e acordo com as normas da SEFAZ foi imposto um valor limite para realização de venda com emissão de NFC-e.
Caso esse valor seja atingido ou ultrapassado, a nota será rejeitada pela SEFAZ com o retorno da rejeição 780: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ.
No caso do estado de São Paulo que usa o CF-e SAT, o limite máximo de valor para venda também pode ser definido.
Caso o usuário queira fazer vendas com valores superiores à esses limites, deverá ser emitida NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
O Linx Farma Big permite ao usuário bloquear a venda para um valor acima do limite pré determinado, isso pode ser feito através do menu Configurações > Filiais > CF-e SAT ou Configurações > Filiais > NFC-e.
Figura 01 - Configurações Filiais - Valor máximo
Ainda, no caso da NFC-e, é possível determinar um limite para vendas comuns, ou seja, vendas sem identificação do consumidor, e um limite para vendas identificando o cliente.
NFC-e - Valor Limite Total e Valor Com e Sem Identificação do Destinatário por UF
Estado - UF | Valor igual ou inferior , não obrigatório a identificação do destinatário | Valor igual ou superior, obrigatório a identificação do destinatário | Valor limite (Total da NFC-e) | |
---|---|---|---|---|
Acre - AC | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$100.000,00 | |
Alagoas - AL | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Amapá - AP | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Amazonas - AM | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | Não tem limite | |
Bahia - BA | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Ceará - CE | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | |
Distrito Federal - DF | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Espírito Santo - ES | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Goiás - GO | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Maranhão - MA | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Mato Grosso - MT | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Mato Grosso do Sul - MS | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Minas Gerais - MG | R$ 2.999,99 | R$3.000,00 | R$200.000,00 | |
Pará - PA | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Paraíba - PB | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Paraná - PR | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Pernambuco - PE | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Piauí - PI | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Rio de Janeiro - RJ | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Rio Grande do Norte - RN | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Rio Grande do Sul - RS | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Rondônia - RO | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Roraima - RR | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
São Paulo - SP | R$ 9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 | |
Sergipe - SE | R$ 4.999,99 | R$5.000,00 | R$200.000,00 | |
Tocantins - TO | R$ 999,99 | R$1.000,00 | R$200.000,00 |
Identificação do Destinatário
Além da identificação do destinatário obrigatório quando o valor for igual ou superior definido por cada UF, também é obrigatório quando:
I - Solicitado pelo Destinatário;
II - Quando a NFC-e acobertar operação de Entrega e a Domicilio;
III - Vendas realizadas a prazo, conforme definição de cada UF (Ex. SP);
IV - Vendas realizadas em estabelecimentos com operações varejistas e atacadistas (Atacarejo), conforme definido por cada UF (Ex. RJ)
O Estado do Ceará utiliza o Módulo Fiscal Eletrônico (Cupom Fiscal Eletrônico), sendo vedado o uso NFC-e devendo emitir NF-e (modelo 55) em operações com valor superior a R$ 10.000,00 (Decreto 31922/2016);
Quando se tratar de contribuinte atacadista, nas operações destinadas à pessoa física, emitirá nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e (modelo 65) que deverá conter a identificação do CPF do destinatário quando se tratar de operação com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Decreto nº 28.970, de 02.07.2019;
Definição por UF;
Definição por UF.