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No Rio Grande do Sul as Notas Fiscais de Devolução Fornecedor devem sair em três Vias.

Para adicionar essa opção entre no menu Configurações > Filiais > Devolução Fornec > Geral e marque a opção Gerar NF Complementar para destaque do ICMS e ICMS ST em conformidade com Livro III, art. 25 do RICMS/RS.


Figura 01 - Configurações Filiais Aba Devolução Fornecedores


Marcando essa opção todas as Notas Fiscais de Devolução Fornecedor sairão em 3 (Três) Vias.

Segue abaixo como será descriminado:

1º NF-e - Emitida para documentar a devolução das mercadorias

- Natureza Operação: Devolução de Compras

- CFOP: 5.411 / 6.411

- CST: 000

- Dados Adicionais: Devolução parcial das mercadorias constantes em sua Nota Fiscal Nº__, de ____/__/__.

Nesta Nota Fiscal somente será mencionado o debito próprio proporcional as entradas em dados adicionais. Se a nota fiscal for eletrônica deverá ser mencionado a base de cálculo e o valor do ICMS nos campos próprios da mesma. 


Figura 02 - NF-e - Emitida Para Documentar a Devolução das Mercadorias


2º NF-e - Emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas

- Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS Próprio

- CFOP: 1.949

- CTS: 090

- Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso II, do RICMS. Mercadorias adquiridas pela Nota Fiscal Nº__da empresa ___________________

Preencher somente o campo Valor do ICMS. 


Figura 03 - Nota Fiscal Complementar de ICMS


NF-e emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas.


Figura 04 - Itens da Nota


3º NF-e - Para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas

- Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

- CFOP: 5.603 / 6.603

- CST: 010

- Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso III, do RICMS.


Figura 05 - Nota Fiscal Complementar ICMS


NF-e para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.


Figura 06 - Itens da Nota

Preencher o campo Valor do ICMS Substituição. 

Observe que, em relação a segunda NF-e, a mesma é emitida para que o contribuinte possa efetuar o crédito do ICMS próprio não realizado no momento da entrada da mercadoria, em função da mesma estar sujeita a ST, e que é destacado (e pago) na primeira NF-e, o ICMS deverá ter destaque nos campos próprios, para que, seja escriturado o crédito de ICMS. Não aplica-se a emissão dessa segunda NF-e caso o destinatário que estiver efetuando a devolução for contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional.


Na devolução só fará a geração da NF complementar se a nota possuir incidência de ST.

Se os itens forem todos não tributados ou tributados apenas por ICMS, não será gerada a NF complementar, ou seja, a NF complementar é apenas para notas com incidência de substituição tributária.

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