No Rio Grande do Sul as Notas Fiscais de Devolução Fornecedor devem sair em três Vias.
Para adicionar essa opção entre no menu Configurações > Filiais > Devolução Fornec > Geral e marque a opção Gerar NF Complementar para destaque do ICMS e ICMS ST em conformidade com Livro III, art. 25 do RICMS/RS.
Figura 01 - Configurações Filiais Aba Devolução Fornecedores
Marcando essa opção todas as Notas Fiscais de Devolução Fornecedor sairão em 3 (Três) Vias.
Segue abaixo como será descriminado:
1º NF-e - Emitida para documentar a devolução das mercadorias
- Natureza Operação: Devolução de Compras
- CFOP: 5.411 / 6.411
- CST: 000
- Dados Adicionais: Devolução parcial das mercadorias constantes em sua Nota Fiscal Nº__, de ____/__/__.
Nesta Nota Fiscal somente será mencionado o debito próprio proporcional as entradas em dados adicionais. Se a nota fiscal for eletrônica deverá ser mencionado a base de cálculo e o valor do ICMS nos campos próprios da mesma.
Figura 02 - NF-e - Emitida Para Documentar a Devolução das Mercadorias
2º NF-e - Emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas
- Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS Próprio
- CFOP: 1.949
- CTS: 090
- Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso II, do RICMS. Mercadorias adquiridas pela Nota Fiscal Nº__da empresa ___________________
Preencher somente o campo Valor do ICMS.
Figura 03 - Nota Fiscal Complementar de ICMS
NF-e emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas.
Figura 04 - Itens da Nota
3º NF-e - Para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas
- Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
- CFOP: 5.603 / 6.603
- CST: 010
- Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso III, do RICMS.
Figura 05 - Nota Fiscal Complementar ICMS
NF-e para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.
Figura 06 - Itens da Nota
Preencher o campo Valor do ICMS Substituição.
Observe que, em relação a segunda NF-e, a mesma é emitida para que o contribuinte possa efetuar o crédito do ICMS próprio não realizado no momento da entrada da mercadoria, em função da mesma estar sujeita a ST, e que é destacado (e pago) na primeira NF-e, o ICMS deverá ter destaque nos campos próprios, para que, seja escriturado o crédito de ICMS. Não aplica-se a emissão dessa segunda NF-e caso o destinatário que estiver efetuando a devolução for contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional.
Na devolução só fará a geração da NF complementar se a nota possuir incidência de ST.
Se os itens forem todos não tributados ou tributados apenas por ICMS, não será gerada a NF complementar, ou seja, a NF complementar é apenas para notas com incidência de substituição tributária.