O estado do RJ oferece o benefício fiscal de redução na base de cálculo para produtos de cesta básica, com essa redução, a alíquota efetiva (usada para calcular o imposto) era de 7%.
Até o dia 01/04 a emissão dos documentos de saída podia ser realizada destacando 7% na alíquota, porém a partir dessa data o estado decidiu realizar uma mudança na maneira com que o imposto deve ser destacado, solicitando a alíquota cheia do produto, porém com redução na base de cálculo que se torne equivalente ao cálculo de 7%.
Atualmente o Linx Big permite a inclusão da redução de base de cálculo nos produtos em NF-e e NFC-e, "apenas usando operação fiscal".
A partir da versão 2.6.7.6, o Linx Big apresenta uma forma bem simples para trabalhar com produtos de cesta básica sem usar as operações fiscais.
Será necessário que durante a emissão da NFC-e, o sistema identifique que o produto é da cesta básica, para isso, entre no Linx Big e vá até o menu Cadastros > Produtos > Produtos, digite o produto desejado na Descrição, clique em , selecione o mesmo e vá até a Aba Inf. Fiscais.
Ao marcar o Check Box, "Item de cesta básica", será exibida a seguinte mensagem abaixo.
Figura 01 - Inf. Fiscais
Caso o Check Box seja marcado, o Linx Big verifica como preencher os campos da venda NFC-e da seguinte forma:
- Ao marcar o Check box - O sistema utilizará os dados da aba Substituição Tributária.
- Ao desmarcar o Check box - O sistema utilizará o campo Totalizador Fiscal.
Em seguida, clique na Aba Substituição Tributária do cadastro de produtos.
Figura 02 - Substituição Tributária
Se não houver nenhuma configuração cadastrada clique em e será exibida a tela de Cadastro de Substituição Tributária
para preenchimentos dos campos.
Se já houver cadastro, selecione o desejado e clique em .
Figura 03 - Cadastro de Substituição Tributária
Selecione o estado e preencha os campos necessários.
Segue abaixo os campos apresentados na Figura 03 - Cadastro de Substituição Tributária.
- % ICMS
- % Redução ICMS
Feito o preenchimento correto, basta clicar em .
Esse procedimento só será realizado em operações internas com destinatário na mesma UF que a loja.
Esta marcação da configuração para cesta básica, poderá ser feita de forma linear de acordo com a necessidade.
Para isso, filtre os produtos que deverão ter a marcação alterada, localize a coluna Cesta básica, clique com botão direito do mouse e escolha a opção Alteração Linear.
Figura 04 - Alteração Linear
Para saber mais sobre como realizar alteração linear nos campos do cadastro, verifique o artigo Alteração Linear.
Será exibida nas informações adicionais a seguinte mensagem: Base de cálculo reduzida – Decreto 32.161/2012, artigo 1", tanto para NF-e como para NFC-e.
Exemplo de Cálculo
O calculo para identificar o percentual de redução que torne a base da mercadoria equivalente a alíquota efetiva é o seguinte:
Alíquota efetiva / Alíquota cheia
Por exemplo:
No estado do RJ, a alíquota efetiva para produtos de cesta básica é 7%.
Considerando que a alíquota cheia do produto seja 18%, nós faremos a seguinte operação:
Redução de base = 1 - (7/18)
Redução de base = 1 - 0,3888
Redução de base = 0,61111
Ou seja, o percentual de redução de base configurado deverá ser 61,11%.
Para demonstrar o processo com outras alíquotas, será exibida uma tabela com um De/Para das principais alíquotas utilizadas no estado.
De | Para | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
7 | 12 | 18 | 19 | 25 | 26 | 27 | |
4 | 42,86 | 66,67 | 77,78 | 78,95 | 84,00 | 84,62 | 85,19 |
7 | 0,00 | 41,67 | 61,11 | 63,16 | 72,00 | 73,08 | 74,07 |
12 | * | 0,00 | 33,33 | 36,84 | 52,00 | 53,85 | 55,56 |