS para a base de CNPJ.

Abaixo desse menu, há o campo 'Nº autorização' para que nele seja inserido o número da autorização da Receita Estadual que autorizou a geração desse tipo de nota. Este campo aceita até 20 posições alfanuméricas. Feita essa parametrização de centralização de ICMS, poderão ser lançadas notas fiscais para transferência de ICMS entre suas filiais. 

Frete

Através desse espaço o usuário poderá definir como será informado no documento o valor da cobrança da entrega (frete) e como isso afetará a tributação em cima desse valor. Para isso é necessário indicar para cada tipo de nota de venda como será lançado o valor do frete, conforme as opções abaixo:

  • 1 - Lançar valor da entrega no campo FRETE;

  • 2 - Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item;

  • 3 - Lançar valor da entrega com CST 41.

Observação


Este parâmetro será utilizado para que seja possível definir se o valor de frete será lançado no campo de frete, ou como item na nota dentro da cidade com ISS.

Segue abaixo as regras tributárias referentes a aplicação do valor de transporte que definirá a forma de escolha das opções acima. São elas:

  • Regra 1: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "1-Lançar valor da entrega no campo FRETE":
    • Será lançado valor de transporte como FRETE;
    • O valor do frete será proporcional para cada item da nota, realizado a regra de 3, somente para os itens que não sejam tributados pelo ISS;
    • O valor total frete será lançado no valor cabeçalho da nota, no campo FRETE;
    • O valor total do frete e somatório dos itens serão iguais.
    • Quando frete "0 ou 3":
      • Para os produtos da nota que forem com tributação do tipo "Tributado ICMS", será o valor de frete estipulado para o item fazer parte da base de cálculo do item e por consequência do valor de ICMS calculado;
      • Caso haja Redução BC ICMS para a tributação selecionada, essa redução também será aplicada ao frete;
      • Para outras tributações, não haverá BC de ICMS para o frete (substituição, isento, net, outros, suspenso).
  • Regra 2: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item":
    • Será lançado como item na venda usando a tributação do cadastro do item;
  • Regra 3: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "3-Lançar valor da entre com CST 41":
    • Será lançado como item na venda e substituirá a tributação para:
      • CST = 41: Se NFC-e ou SAT e Simples Nacional, usar o CSOSN 400;
      • Tipo tributação: Não tributado;
      • BC ICMS, Valor ICMS, %ICMS: Será igual a zero "0".

Observação


A NFS-e não aceita item que não seja com ISS. Neste caso, o item deverá estar cadastrado com ISS para se conseguir incluir tele-entrega na NFS-e. Por esse motivo as outras opções de faturamento, tem a opção de modificar a tributação para outra para o item da tele-entrega. 

Regras por UF

Através desta guia é possível efetuar as configurações do ICMS/ISS por Estado. Para isso deverá selecionar o estado da filial através do campo UF filial e informar o regime através das opções:

  • 0 – Normal (Lucro Real, Presumido, Simples sub-limite).

  • 1 – Simples Nacional

No campo Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10, 30, 70) na Devolução de Entrada permite definir as regras para devolução de compras, a configuração terá validade apenas dentro do Estado, pois as regras podem alterar de Estado para Estado. Em operações interestaduais serão fixadas regras padrões para emissão da nota de devolução pelo programa Entrada de Mercadorias, uma vez que a regra de tributação interestadual não é mesma utilizada dentro do Estado. Opções:

  • Não destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)

  • Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)

  • Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST

  • Destacar ICMS e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603.

No campo ICMS/FCP - NF-e 5929-Nota referente cupom: é possível configurar se será mantido o valor de ICMS/FCP na NF-e referente a Cupom Fiscal de CFOP 5929, pois há Estados que é obrigatório destacar. 

E em ICMS/FCP - NFC-e/SAT de CFOP 5104-Venda fora do estabelecimento o usuário informar se será de destacado o ICMS/FCP em NFC-e/S@T quando configurado que o terminal está fora do estabelecimento, desta forma não será necessário configurar tributação alternativa. Por padrão estará configurado para não destacar, porém será necessário validar se é necessário alterar. 

Abaixo está localizada uma tabela com todas as tributações configuradas.

PIS/COFINS

Esta tabulação permite a manutenção dos impostos PIS e COFINS e as correlações de cada um deles, sendo cada parte separada em três tabulações distintas: Alíquota PIS, Alíquota COFINS, Tributação PIS e COFINS. O cadastro de PIS e COFINS é geral, porém a alíquota deve ser parametrizada por filial, visto que para cada filial as alíquotas podem ser diferentes devido ao Enquadramento Tributário da empresa.

Os CST's disponíveis para o cadastro e alteração de PIS e COFINS são:

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Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias > PIS/COFINS

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F5: Listagem

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Alíquota PIS

Nesta tabulação o sistema permite efetuar o cadastro e manutenção das tributações PIS, com sua descrição, alíquota e CST. E também possibilita a configuração de correlações de alíquotas de PIS para atender às situações em que os itens de determinada faixa de NCM que não são tributados ou que tenham redução na alíquota do PIS.

Para cadastrar deverá informar o código da tributação, descrição, CST, alíquota, então na tabela Tributação PIS apresentará as alíquotas já cadastradas.

Alíquota COFINS

Nesta tabulação o sistema permite efetuar o cadastro e alteração das tributações de contribuição do COFINS, com sua descrição, alíquota e CST. E também possibilita a configuração de correlações de alíquotas de COFINS para atender às situações em que os itens de determinada faixa de NCM que não são tributados ou que tenham redução na alíquota do COFINS.

Para cadastrar deverá informar o código da tributação, descrição, CST, alíquota, então na tabela Tributação COFINS apresentará as alíquotas já cadastradas.

Leis

Nesta tabulação o sistema permite cadastrar e/ou alterar as Leis PIS/COFINS, que posteriormente será utilizada na tabulação "4. Tributação PIS/COFINS"., para cadastrar uma lei deverá informar o código, descrição da Lei, código SPED, natureza da receita e observação (se houver).

Tributação

Selecione enquadramento tributário da filial (essa informação pode ser encontrada no programa Filial - PAR105 > Inf. fiscais > 3- Outras inf.). Atenção: os enquadramentos "Lucro Real Trimestral" e "Lucro Real Estimativa Mensal" são unificados em 'Lucro real'. No campo NCM é aceito no mínimo os dois primeiros dígitos, sendo opcional informar o código NCM completo. Quando não informado todo o código NCM se aplicará a seguinte regra:

  • Quando informado um NCM iniciado com o número '30', por exemplo, e outro do mesmo gênero, porém mais específico, como '3001', sempre será buscado no faturamento do mais específico para o mais sintético.
  • Não será permitido que o mesmo agrupamento de NCM e dentro da mesma 'Tributação para' tenha o mesmo CFOP com alíquotas diferentes, pois dessa forma, ao realizar o faturamento os programas do sistema saibam onde buscar a informação de tributação. Então, por exemplo, se no grupo de NCM '30XX.XX.XX' estiver a CFOP '1102', esta não poderá ser inserida novamente no NCM '30XX.XX.XX', mas poderá ser inserida em um grupo mais analítico, como '3001.XX.XX' (veja no exemplo inserido na imagem acima).

No menu operações estão relacionadas opções de entradas e saídas, podendo ser selecionada mais de uma operação, porém devem ser selecionadas apenas operações de 'entradas' ou somente de 'saídas', Os CFOPs serão listados de acordo com as operações selecionadas. Através dos campos vigência final e vigência final informe o período de vigência da configuração.

Em tributação para apresenta as opções "Comercialização Normal" e "Comercialização Zona Franca". Será de acordo com essa informação que será possível definir as incidências de PIS e COFINS, pois quando o fornecedor ou cliente está localizado em alguma área de livre comércio, as alíquotas PIS e COFINS são reduzidas.

É obrigatório informar os campos PIS e COFINS, e abaixo a CST. Quando selecionada operação de entrada, serão listados apenas cadastros de PIS e COFINS definidos no cadastro de alíquotas como 'Entradas'. O mesmo vale para as operações de saída. A CST informada para o PIS deve ser a mesma para o COFINS, sendo possível que somente as alíquotas sejam diferentes. Isso se deve em razão da Legislação Federal, que considera que o NCM do produto vale para os dois impostos, mas com alíquotas diferentes. Outro motivo é que quando informados CST's diferentes, o validador do SPED PIS e COFINS rejeita a informação.

Quando selecionada a opção "Outras entradas" o campo Lei ficará disponível para informar a Lei de PIS/COFINS previamente cadastrada na sub guia "3 - Leis".

A função Carga Inicial utilizada para atualizar as tributações PIS/COFINS conforme o NCM do produto e enquadramento tributário da farmácia. Contudo, a Carga Inicial pode ser utilizada apenas uma vez, ou seja, é permitida uma carga e nada mais que isso. Já o produto 'Atualizar', permite que a farmácia atualize as informações quantas vezes julgar necessário. Porém, nunca será possível 'Atualizar' sem que exista 'Carga Inicial', pois o sistema precisa de informações para que estas sejam atualizadas. Depois que esta função for utilizada, o botão 'Carga Inicial' será substituído pelo 'Atualizar' para a farmácia que adquirir o produto. Para maiores informações sobre como adquirir o novo produto '65 - Atualização Tributação NCM' entre em contato com o Departamento Comercial da Linx Softpharma.

Observações


Quando o enquadramento tributário da farmácia for "Simples Nacional" o código de PIS e COFINS, tanto para entradas quanto para saídas deverão possuir alíquota "zero". Para as operações de entrada das empresas enquadradas como "Lucro presumido", somente será possível PIS e COFINS com alíquota "zero".

Quando agrupar as operações fiscais, não é mais possível o agrupamento das operações "Outras Entradas" com as demais Operações, pois deverá ser configurada individualmente.

Informações Complementares

Através desta guia é possível efetuar o cadastro de informações complementares que serão usadas nas notas, e também os vínculos.

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Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias > Informações complementares

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Consultas

F5: Listagem

F6:

Configurações

F9 ou ALT+E:

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Cadastro

Nesta tabulação é possível cadastrar as informações que devem ser impressas nas notas fiscais emitidas. Neste cadastro, além do código e da descrição, deve ser informado o código e a origem do processo (0-Sefaz; 1-Justiça Federal; 2-Justiça Estadual; 3-Secex/SRF; 9-Outros).

Para configurar a informação complementar, observe as regras clicando no link em "Informação Complementar". Algumas informações impressas neste campo devem ser configuráveis, visto que variam de nota para nota. Para isso, foram criadas as seguintes variáveis: BASEICMS, VALORICMS, VALORST, VALORIPI, DOCREF, SERIEREF e DTEMISSAOREF. Estas informações são relacionadas a base de ICMS, valor de ICMS, valor de Substituição Tributária, valor de IPI, número do documento referenciado, série do documento referenciado e data de emissão do documento referenciado, respectivamente.

Ao colocar o cursor sobre o campo de informação complementar (dentro do espaço amarelo para digitação), e pressionar F6, será exibida a tela de configurações contendo todas as variáveis disponíveis. Esta tecla de atalho somente será ativada quando o cursor estiver dentro do campo de informação complementar.

Deverá escolher o tipo de preenchimento, podendo ser automático ou manual.

Para utilizar uma variável na informação complementar deve-se colocar "@@" antes do nome da mesma. Dessa forma o sistema identifica que deve buscar essa informação do banco de dados no momento da impressão da mensagem. 

Importante


A informação complementar poderá ser utilizada para Devolução para fornecedor, Cupom fiscal, Reemissão de ECF e notas de transferência e perdas. Após uma informação complementar ser utilizada em alguma nota fiscal, não é possível editá-la e nem excluí-la. No caso de necessitar de alteração, será necessário inativar e cadastrar uma nova informação.

Vínculos

Após cadastrar uma informação complementar é necessário vinculá-la com os processos que a utilizarão. Para isso, selecione a informação para a qual deseja efetuar os vínculos e informe em quais operações a mesma será utilizada. Se necessário refinar o vínculo, ainda pode informar determinados CFOP's e ainda configurar a mensagem de acordo com as tributações dos itens da nota fiscal.

No quadro que apresenta as informações complementares (situada na parte inferior da tela) a coluna 'tipo de preenchimento' mostra o tipo de preenchimento informado no cadastro da informação complementar em questão.

Observações fiscais

Observações fiscais/Reservado ao fisco

Este cadastro permite a manutenção das observações fiscais (reservado ao fisco) das notas emitidas pela farmácia, que podem envolver decretos, portarias, leis complementares, leis ordinárias, etc. A tela possui uma área para o cadastro e manutenção das Informações reservadas ao fisco e outra para o cadastro dos Códigos de Ajuste.

Para efetuar o cadastro deverá selecionar a filial, informar o código e descrição da observação, selecionar o código de ajuste, e informar quais operações e CFOPs utilizarão a observação fiscal.

Código de ajuste


O código de ajuste deve ser cadastrado por Estado, portanto, devem ser informações no código dois caracteres para a sigla do Estado e oito dígitos para o código de ajuste propriamente dito. Já as informações que são reservadas ao Fisco são configuradas por filial, pois dependem da empresa que está emitindo a nota.

atividades iss

Esta guia permitirá que o usuário gerencie os códigos que serão informados nos itens, para que eles sejam cadastrados corretamente e suas informações na NF-e e NFC-e sejam geradas de forma correta. Assim, será possível editar, adicionar e remover os cadastros e será possível ativar e desativar o código. Porém, ressaltamos que no Cadastro de Produtos somente os códigos ativos poderão ser escolhidos.

Para adicionar uma nova atividade, basta adicionar as seguintes informações: CódigoDescrição e Situação.

icms st

Nesta aba, será realizado o cadastro e as configurações dos códigos CEST, que posteriormente serão vinculados ao NCM.

Para a configuração será necessário informar o código CEST, o código de identificação do item, a descrição do código e no campo "NCM/SH", o usuário deverá informar os NCMs que utilizarão o código CEST que está sendo cadastrado. Os NCMs deverão ser informados separados por vírgulas.

Este cadastro será único para todas as filiais, não haverá a necessidade de realizar a configuração por filial e poderá editar e adicionar novas configurações no momento que for necessário.

Além do cadastro manual, através do botão Importar Arquivo (ALT+P), será possível importar um arquivo contendo estas informações. Este processo funcionará via FTP, sempre fazendo a substituição do arquivo atual pelo novo. O arquivo poderá ser importado somente pelo endereço FTP da LINX, as informações disponíveis no arquivo serão as mesmas exigidas no cadastro: CEST, Item, Descrição e NCM.

SIMPLES NACIONAL

Esta guia disponibiliza as tabelas Simples Nacional à farmácia. A mesma conta com as seguintes abas: alíquotas reduzidas e sublimites.

Alíquotas reduzidas

Nesta aba, serão informadas as alíquotas de ICMS que os Estados (e distrito federal) permitem reduzir da alíquota de ICMS informada no Simples Nacional.

Após selecionar o ano, o Estado desejado e pressionar Enter, serão listadas no quadro o valor inicial/final da faixa de faturamento e uma coluna para que seja informado o valor da alíquota. A alíquota informada aqui, será a alíquota final para a faixa de faturamento. Para os Estados da Bahia (BA); Paraíba (PB); Paraná (PR); Rio de Janeiro (RJ) e Rio Grande do Sul (RS) será carregado um saldo inicial, que poderá ser alterado.

Sublimites

Nesta aba, serão informados os sublimites de receita estadual, onde serão informados a UF e o valor de sublimite. 

Ao selecionar o ano, serão listados os Estados que possuem sublimite e seus respectivos valores. Para o ano 2016, terá uma carga inicial, porém para qualquer um dos anos disponíveis, será possível editar os valores de sublimite, basta dar um duplo clique sobre o valor a ser alterado. 

NCM

Nesta tabulação é possível cadastrar os códigos de NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) utilizados no cadastro do produto. É necessário que o cadastro esteja correto, pois essa informação é utilizada para o cálculo do PIS e COFINS.

Para cadastrar informe o código NCM e a descrição,

Ao excluir um NCM, o sistema faz uma validação se existe algum item cadastrado com o NCM que está excluindo. Na existência de algum, exibe um relatório com todos os itens que utilizam tal NCM. Neste caso, o usuário deve acessar o cadastro desses produtos e alterar seu NCM para então poder excluí-lo.

Conforme a Lei 12.741/2012 referente alíquotas médias de carga tributária, os percentuais abaixo deverão aparecer discriminados, nos comprovantes fiscais, de forma que o cliente identifique os valores dos tributos Estaduais e Federais.

  • Ao cadastrar os NCMs manualmente, o usuário precisará informar e posteriormente poderá alterar os seguintes percentuais: tributação federal nacional, tributação federal importado e tributação estadual.

  • Quando os NCMs forem importados/cadastrados automaticamente, estes campos ficarão disponíveis apenas para visualização.

Observação


Para estas informações aparecerem no Cupom Fiscal, é preciso estar devidamente configurado. Caso não esteja aparecendo entre em contato com nossa Central de Atendimento.

Logo abaixo há uma mensagem destacada em vermelho declarando a fonte da informação se: "Manual" ou "IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário" quando as alíquotas foram cadastradas automaticamente na atualização do sistema.

Importante


Os cadastros dos produtos precisar ter o NCM e Ex. corretos afim de posterior cálculo e apresentação do valor de tributos. Para os produtos de perfumaria aconselhamos manter cadastrados os seguintes NCMs: 33049100; 33049990; 33059900; 33079000; 34011900.

No processo automático há necessidade de realizar a carga inicial das alíquotas do IBPT, esse procedimento é transparente ao usuário, ou seja, ao clicar na aba NCMs o Softpharma importará automaticamente as respectivas alíquotas dos NCMs para seu Estado.

Os percentuais de alíquota Nacional e Importação servirão unicamente para o cálculo de imposto que será apresentado na tela de Check-out de Produtos e também na impressão de documento específico contendo tributos, exclusivamente par atender a Lei 12741/2012.

Para as farmácias que utilizam o Shadow as informações cadastradas serão replicadas.

Produtos

Nesta guia serão criados cadastros de alíquotas ICMS dos Estados. Nela, o usuário poderá informar as tributações dos outros Estados para os produtos vendidos. 

No campo UF Destino estarão disponíveis todas UFs, para que seja selecionado a UF de destino da venda, que deseja configurar as alíquotas. Poderá selecionar a todas também, porém poderá apenas configurar um produto por vez,  somente o campo "Produto" ficará habilitado. No campo produto o usuário poderá informar um produto específico para parametrização.

A busca por produtos poderá ser por: NCM e tipo de produto,

Logo após preencher os campos e pressionar ENTER até o final, abaixo no quadro "Listagem de Produtos" serão todos os produtos conforme o filtro aplicado. Perceba que logo no início de cada item listado exibirá um check-box para que o usuário marque o produto que deseja configurar no momento.     Ao marcar um produto, será aberta uma segunda tela com o nome do mesmo, para que sejam configuradas o tipo da tributação, o % de alíquota ICMS, o % de Fundo Pobreza, PMC e % de MVA, para venda do item no Estado em questão. Por exemplo: As informações informadas abaixo, serão consideradas nas vendas do item "11492-Ability 10 MG C/10 CP" para o Estado de "Alagoas". 

Nesta nova tela, os campos se comportarão de acordo com o Tipo de Tributação. As opções do campo Tributação são:

  • Tributado: Ao selecioná-lo, permanecerão habilitados apenas os campos "%ICMS" e "%Fundo Pobreza".

    • Se no campo "%ICMS" for informada uma alíquota menor que 7% ou maior que 30%, apresentará mensagem: "Atenção, a alíquota de ICMS pode estar incorreta, continuar?".

    • Se no campo "%Fundo Pobreza" for informada uma alíquota maior que 2%, apresentará a mensagem: "Atenção, a alíquota FCP pode estar incorreta, continuar?".

  • Substituição: Ao selecioná-lo, todos os campos permanecerão habilitados para edição.

    • Se no campo "%ICMS" for informada uma alíquota menor que 7% ou maior que 30%, apresentará mensagem: "Atenção, a alíquota de ICMS pode estar incorreta, continuar?".

    • Se no campo "%Fundo Pobreza" for informada uma alíquota maior que 2%, apresentará a mensagem: "Atenção, a alíquota FCP pode estar incorreta, continuar?".

  • Isento: Todos os outros campos permanecerão zerados e bloqueados para alteração.

 Após preencher todas as informações necessários e clicar no botão OK, as mesmas serão carregadas e exibidas na tela principal no produto que foi tributado. Você poderá marcar vários produtos para realizar a configuração clicando e marcado os check-box exibidos no início de cada item da lista, ou marcar apenas 1 produto como é o caso do exemplo acima. A diferença estará na nova tela que será aberta que ao invés de mostrar o nome do produtos, será exibido o indicador "Vários", informando que foram mais de um produto selecionado. 

Após confirmar no botão OK, todos os produtos selecionados anteriormente receberão a tributação configurada e as mesmas serão exibidas na janela principal.

Configurações por usuário

O sistema permite uma série de configurações específicas por usuário para cada programa. Para efetuar bloqueios e configurações por usuário para este programa, acesse o Cadastro de Usuários informando o usuário que deseja configurar. Feito isso, selecione o programa "Configuração Tributária-PAR113" e clique em "Outras Opções". Efetue as configurações conforme a necessidade, de acordo com as opções listadas abaixo:

Tabulações

  • Desmarque a tabulação 1 para que o usuário não tenha acesso à guia CFOP.
  • Desmarque a tabulação 2 para que o usuário não tenha acesso à guia ICMS/ISS.
  • Desmarque a tabulação 3 para que o usuário não tenha acesso à guia Atividade ISS.
  • Desmarque a tabulação 4 para que o usuário não tenha acesso à guia ICMS ST.
  • Desmarque a tabulação 5 para que o usuário não tenha acesso à guia PIS/COFINS.
  • Desmarque a tabulação 6 para que o usuário não tenha acesso à guia Informações Complementares.
  • Desmarque a tabulação 7 para que o usuário não tenha acesso à guia Observações Fiscais.
  • Desmarque a tabulação 8 para que o usuário não tenha acesso à guia NCM.
  • Desmarque a tabulação 9 para que o usuário não tenha acesso à guia Simples Nacional.
  • Desmarque a tabulação 10 para que o usuário não tenha acesso à guia Produtos.
  • Desmarque a Guia 1 para que o usuário apenas visualize a guia "NCM", e não conseguirá realizar nenhuma alteração.
  • Desmarque a Guia 2 para que o usuário apenas visualize a guia "Produtos", e não conseguirá realizar nenhuma alteração.


  • Sem rótulos