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A “AIDF” é uma “Autorização para Impressão de Documentos Fiscais”, fornecida pelo fisco estadual ao estabelecimento gráfico requerente, autorizando-o a confeccionar os documentos fiscais nela relacionados, a estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD.ICMS/PR.

"Nota Fiscal de Saída, Devolução de Mercadorias, Devolução de Vendas e Nota Fiscal de Venda Manual". Ao incluir uma nota fiscal (desde que não seja NF-e), é verificado se o número do documento fiscal informado pertence à uma autorização (AIDF) cadastrada e válida.

Caso o documento informado não pertença a uma autorização válida ou o documento fiscal está sendo emitido fora do período de validade da autorização, não será permitida a gravação da nota fiscal/operação.

"Substituição de Cupom Fiscal", o sistema realiza a mesma validação descrita anteriormente para a nota de Substituição de Cupom Fiscal em talão.

Ao acessar o menu Cadastros > Fiscal > AIDF, será apresentada a guia "Detalhes", é necessário selecionar o estabelecimento, depois informe o "Número da autorização", "Modelo NF", "Dispositivo Autorizado", "Documento inicial ", "Documento final", "Data de autorização", os demais campos, "Série", "Subsérie" e "Data de validade", não são de preenchimento obrigatório, mas é importante para que as informações se complementem. Logo após é necessário clicar em "Salvar".




 




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