Esse parâmetro será demonstrado para os estados do Mato Grosso do Sul (MS) e Pará (PA).

O recolhimento do ICMS por antecipação ocorre quando é realizado aquisições de mercadorias de outro estado (operação interestadual), porém, o recolhimento da substituição tributária não foi realizado pelo remetente da mercadoria.

A antecipação do ICMS será exigido em relação às mercadorias ou bens procedentes de outra unidade da federação, quando o adquirente seja contribuinte do ICMS e o remetente não realizou o recolhimento, porém, a mercadoria venha a ter saída subsequente, nas mesmas características originais, devendo ser recolhido primeiro no Posto Fiscal de entrada.

Conforte o Art. 24 do Anexo III da Substituição Tributária referente o estado do Mato Grosso do Sul, é determinado que ao receber mercadorias com o imposto retido não devem se apropriar de seu credito na entrada, e em sua saída não deve ser destacado o imposto. O parágrafo 3º do respectivo artigo deixa claro que tal cenário aplica para operações com mercadorias cujo imposto tenha sido recolhido antecipadamente pelo estabelecimento destinatário na condição de contribuinte substituto.

O mesmo funcionamento de aplicação é realizado para o estado do Pará, conforme o Decreto 4.676, Subseção I - Das Aquisições de Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto, art. 107 a 114.


Para atender às necessidades dessa escrituração foi criado um parâmetro no menu Configurações > Filiais > EFD aba Geral > Configurações Gerais "Escriturar documentos fiscais como substituição tributária quando ocorrer a antecipação do recolhimento do ICMS".


Figura 01 - Configurações Filiais


Será possível informar a descrição complementar no registro 0460 e C195 do SPED Fiscal referente os documentos que aplicar a conversão.

Geração do arquivo para Mato Grosso do Sul (MS)

EFD ICMS/IPI, INTEGRAÇÃO G5 PHOENIX E EFD CONTRIBUIÇÕES E PARA TODOS OS REGIMES TRIBUTÁRIOS, EXCETO SIMPLES NACIONAL.

Ao gerar o arquivo SPED, será realizado a verificação do parâmetro criado (Figura 01 acima), e caso esteja marcado, no momento da escrituração dos documentos fiscais de entrada (compra de mercadoria), tanto no EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) quanto ao EFD Contribuições (SPED PIS/COFINS), todas as notas fiscais de compra interestadual que existir o CST 00, 20 (Remetente RPA) ou CSOSN 101 (Remetente Simples Nacional), será aplicado o CST de 60 e CFOP 2.403.

Porém, para realizar a atribuição de forma correta, será validado o totalizador fiscal do cadastro de produto, e se estiver como "F" será aplicado a conversão, caso contrário os valores serão escriturados conforme o lançamento do documento fiscal.

Para garantir a correta conversão do CST e CFOP nas escriturações, é necessário que o lançamento documento fiscal e cadastro de produto estejam corretos.

Se o documento fiscal possuir I.E de substituto tributário e for interestadual, será feita a conversão para os itens que estão com o CST 00, 20 ou CSOSN 101.


Para documentos de uso e consumo o CFOP será escriturado conforme o documento fiscal, e aplicado a conversão do CST para 90.


Geração do arquivo para o estado do Pará (PA)

Serão aplicadas as mesmas validações e conversão para substituição tributária o CST e CFOP nos arquivos fiscais e regime tributário citado.

Ao marcar o parâmetro de antecipação e o estado do cliente for Pará (PA), a conversão será aplicada apenas para os itens importados conforme a tela criada para controle dos itens por antecipação, não tendo validação do totalizador fiscal do cadastro.

Esse controle encontra-se no meu Cadastros > Fiscais > NCM de mercadorias sujeitas à antecipação do ICMS.


Figura 02 - NCM de Mercadorias Sujeitas à Antecipação do ICMS


Serão importados os NCM que atualmente fazem parte do recolhimento da antecipação: 

  • 3305.10.00
  • 3305.90.00
  • 3307.20.10
  • 3307.20.90
  • 3401.11.90
  • 3401.19.00
  • 3401.20.10
  • 8212.10.20
  • 8212.20.10
  • 3401.30.00
  • 3305.20.00
  • 3305.90.00


Essa tela de NCM de mercadorias sujeitas à antecipação do ICMS depende de permissão no grupo de usuários (menu Cadastros > Usuários > Grupo de Usuários).


Figura 03 - Permissões Grupo de Usuários


Os documentos fiscais de compra interestadual, cujo remetente é optante pelo regime Simples Nacional e foi aplicado a conversão da situação tributária dos itens na escrituração, não serão contabilizados os valores referente ao crédito de ICMS caso conste no lançamento do documento fiscal.

Anexos
Legislação ParáLegislação Mato Grosso do Sul