O estado do RJ oferece o benefício fiscal de redução na base de cálculo para produtos de cesta básica, com essa redução, a alíquota efetiva (usada para calcular o imposto) era de 7%.

Até o dia 01/04 a emissão dos documentos de saída podia ser realizada destacando 7% na alíquota, porém a partir dessa data o estado decidiu realizar uma mudança na maneira com que o imposto deve ser destacado, solicitando a alíquota cheia do produto, porém com redução na base de cálculo que se torne equivalente ao cálculo de 7%.

O Linx Big Farma passou por adequações/melhorias na classificação tributária dos produtos a partir da versão 3.0.10.X, com isso o parâmetro de "Cesta Básica" foi descontinuado.

Para mais informações, acesse a página Cadastro de Config. Trib. na Nova Tela de Configuração Tributária - Estadual/Federal para Múltiplas Filiais no Linx Big Farma.


Atualmente o Linx Big permite a inclusão da redução de base de cálculo nos produtos em NF-e e NFC-e, "apenas usando operação fiscal".

A partir da versão 2.6.7.6, o Linx Big apresenta uma forma bem simples para trabalhar com produtos de cesta básica sem usar as operações fiscais.

Será necessário que durante a emissão da NFC-e, o sistema identifique que o produto é da cesta básica, para isso, entre no Linx Big e vá até o menu Cadastros > Produtos > Produtos, digite o produto desejado na Descrição, clique em , selecione o mesmo e vá até a Aba Inf. Fiscais.

Ao marcar o Check Box"Item de cesta básica", será exibida a seguinte mensagem abaixo.



Figura 01 - Inf. Fiscais


Caso o Check Box seja marcado, o Linx Big verifica como preencher os campos da venda NFC-e da seguinte forma:

  •  Ao  marcar o Check box -  O sistema utilizará os dados da aba Substituição Tributária.
  •  Ao desmarcar o Check box - O sistema utilizará o campo Totalizador Fiscal.

Em seguida,  clique na Aba Substituição Tributária do cadastro de produtos.


Figura 02 - Substituição Tributária


Se não houver nenhuma configuração cadastrada  clique em  e será exibida a tela de Cadastro de Substituição Tributária 

para preenchimentos dos campos.

Se já houver cadastro, selecione o desejado e clique em .


Figura 03 - Cadastro de Substituição Tributária


Selecione o estado e preencha os campos necessários.

Segue abaixo  os campos apresentados na Figura 03 - Cadastro de Substituição Tributária.

  • % ICMS
  • % Redução ICMS

Feito o preenchimento correto, basta  clicar em .

Esse procedimento só será realizado em operações internas com destinatário na mesma UF que a loja.

Esta marcação da configuração para cesta básica, poderá ser feita de forma linear de acordo com a necessidade.

Para isso, filtre os produtos que deverão ter a marcação alterada, localize a coluna Cesta básica, clique com botão direito do mouse e escolha a opção Alteração Linear.


Figura 04 - Alteração Linear

Para saber mais sobre como realizar alteração linear nos campos do cadastro, verifique o artigo Alteração Linear.

Será exibida nas informações adicionais a seguinte mensagem: Base de cálculo reduzida – Decreto 32.161/2012, artigo 1", tanto para NF-e como para NFC-e.

Exemplo de Cálculo

O calculo para identificar o percentual de redução que torne a base da mercadoria equivalente a alíquota efetiva é o seguinte:

Alíquota efetiva / Alíquota cheia

Por exemplo:

No estado do RJ, a alíquota efetiva para produtos de cesta básica é 7%.

Considerando que a alíquota cheia do produto seja 18%, nós faremos a seguinte operação:

Redução de base = 1 - (7/18)

Redução de base = 1 - 0,3888

Redução de base = 0,61111

Ou seja, o percentual de redução de base configurado deverá ser 61,11%.


Para demonstrar o processo com outras alíquotas, será exibida uma tabela com um  De/Para das principais alíquotas utilizadas no estado.


De

Para
7121819252627
4

42,86

66,6777,7878,9584,0084,6285,19
7

0,00

41,6761,1163,1672,0073,0874,07
12

*

0,0033,3336,8452,0053,8555,56