Decreto Nº 10.638 de maneira simplificada para o diesel
Prezado Cliente,
para facilitar o entendimento levantamos pontos importantes do decreto presidencial que "zera" as alíquotas do imposto PIS/Pasep e da Cofins ficam reduzidas para R$ 0,00 (zero real) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes. (NR). Sendo assim, segue os pontos importantes:
Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o diesel correspondem a 87% do valor previsto no decreto 10.638/2021 (valores zerados);
Existe uma proporção de 13% de biodiesel que ainda existe incidência PIS/COFINS com alíquota 14,8%.
No cupom ou nota eletrônica o imposto não sairá zerado, na verdade sairá com uma alíquota de 1.92%, conforme segue:
CIDE + PIS/COFINS sobre Diesel A: 0%
PIS/COFINS sobre o Biodiesel: 14,8%
Percentual do Diesel A na mistura: 87%
Percentual do Biodiesel na mistura: 13%
Dessa forma, ficam zerados os impostos sobre o diesel A, mas não sobre o biodiesel, ficando com o total de 1,92% de tributos federais onde diesel (87%*0) + biodiesel (13%*14,8%) = 1,92%.
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) solicitou uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro, em 26 de fevereiro, para tratar das dificuldades em relação ao cumprimento do Decreto 10.634, esse encontro possivelmente ocorrerá na próxima semana.
Fonte:
https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao
Dica!
Para que a nova alíquota passe a ser aplicada em suas vendas, force a sincronia entre PDV e Retaguarda. Dúvidas, acesse nossa documentação mais detalhada sobre o Decreto N° 10.638 - PostoPop.
Composição de impostos sobre combustíveis:
Fonte: