Esse parâmetro será demonstrado para os estados do Mato Grosso do Sul (MS) e Pará (PA).
O recolhimento do ICMS por antecipação ocorre quando é realizado aquisições de mercadorias de outro estado (operação interestadual), porém, o recolhimento da substituição tributária não foi realizado pelo remetente da mercadoria.
A antecipação do ICMS será exigido em relação às mercadorias ou bens procedentes de outra unidade da federação, quando o adquirente seja contribuinte do ICMS e o remetente não realizou o recolhimento, porém, a mercadoria venha a ter saída subsequente, nas mesmas características originais, devendo ser recolhido primeiro no Posto Fiscal de entrada.
Conforte o Art. 24 do Anexo III da Substituição Tributária referente o estado do Mato Grosso do Sul, é determinado que ao receber mercadorias com o imposto retido não devem se apropriar de seu credito na entrada, e em sua saída não deve ser destacado o imposto. O parágrafo 3º do respectivo artigo deixa claro que tal cenário aplica para operações com mercadorias cujo imposto tenha sido recolhido antecipadamente pelo estabelecimento destinatário na condição de contribuinte substituto.
O mesmo funcionamento de aplicação é realizado para o estado do Pará, conforme o Decreto 4.676, Subseção I - Das Aquisições de Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto, art. 107 a 114.
Para atender às necessidades dessa escrituração foi criado um parâmetro no menu Configurações > Filiais > EFD aba Geral > Configurações Gerais "Escriturar documentos fiscais como substituição tributária quando ocorrer a antecipação do recolhimento do ICMS".
Figura 01 - Configurações Filiais
Será possível informar a descrição complementar no registro 0460 e C195 do SPED Fiscal referente os documentos que aplicar a conversão.
Geração do arquivo para Mato Grosso do Sul (MS)
Geração do arquivo para o estado do Pará (PA)
Os documentos fiscais de compra interestadual, cujo remetente é optante pelo regime Simples Nacional e foi aplicado a conversão da situação tributária dos itens na escrituração, não serão contabilizados os valores referente ao crédito de ICMS caso conste no lançamento do documento fiscal.
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