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Aqui você vai encontrar:

O que é a ferramenta? 

Nesse manual você encontrará um passo a passo de como fazer o cadastro das operadoras de cartão. 

É necessário cadastrar no SETA as bandeiras de cartão que são aceitas na loja, bem como suas taxas e prazos de recebimento, configurando também a quantidade máxima de parcelas que a loja aceita. 

Dúvidas frequentes (FAQ)

Como faço a conferência/atualização das taxas de cartões e quantidade de parcelas?

1º Passo:  Acesse: 5 - Retaguarda > Financeiro > Operadoras de Cartão e Convênio
2º Passo:  Com a tela de cadastro de operadoras e convênio aberta, clique duas vezes sobre a operadora que deseja efetuar a conferência das taxas e quantidade de parcelas.
No nosso exemplo utilizamos a operadora de código 030 com a descrição STONE - HIPERCARD
3º Passo: Na tela de edição do cadastro de operadoras e convênio, podemos conferir a quantidade de parcelas e as taxas aplicadas.

4º Passo: No campo BANDEIRAS podemos visualizar a Bandeira selecionada, Forma (Crédito, Débito e Ambos) e a Quantidade de parcelas.
Verifique se as informações estão corretas. Caso tenha alguma informação incorreta faça o ajuste alterando a Bandeira, a forma ou a quantidade de parcelas.
Obs: No campo Nº Máximo de Parcelas devemos colocar a mesma quantidade informada no campo Parcelas da Bandeira.

5º Passo: No campo TAXAS E VENCIMENTOS podemos visualizar as taxas referentes a cada parcela do crédito, a taxa referente ao débito e também o prazo de recebimento das formas de pagamento em Débito, Crédito à vista e Crédito parcelado.
Verifique se as informações estão corretas. Caso tenha alguma informação incorreta faça o ajuste necessário.

6º Passo: Após finalizar a conferência e os ajustes necessários clique em F8-Salvar.

A bandeira de cartão X não esta aparecendo para selecionar na aba de pagamentos, o que fazer?

R.: Acesse o modulo Retaguarda > Financeiros > Cadastros e Configurações > Operadoras de Cartões e Convênio > Selecione o Cartão que não esta aparecendo.

Nesta tela, confira se o campo Operadora esta preenchido, pois caso não estiver, informe a Operadora correta.


E logo no campo abaixo, Bandeiras, confira se esta marcado a bandeira do cartão, caso não esteja marque a que deseja.


Manual de uso da ferramenta

Abaixo você terá todas as instruções de uso da ferramenta

Como configurar as permissões de acesso

Para configurar as permissões de acesso a essa ferramenta, acesso o módulo Retaguarda > Menu Configurações > Permissões de acesso.

Acessar: Acesso a tela de cadastro das operadoras de cartão e convênio sem detalhamento.
Modificar: Permite criar uma nova operadora de cartão ou convênio e alterar uma existente.
Relatórios: Permite a impressão da listagem das operadoras de cartão e convênio.

Funcionalidade da Operadora de Cartão

 

Ao clicar sobre cada seta' > ' irá expandir todo o conteúdo que contém na seção

Antes de acessar o cadastro, tenha em mãos os dados das operadoras que você trabalha. Você precisa saber as bandeiras que a operadora aceita, as taxas de cada bandeira, prazo para recebimento e em qual conta você receberá os valores que a operadora vai transferir a você. 

Por exemplo:

Operadora 

Bandeiras

Conta Corrente Creditada

Débito

Crédito

Parcelado

Taxa

Prazo

Taxa

Prazo

Taxa

Prazo

Parcelas

CIELO

VISA 

12345-6

1,05

1,80

30

2,30

30

ATÉ 12X

CIELO

MASTERCARD

12345-6

1,05

1,80

30

2,30

30

ATÉ 12X

CIELO

HIPERCARD

12345-6

 

 

2,90

30

3,30

30

ATÉ 12X

 

Observe no exemplo acima, que as taxasprazo e conta das bandeiras Visa e Mastercard são exatamente iguais. Então podemos criar um único registro para essas duas bandeiras

Importante: caso você tenha mais de uma loja e as taxas sejam iguais, porém a conta que a operadora faz os depósitos é diferente, você precisará criar registros diferentes.

Então, em nosso exemplo, serão criados dois registros de cartão: um para Visa/Master e outro para Hipercard.

Caso as taxas de Visa e Master também fossem diferentes, deveríamos criar um cadastro para cada bandeira.


Acesse o módulo de Retaguarda -> Financeiro → Cadastros e Configurações > Operadora de Cartão e Convênio

Irá abrir a tela de cadastros

Código: Refere-se ao código pertencente a operadora cadastrada no seta

Nome da Operadora: Refere-se a descrição da operadora que o usuário nomeou na hora do cadastro

Contrato: Refere-se ao nome ou número do contrato que você tem com a sua adquirente

Observações: É um campo que o pode ser adicionado pelo usuário na hora do cadastrado para informar sobre algo importante referente a operadora.

No menu lateral há o botão de Incluir que permite cadastrar novas operadoras;

O botão Imprimir Listagem que possibilita que o usuário visualize e realize a impressão de todos os cadastros realizados com informações do código da conta, descrição, conta, o prazo estabelecido, o prazo parcelado, debitado, taxa em porcentagem, taxa parcelado e debitado e as empresas que usam a operadora cadastrado e por fim a coluna de contrato.

O botão exportar permite que você tenha essa mesma informação, mas em arquivo Excel.

Incluir um cadastro

Para efetuar o cadastro, acesse o módulo de Retaguarda -> Financeiro → Cadastros e Configurações > Operadora de Cartão e Convênio e clique no menu lateral Incluir

A tela abaixo será apresentada com todos os campos em branco para preenchimento: 

- Tipo de Operadora: Há duas opções: Cartão e Convênio. Deixe selecionado a opção Cartão. 

Modalidade: Essa opção será usada apenas se estiver cadastrando uma operadora para Link de pagamento, pois há um opção com este nome para ser marcada.

- Descrição: Aqui você deve informar a descrição desse registro, ele será apresentado lá no caixa no momento da venda, na tela onde informa-se os dados do cartão do cliente, no campo Operadora. Então muita atenção em como será cadastrada essa descrição para que fique fácil a seleção da caixa na hora da venda. 

Uma dica é colocar o nome da operadora (Cielo, getnet, rede...), o nome das bandeiras e a loja (quando tiver mais de uma loja), por exemplo: CIELO-VISA/MASTER L1. 

Se as taxas de todas as bandeiras forem exatamente iguais, você poderá criar apenas 1 registro, e por conseguinte a descrição pode ser apenas CIELO L1 por exemplo. 

- Fornecedor: Selecione o fornecedor dessa operadora, se não tiver cadastrado ainda, pode clicar na lupa ao final do campo e cadastrar um Novo. 

- Operadora: Selecione o nome da operadora (cielo, rede, getnet...). 

- Selecione o Item Plano de Contas, onde deverão entrar os valores de cartões baixados na sua DRE. 

 Item Plano de Contas: informe o plano de contas onde deverão entrar os valores de cartões baixados em seu DRE

Item Antecipação: caso trabalhe com antecipação, informe o plano de contas onde deverão entrar os valores de cartões baixados com antecipação em seu DRE;

Conta Corrente: selecione a conta onde a operadora depositará os valores desses cartões;

  • A conta já deve estar cadastrada na tela de Contas Correntes do SetaERP (Menu Financeiro);

Contrato: caso tenha o número do contrato com a operadora, informe neste campo;

- No campo Nº Máximo de Parcelas informe o número máximo de parcelas aceitas para essas bandeiras. 

Empresas: marque a qual loja esse registro pertence;

Importante: se uma operadora possui as mesmas taxas para todas as lojas, realize apenas um cadastro e marque todas as suas empresas, assim, esse único cadastro ficará disponível para todas.

Após preencher todos os campos necessários, basta clicar no botão Salvar ou pressionar a tecla de atalho F8.

Caso tenha mais bandeiras com outras taxas, é só repetir o processo. 


- Taxas e Vencimentos: Informe as taxas de acordo com cada parcela e os prazos de vencimentos: 

Tome atenção no preenchimento das taxas e prazos pois isso afetará diretamente o seu financeiro no Controle de Cartões do SETA, onde você poderá validar o que tem para receber, as taxas a pagar e fazer o controle dos recebimentos. 

Nas Bandeiras, selecione as bandeiras que vão fazer parte desse registro, na coluna Forma, informe se essa bandeira é débito, crédito ou Ambos, e no campo Parcela selecione o máximo de vezes dessa bandeira (para bandeiras crédito e Ambos). 


- Tipo do Vencimento: Esse campo é utilizado para selecionar o tipo de vencimento do cartão, ou seja, quando a operadora te pagará o valor. 


Existem disponíveis 6 (seis) tipos de vencimentos disponíveis para configuração de acordo com a regra de cada operadora: Variável, Semanal, Periódico, Dia útil, Dias Corridos e Dia Fixo.

Esta configuração permite gerar as datas de vencimentos das parcelas de acordo com a regra de sua operadora, e facilitar assim conciliação manual dos recebimentos das vendas com cartão.


Agora, entenderemos quais os tipos de vencimentos das parcelas disponíveis no SetaERP e suas regras de cálculos quando a forma de pagamento é com cartão de crédito, possibilitando a configuração correta no cadastro das operadoras de cartão.

Em Retaguarda > Financeiro > Operadoras de Cartão e Convênios, existe o campo Tipo do Vencimento.

Existem disponíveis 6 (seis) tipos de vencimentos disponíveis para configuração de acordo com a regra de cada operadora: Variável, Semanal, Periódico, Dia útil, Dias Corridos e Dia Fixo.

Esta configuração permite gerar as datas de vencimentos das parcelas de acordo com a regra de sua operadora, e facilitar assim conciliação manual dos recebimentos das vendas com cartão.


Este tipo de vencimento possui três comportamentos, de acordo com a Bandeira do cartão.

 

1º Comportamento: Aplicação da regra para Bandeiras: Visa, Elo, Diners, MasterCArd e Amex

 Conceito: Tem a data da venda como base, considera apenas dias úteis (desconsidera sábados, domingos e feriados), e utiliza um parâmetro de dias fixo (30 dias) além do prazo parcelado parametrizado.

Para estas bandeiras utiliza-se a seguinte fórmula:


Cálculo de vencimento da primeira parcela

= DATA VENDA (+) PRAZO PARCELADO (QTD EM DIAS)


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

= DATA VENDA (+) (NR. DA PARCELA ANTERIOR x 30(+) PRAZO PARCELADO (QTD EM DIAS)


Nota: 30 refere a quantidade de dias, sempre fixo, independente do prazo parcelado Sábados, Domingos e Feriados.

  

Exemplo 1: Prazo parcelado 31 dias Bandeiras: Visa, Elo, Diners, MasterCArd e Amex


 

Figura 2 – Exemplo de cálculo de vencimento Variável


Aplicando a regra de cálculo para primeira parcela:


Cálculo de vencimento da primeira parcela

= 08/07/2021 (+) 31

08/08/2021

Esta seria a data de vencimento sem validar a regra de dia útil, porém, dia 08/08/2021 é domingo, portanto, a data de vencimento final é 09/08/2021


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

= 08/07/2021 (+) (1 x 30(+) 31

=07/09/2021

Validando a regra de dia útil, dia 07/09 é feriado, portanto a data de vencimento final é 08/09/2021,

Para as demais parcelas aplica a mesma regra e validação.


Exemplo 2: Prazo parcelado 30 dias Bandeiras: Visa, Elo, Diners, MasterCArd e Amex


 

Figura 3 – Exemplo de cálculo de vencimento Variável


Aplicando a regra de cálculo para primeira parcela:


Cálculo de vencimento da primeira parcela

= 03/05/2021 (+) 30

02/06/2021

Validar se a data de vencimento é dia útil, se sim, data de vencimento final é 02/06/2021


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

= 03/05/2021 (+) (1 x 30(+) 30

=02/07/2021

Validando a regra de dia útil, se sim, data de vencimento final é 02/07/2021


Para as demais parcelas aplica a mesma regra e validação.


 2º Comportamento: Aplicação da regra para outras Bandeiras – Parcelado 30 dias


Conceito: Tem a data da venda como base, considera apenas dias úteis (desconsidera sábados, domingos e feriados), e utiliza um parâmetro de dias fixo (31 dias) para encontrar a primeira parcela, e para as demais parcelas o prazo parcelado parametrizado.

 Para estas bandeiras utiliza-se a seguinte fórmula:


Cálculo de vencimento da primeira parcela

= DATA VENDA (+) DIA FIXO (31 DIAS)


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

= DATA DA PARCELA ANTERIOR (+) PRAZO PARCELADO


Exemplo 1: Prazo parcelado 30 dias para outras Bandeiras


Figura 4 – Exemplo de cálculo de vencimento Variável

  

Cálculo de vencimento da primeira parcela

= 03/05/2021 (+) 31

03/06/2021

Esta seria a data de vencimento sem validar a regra de dia útil, porém, dia 03/06/2021 é feriado, portanto, a data de vencimento final é 04/06/2021


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

= 03/06/2021 (+) 30

=03/07/2021

Validando a regra de dia útil, dia 03/07 é sábado, portanto a data de vencimento final é 05/07/2021,

 Para as demais parcelas aplica a mesma regra e validação.


 3º Comportamento: Aplicação da regra para outras Bandeiras – Diferente de 30 dias

 

Conceito: Tem a data da venda como base, considera apenas dias úteis (desconsidera sábados, domingos e feriados, considera o dia da data da venda para obter o mesmo dia do mês da próxima parcela, somando o prazo parcelado parametrizado.

Para estas bandeiras utiliza-se a seguinte fórmula:


Cálculo de vencimento da primeira parcela

= DATA VENDA (+) PRAZO PARCELADO (QTD EM DIAS)


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

=DIA DA DATA VENDA, ACRESCE A QUANTIDADE DE MESES A QUE SE REFERE A PARCELA (+) PRAZO PARCELADO (QTD EM DIAS)

 

 Exemplo 1: Prazo parcelado diferente de 30 dias para outras Bandeiras


Figura 5 – Exemplo de cálculo de vencimento Variável

 

Cálculo de vencimento da primeira parcela

= 03/05/2021 (+) 31

03/06/2021

Esta seria a data de vencimento sem validar a regra de dia útil, porém, dia 03/06/2021 é feriado, portanto, a data de vencimento final é 04/06/2021


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

= 03/05/2021, valida o número da parcela para encontrar o mês de vencimento (no caso parcela 2, portanto, 03/07/21) (+) 31

=04/07/2021

Validando a regra de dia útil, dia 04/07 é domingo, portanto a data de vencimento final é 05/07/2021,

 Para as demais parcelas aplica a mesma regra e validação.

Conceito: Permite que configure a data de vencimento para um dia da semana subsequente a data da venda, considerando as parcelas como antecipação, ou seja, se parcelado será gerado apenas uma parcela.

Utiliza-se a seguinte fórmula:


Cálculo de vencimento

= DIA DA SEMANA configurado PARA o DIA DE SEMANA DA VENDA no cadastro da Operadora de Cartão e Convênio


Figura 6 – Exemplo de configuração semanal – em Retaguarda\Financeiro\Operadoras de Cartão e Convênio


Exemplo 1: Vencimento Semanal

Observe que neste exemplo a configuração dos vencimentos de vendas realizadas em Domingos devem vencer na próxima segunda-feira, sendo assim, a venda realizada dia 18/07/21 o vencimento será dia 19/07/21.

Figura 7 – Exemplo 1 de configuração semanal 


Exemplo 2: Vencimento Semanal

Observe que neste exemplo a configuração dos vencimentos de vendas realizadas na Sexta-feira devem vencer na próxima segunda-feira, sendo assim, a venda realizada dia 03/09/2021 o vencimento será dia 06/09/2021.

Figura 8 – Exemplo 2 de configuração semanal

 

Nota: Se a quantidade de parcelas for maior que 1, será gerada apenas uma parcela como Antecipação.

Conceito: Considera que há um prazo de fechamento (dia) para os vencimentos dos títulos, e pré-fixando um dia de vencimento. Conceito fatura de cartão de crédito.

Neste caso, é necessário configurar o dia de fechamento e dia de vencimento no cadastro de Operadoras de Cartão e Convênio.



Figura 9 – Configuração das datas  

Utiliza-se a seguinte fórmula:

Cálculo de vencimento

= Até a data de fechamento os títulos vencerão no dia de vencimento estabelecido do mês subsequente


Exemplo 1: Vencimento Periódico

Figura 10 – Exemplo 1 Vencimento Periódico  


Dia do fechamento = 30 (fecha até o dia 30 de cada mês)

Dia do Vencimento = 10 (vence todo dia 10 de cada mês)

Neste caso, se a data da venda for realizada até dia 30/07/21, o vencimento do título será 10/08/21


Exemplo 2: Vencimento Periódico


Dia do fechamento = 30 (fecha até o dia 30 de cada mês)

Dia do Vencimento = 10 (vence todo dia 10 de cada mês)

Por outro lado, se a data da venda for 31/07/21, o vencimento do título será 10/09/21.

Figura 11 – Exemplo 2 Vencimento Periódico  


Exemplo 3: Vencimento Periódico


Dia do fechamento = 16 (fecha até o dia 16 de cada mês)

Dia do Vencimento = 10 (vence todo dia 10 de cada mês)


Neste caso, se a data da venda for realizada até dia 16/07/21, o vencimento do título será 10/08/21


Por outro lado, se a data da venda for 17/07/21, o vencimento do título será 10/09/21.

 

Figura 12 – Exemplo 3 Vencimento Periódico  


Nota: Neste caso todas as vendas com emissão até a data de fechamento (16) o primeiro vencimento será para o mês subsequente à venda (10/08/21), após o dia de fechamento (no exemplo 17/07/21) o vencimento será apenas para o próximo mês de fechamento.


Exemplo 4: Vencimento Periódico


No exemplo 4, a venda realizada dia 22/09/21 entrará com vencimento dia 18/10/21, pois o dia de fechamento será apenas no dia 02/10.


Figura 13 – Exemplo 4 Vencimento Periódico  


Porém, se a data da venda for dia 03/10/21, o vencimento será em novembro (18/11/21)


Figura 14 – Exemplo 4 Vencimento Periódico  

Conceito: Gera os vencimentos considerando os a quantidade de dias inserido no campo Prazo Parcelado, independente se o dia é útil ou não, ou seja, “dias corridos”.

Figura 15 – Configuração dias corridos


Exemplo 1: Vencimento Dias Corridos

Observe que neste caso, o vencimento da parcela 6 e 10 estão para sábado e domingo.


Conceito:  Consiste em fixar as datas de vencimentos das parcelas igual o dia da venda, considerando um Prazo em dias pré-configurado, porém, considerando algumas variáveis para cálculo como data da primeira parcela, quantidade de dias entre as parcelas, último dia do mês, feriados e finais de semana.


 Regra 1: a data da primeira parcela é baseada na data da venda (emissão da nota fiscal) sendo:

Cálculo de vencimento

=DATA DA VENDA (+) o parâmetro PRAZO PARCELADO

Exemplificando:

DATA DA VENDA....................: 08/05/21

PRAZO PARCELADO..............: 31 DIAS

VENCIMENTO 1 PARCELA..= 08/06/2021


Regra 2: a data das demais parcelas devem ser a data encontrada da primeira parcela, porém do mês subsequente:

Exemplificando:

DATA DA VENDA....................: 08/05/21

PRAZO PARCELADO..............: 31 DIAS

VENCIMENTO 1 PARCELA..= 08/06/2021

VENCIMENTO 2 PARCELA..= 08/07/2021


PORÉM, SE A DATA DA PRIMEIRA PARCELA É O ÚLTIMO DIA DO MÊS, e o mês subsequente não possui o dia correspondente e a quantidade de dias entre a parcela do mês subsequente e a parcela anterior for menor que 31 dias, então soma mais 1 dia a data da parcela subsequente:

Exemplificando:

DATA DA VENDA....................: 29/02/20

PRAZO PARCELADO..............: 31 DIAS

VENCIMENTO 1 PARCELA..= 31/03/2020

VENCIMENTO 2 PARCELA..= 30/04/2020 aplicando a regra soma mais 1 dia a data da parcela subsequente: data de vencimento: 01/05/2020

 

Regra 3: a data encontrada deve validar se o dia é útil, ou seja, não pode cair em  FERIADO OU FINAL DE SEMANA (DIAS NÃO ÚTEIS), caso isto ocorra, a data da parcela deve ser postergada para o próximo dia útil:


DATA DA VENDA....................: 29/02/20

PRAZO PARCELADO..............: 31 DIAS

VENCIMENTO 1 PARCELA..= 31/03/2020

VENCIMENTO 2 PARCELA..= 30/04/2020 aplicando a regra soma mais 1 dia a data da parcela subsequente: data de vencimento: 01/05/2020 (feriado), PORTANTO, a data de vencimento será 04/05/2020


Figura 16 – Calendário


Exemplo 1: Vencimento Dia Fixo


Figura 17 – Exemplo 1 Vencimento Dia Fixo


Observe que a parcela nr. 2, cai no dia 30/04/20, e o intervalo de dias entre a segunda parcela e a primeira é menor que 31 dias, desta forma, precisa ser somado mais um dia, calculando temos a data de vencimento da segunda parcela: 01/05/20, porém, é um feriado, portanto, a data correta é o próximo dia útil04/05/20


Já a parcela nr. 3, cai no dia 31/05/20, porém, é um domingo, portanto, a data correta é o próximo dia útil: 01/06/20

A parcela nr. 4, cai no dia 30/06/20, e o intervalo de dias entre a segunda parcela e a primeira é menor que 31 dias, desta forma, precisa ser somado mais um dia, calculando temos a data de vencimento da segunda parcela: 01/07/20,


 Exemplo 2: Vencimento Dia Fixo

Figura 18 – Exemplo 2 Vencimento Dia Fixo


Observe neste exemplo, que as parcelas nr. 3 e 8, caem em dia não útil, desta forma, as datas de vencimentos são calculadas para o próximo dia útil.

Ao cadastrar uma nova operadora, o sistema pode retornar a seguinte mensagem:

"Há um conflito entre os contratos já cadastrados desta operadora."

"Dica: Verifique se há outro cadastro de operadoras que com as mesmas condições: - Empresa, Operadora, Bandeira e Forma, e realize as alterações necessárias"


Essa mensagem é exibida pois, ao tentar cadastrar uma operadora de cartão que já existe e informar alguma bandeira que já está vinculado a outro cadastro já existente, o SetaERP valida e não deixa salvar o cadastro da operadora enquanto esse problema não for solucionado.

Conforme mencionado acima, algumas loja fazem o cadastro por bandeira e não por operadora, ou realizam vários cadastros para lojas diferentes o que deixa suscetível para que essa validação ocorra quando for necessário alterar alguma informação nos cadastros tornando o processo um grande problema. 

Importante: os cadastros das operadoras apenas devem ser distintos por bandeira, quando alguma bandeira vinculada a essa operadora possuir taxas diferentes das demais, caso contrário podemos salvar todas as informações no mesmo cadastro.

Exemplo de cadastro parametrizado incorretamente:

Neste exemplo, foi realizado vários cadastros para lojas diferentes e bandeiras diferentes. Analisando as bandeiras, várias delas possuem taxas iguais e demais informações, não sendo necessário dividir os cadastros por bandeira.

No exemplo citado, a mensagem apresentada acima poderia ser evitada realizando um único cadastro, seguindo os passos do início deste manual.

Lembre-se: o único motivo de cadastrarmos uma bandeira de uma operadora em um cadastro diferente dos demais é apenas quando a taxa dessa bandeira é diferente das demais, não sendo necessário dividir os cadastros por empresa ou fazer um cadastro por bandeira. Conseguimos resumir os cadastros de forma eficiente e evitamos assim a validação de "Conflito com as operadoras" quando for necessário alterar alguma informação.

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