Aqui você vai encontrar:

O que é a ferramenta? 

Nesse manual você encontrará um passo a passo de como fazer o cadastro das operadoras de cartão. 

É necessário cadastrar no SETA as bandeiras de cartão que são aceitas na loja, bem como suas taxas e prazos de recebimento, configurando também a quantidade máxima de parcelas que a loja aceita. 

Dúvidas frequentes (FAQ)

Como faço a conferência/atualização das taxas de cartões e quantidade de parcelas?

1º Passo:  Acesse: 5 - Retaguarda > Financeiro > Operadoras de Cartão e Convênio
2º Passo:  Com a tela de cadastro de operadoras e convênio aberta, clique duas vezes sobre a operadora que deseja efetuar a conferência das taxas e quantidade de parcelas.
No nosso exemplo utilizamos a operadora de código 030 com a descrição STONE - HIPERCARD
3º Passo: Na tela de edição do cadastro de operadoras e convênio, podemos conferir a quantidade de parcelas e as taxas aplicadas.

4º Passo: No campo BANDEIRAS podemos visualizar a Bandeira selecionada, Forma (Crédito, Débito e Ambos) e a Quantidade de parcelas.
Verifique se as informações estão corretas. Caso tenha alguma informação incorreta faça o ajuste alterando a Bandeira, a forma ou a quantidade de parcelas.
Obs: No campo Nº Máximo de Parcelas devemos colocar a mesma quantidade informada no campo Parcelas da Bandeira.

5º Passo: No campo TAXAS E VENCIMENTOS podemos visualizar as taxas referentes a cada parcela do crédito, a taxa referente ao débito e também o prazo de recebimento das formas de pagamento em Débito, Crédito à vista e Crédito parcelado.
Verifique se as informações estão corretas. Caso tenha alguma informação incorreta faça o ajuste necessário.

6º Passo: Após finalizar a conferência e os ajustes necessários clique em F8-Salvar.

A bandeira de cartão X não esta aparecendo para selecionar na aba de pagamentos, o que fazer?

R.: Acesse o modulo Retaguarda > Financeiros > Cadastros e Configurações > Operadoras de Cartões e Convênio > Selecione o Cartão que não esta aparecendo.

Nesta tela, confira se o campo Operadora esta preenchido, pois caso não estiver, informe a Operadora correta.


E logo no campo abaixo, Bandeiras, confira se esta marcado a bandeira do cartão, caso não esteja marque a que deseja.

Alterar número de parcelas permitidas para as vendas?

Acesse o link da FAQ e veja o passo a passo.

23.1 FINANCEIRO: Alterar número de parcelas permitidas para as vendas


Manual de uso da ferramenta

Abaixo você terá todas as instruções de uso da ferramenta

Como configurar as permissões de acesso

Para configurar as permissões de acesso a essa ferramenta, acesso o módulo Retaguarda > Menu Configurações > Permissões de acesso.

Acessar: Acesso a tela de cadastro das operadoras de cartão e convênio sem detalhamento.
Modificar: Permite criar uma nova operadora de cartão ou convênio e alterar uma existente.
Relatórios: Permite a impressão da listagem das operadoras de cartão e convênio.

Funcionalidade da Operadora de Cartão

 

Ao clicar sobre cada seta' > ' irá expandir todo o conteúdo que contém na seção

Antes de acessar o cadastro, tenha em mãos os dados das operadoras que você trabalha. Você precisa saber as bandeiras que a operadora aceita, as taxas de cada bandeira, prazo para recebimento e em qual conta você receberá os valores que a operadora vai transferir a você. 

Por exemplo:

Operadora 

Bandeiras

Conta Corrente Creditada

Débito

Crédito

Parcelado

Taxa

Prazo

Taxa

Prazo

Taxa

Prazo

Parcelas

CIELO

VISA 

12345-6

1,05

1,80

30

2,30

30

ATÉ 12X

CIELO

MASTERCARD

12345-6

1,05

1,80

30

2,30

30

ATÉ 12X

CIELO

HIPERCARD

12345-6

 

 

2,90

30

3,30

30

ATÉ 12X

 

Observe no exemplo acima, que as taxasprazo e conta das bandeiras Visa e Mastercard são exatamente iguais. Então podemos criar um único registro para essas duas bandeiras

Importante: caso você tenha mais de uma loja e as taxas sejam iguais, porém a conta que a operadora faz os depósitos é diferente, você precisará criar registros diferentes.

Então, em nosso exemplo, serão criados dois registros de cartão: um para Visa/Master e outro para Hipercard.

Caso as taxas de Visa e Master também fossem diferentes, deveríamos criar um cadastro para cada bandeira.


Acesse o módulo de Retaguarda -> Financeiro → Cadastros e Configurações > Operadora de Cartão e Convênio

Irá abrir a tela de cadastros

Código: Refere-se ao código pertencente a operadora cadastrada no seta

Nome da Operadora: Refere-se a descrição da operadora que o usuário nomeou na hora do cadastro

Contrato: Refere-se ao nome ou número do contrato que você tem com a sua adquirente

Observações: É um campo que o pode ser adicionado pelo usuário na hora do cadastrado para informar sobre algo importante referente a operadora.

No menu lateral há o botão de Incluir que permite cadastrar novas operadoras;

O botão Imprimir Listagem que possibilita que o usuário visualize e realize a impressão de todos os cadastros realizados com informações do código da conta, descrição, conta, o prazo estabelecido, o prazo parcelado, debitado, taxa em porcentagem, taxa parcelado e debitado e as empresas que usam a operadora cadastrado e por fim a coluna de contrato.

O botão exportar permite que você tenha essa mesma informação, mas em arquivo Excel.

Incluir um cadastro

Para efetuar o cadastro, acesse o módulo de Retaguarda -> Financeiro → Cadastros e Configurações > Operadora de Cartão e Convênio e clique no menu lateral Incluir

A tela abaixo será apresentada com todos os campos em branco para preenchimento: 

- Tipo de Operadora: Há duas opções: Cartão e Convênio. Deixe selecionado a opção Cartão. 

Modalidade: Essa opção será usada apenas se estiver cadastrando uma operadora para Link de pagamento, pois há um opção com este nome para ser marcada.

- Descrição: Aqui você deve informar a descrição desse registro, ele será apresentado lá no caixa no momento da venda, na tela onde informa-se os dados do cartão do cliente, no campo Operadora. Então muita atenção em como será cadastrada essa descrição para que fique fácil a seleção da caixa na hora da venda. 

Uma dica é colocar o nome da operadora (Cielo, getnet, rede...), o nome das bandeiras e a loja (quando tiver mais de uma loja), por exemplo: CIELO-VISA/MASTER L1. 

Se as taxas de todas as bandeiras forem exatamente iguais, você poderá criar apenas 1 registro, e por conseguinte a descrição pode ser apenas CIELO L1 por exemplo. 

- Fornecedor: Selecione o fornecedor dessa operadora, se não tiver cadastrado ainda, pode clicar na lupa ao final do campo e cadastrar um Novo. 

- Operadora: Selecione o nome da operadora (cielo, rede, getnet...). 

- Selecione o Item Plano de Contas, onde deverão entrar os valores de cartões baixados na sua DRE. 

 Item Plano de Contas: informe o plano de contas onde deverão entrar os valores de cartões baixados em seu DRE

Item Antecipação: caso trabalhe com antecipação, informe o plano de contas onde deverão entrar os valores de cartões baixados com antecipação em seu DRE;

Conta Corrente: selecione a conta onde a operadora depositará os valores desses cartões;

  • A conta já deve estar cadastrada na tela de Contas Correntes do SetaERP (Menu Financeiro);

Contrato: caso tenha o número do contrato com a operadora, informe neste campo;

- No campo Nº Máximo de Parcelas informe o número máximo de parcelas aceitas para essas bandeiras. 

Empresas: marque a qual loja esse registro pertence;

Importante: se uma operadora possui as mesmas taxas para todas as lojas, realize apenas um cadastro e marque todas as suas empresas, assim, esse único cadastro ficará disponível para todas.

Após preencher todos os campos necessários, basta clicar no botão Salvar ou pressionar a tecla de atalho F8.

Caso tenha mais bandeiras com outras taxas, é só repetir o processo. 


- Taxas e Vencimentos: Informe as taxas de acordo com cada parcela e os prazos de vencimentos: 

Tome atenção no preenchimento das taxas e prazos pois isso afetará diretamente o seu financeiro no Controle de Cartões do SETA, onde você poderá validar o que tem para receber, as taxas a pagar e fazer o controle dos recebimentos. 

Nas Bandeiras, selecione as bandeiras que vão fazer parte desse registro, na coluna Forma, informe se essa bandeira é débito, crédito ou Ambos, e no campo Parcela selecione o máximo de vezes dessa bandeira (para bandeiras crédito e Ambos). 


- Tipo do Vencimento: Esse campo é utilizado para selecionar o tipo de vencimento do cartão, ou seja, quando a operadora te pagará o valor. 


Existem disponíveis 6 (seis) tipos de vencimentos disponíveis para configuração de acordo com a regra de cada operadora: Variável, Semanal, Periódico, Dia útil, Dias Corridos e Dia Fixo.

Esta configuração permite gerar as datas de vencimentos das parcelas de acordo com a regra de sua operadora, e facilitar assim conciliação manual dos recebimentos das vendas com cartão.


Agora, entenderemos quais os tipos de vencimentos das parcelas disponíveis no SetaERP e suas regras de cálculos quando a forma de pagamento é com cartão de crédito, possibilitando a configuração correta no cadastro das operadoras de cartão.

Em Retaguarda > Financeiro > Operadoras de Cartão e Convênios, existe o campo Tipo do Vencimento.

Existem disponíveis 6 (seis) tipos de vencimentos disponíveis para configuração de acordo com a regra de cada operadora: Variável, Semanal, Periódico, Dia útil, Dias Corridos e Dia Fixo.

Esta configuração permite gerar as datas de vencimentos das parcelas de acordo com a regra de sua operadora, e facilitar assim conciliação manual dos recebimentos das vendas com cartão.


Este tipo de vencimento possui três comportamentos, de acordo com a Bandeira do cartão.

 

1º Comportamento: Aplicação da regra para Bandeiras: Visa, Elo, Diners, MasterCArd e Amex

 Conceito: Tem a data da venda como base, considera apenas dias úteis (desconsidera sábados, domingos e feriados), e utiliza um parâmetro de dias fixo (30 dias) além do prazo parcelado parametrizado.

Para estas bandeiras utiliza-se a seguinte fórmula:


Cálculo de vencimento da primeira parcela

= DATA VENDA (+) PRAZO PARCELADO (QTD EM DIAS)


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

= DATA VENDA (+) (NR. DA PARCELA ANTERIOR x 30(+) PRAZO PARCELADO (QTD EM DIAS)


Nota: 30 refere a quantidade de dias, sempre fixo, independente do prazo parcelado Sábados, Domingos e Feriados.

  

Exemplo 1: Prazo parcelado 31 dias Bandeiras: Visa, Elo, Diners, MasterCArd e Amex


 

Figura 2 – Exemplo de cálculo de vencimento Variável


Aplicando a regra de cálculo para primeira parcela:


Cálculo de vencimento da primeira parcela

= 08/07/2021 (+) 31

08/08/2021

Esta seria a data de vencimento sem validar a regra de dia útil, porém, dia 08/08/2021 é domingo, portanto, a data de vencimento final é 09/08/2021


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

= 08/07/2021 (+) (1 x 30(+) 31

=07/09/2021

Validando a regra de dia útil, dia 07/09 é feriado, portanto a data de vencimento final é 08/09/2021,

Para as demais parcelas aplica a mesma regra e validação.


Exemplo 2: Prazo parcelado 30 dias Bandeiras: Visa, Elo, Diners, MasterCArd e Amex


 

Figura 3 – Exemplo de cálculo de vencimento Variável


Aplicando a regra de cálculo para primeira parcela:


Cálculo de vencimento da primeira parcela

= 03/05/2021 (+) 30

02/06/2021

Validar se a data de vencimento é dia útil, se sim, data de vencimento final é 02/06/2021


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

= 03/05/2021 (+) (1 x 30(+) 30

=02/07/2021

Validando a regra de dia útil, se sim, data de vencimento final é 02/07/2021


Para as demais parcelas aplica a mesma regra e validação.


 2º Comportamento: Aplicação da regra para outras Bandeiras – Parcelado 30 dias


Conceito: Tem a data da venda como base, considera apenas dias úteis (desconsidera sábados, domingos e feriados), e utiliza um parâmetro de dias fixo (31 dias) para encontrar a primeira parcela, e para as demais parcelas o prazo parcelado parametrizado.

 Para estas bandeiras utiliza-se a seguinte fórmula:


Cálculo de vencimento da primeira parcela

= DATA VENDA (+) DIA FIXO (31 DIAS)


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

= DATA DA PARCELA ANTERIOR (+) PRAZO PARCELADO


Exemplo 1: Prazo parcelado 30 dias para outras Bandeiras


Figura 4 – Exemplo de cálculo de vencimento Variável

  

Cálculo de vencimento da primeira parcela

= 03/05/2021 (+) 31

03/06/2021

Esta seria a data de vencimento sem validar a regra de dia útil, porém, dia 03/06/2021 é feriado, portanto, a data de vencimento final é 04/06/2021


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

= 03/06/2021 (+) 30

=03/07/2021

Validando a regra de dia útil, dia 03/07 é sábado, portanto a data de vencimento final é 05/07/2021,

 Para as demais parcelas aplica a mesma regra e validação.


 3º Comportamento: Aplicação da regra para outras Bandeiras – Diferente de 30 dias

 

Conceito: Tem a data da venda como base, considera apenas dias úteis (desconsidera sábados, domingos e feriados, considera o dia da data da venda para obter o mesmo dia do mês da próxima parcela, somando o prazo parcelado parametrizado.

Para estas bandeiras utiliza-se a seguinte fórmula:


Cálculo de vencimento da primeira parcela

= DATA VENDA (+) PRAZO PARCELADO (QTD EM DIAS)


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

=DIA DA DATA VENDA, ACRESCE A QUANTIDADE DE MESES A QUE SE REFERE A PARCELA (+) PRAZO PARCELADO (QTD EM DIAS)

 

 Exemplo 1: Prazo parcelado diferente de 30 dias para outras Bandeiras


Figura 5 – Exemplo de cálculo de vencimento Variável

 

Cálculo de vencimento da primeira parcela

= 03/05/2021 (+) 31

03/06/2021

Esta seria a data de vencimento sem validar a regra de dia útil, porém, dia 03/06/2021 é feriado, portanto, a data de vencimento final é 04/06/2021


Cálculo dos vencimentos das demais parcelas

= 03/05/2021, valida o número da parcela para encontrar o mês de vencimento (no caso parcela 2, portanto, 03/07/21) (+) 31

=04/07/2021

Validando a regra de dia útil, dia 04/07 é domingo, portanto a data de vencimento final é 05/07/2021,

 Para as demais parcelas aplica a mesma regra e validação.

Conceito: Permite que configure a data de vencimento para um dia da semana subsequente a data da venda, considerando as parcelas como antecipação, ou seja, se parcelado será gerado apenas uma parcela.

Utiliza-se a seguinte fórmula:


Cálculo de vencimento

= DIA DA SEMANA configurado PARA o DIA DE SEMANA DA VENDA no cadastro da Operadora de Cartão e Convênio


Figura 6 – Exemplo de configuração semanal – em Retaguarda\Financeiro\Operadoras de Cartão e Convênio


Exemplo 1: Vencimento Semanal

Observe que neste exemplo a configuração dos vencimentos de vendas realizadas em Domingos devem vencer na próxima segunda-feira, sendo assim, a venda realizada dia 18/07/21 o vencimento será dia 19/07/21.

Figura 7 – Exemplo 1 de configuração semanal 


Exemplo 2: Vencimento Semanal

Observe que neste exemplo a configuração dos vencimentos de vendas realizadas na Sexta-feira devem vencer na próxima segunda-feira, sendo assim, a venda realizada dia 03/09/2021 o vencimento será dia 06/09/2021.

Figura 8 – Exemplo 2 de configuração semanal

 

Nota: Se a quantidade de parcelas for maior que 1, será gerada apenas uma parcela como Antecipação.

Conceito: Considera que há um prazo de fechamento (dia) para os vencimentos dos títulos, e pré-fixando um dia de vencimento. Conceito fatura de cartão de crédito.

Neste caso, é necessário configurar o dia de fechamento e dia de vencimento no cadastro de Operadoras de Cartão e Convênio.



Figura 9 – Configuração das datas  

Utiliza-se a seguinte fórmula:

Cálculo de vencimento

= Até a data de fechamento os títulos vencerão no dia de vencimento estabelecido do mês subsequente


Exemplo 1: Vencimento Periódico

Figura 10 – Exemplo 1 Vencimento Periódico  


Dia do fechamento = 30 (fecha até o dia 30 de cada mês)

Dia do Vencimento = 10 (vence todo dia 10 de cada mês)

Neste caso, se a data da venda for realizada até dia 30/07/21, o vencimento do título será 10/08/21


Exemplo 2: Vencimento Periódico


Dia do fechamento = 30 (fecha até o dia 30 de cada mês)

Dia do Vencimento = 10 (vence todo dia 10 de cada mês)

Por outro lado, se a data da venda for 31/07/21, o vencimento do título será 10/09/21.

Figura 11 – Exemplo 2 Vencimento Periódico  


Exemplo 3: Vencimento Periódico


Dia do fechamento = 16 (fecha até o dia 16 de cada mês)

Dia do Vencimento = 10 (vence todo dia 10 de cada mês)


Neste caso, se a data da venda for realizada até dia 16/07/21, o vencimento do título será 10/08/21


Por outro lado, se a data da venda for 17/07/21, o vencimento do título será 10/09/21.

 

Figura 12 – Exemplo 3 Vencimento Periódico  


Nota: Neste caso todas as vendas com emissão até a data de fechamento (16) o primeiro vencimento será para o mês subsequente à venda (10/08/21), após o dia de fechamento (no exemplo 17/07/21) o vencimento será apenas para o próximo mês de fechamento.


Exemplo 4: Vencimento Periódico


No exemplo 4, a venda realizada dia 22/09/21 entrará com vencimento dia 18/10/21, pois o dia de fechamento será apenas no dia 02/10.


Figura 13 – Exemplo 4 Vencimento Periódico  


Porém, se a data da venda for dia 03/10/21, o vencimento será em novembro (18/11/21)


Figura 14 – Exemplo 4 Vencimento Periódico  

Conceito: Gera os vencimentos considerando os a quantidade de dias inserido no campo Prazo Parcelado, independente se o dia é útil ou não, ou seja, “dias corridos”.

Figura 15 – Configuração dias corridos


Exemplo 1: Vencimento Dias Corridos

Observe que neste caso, o vencimento da parcela 6 e 10 estão para sábado e domingo.


Conceito:  Consiste em fixar as datas de vencimentos das parcelas igual o dia da venda, considerando um Prazo em dias pré-configurado, porém, considerando algumas variáveis para cálculo como data da primeira parcela, quantidade de dias entre as parcelas, último dia do mês, feriados e finais de semana.


 Regra 1: a data da primeira parcela é baseada na data da venda (emissão da nota fiscal) sendo:

Cálculo de vencimento

=DATA DA VENDA (+) o parâmetro PRAZO PARCELADO

Exemplificando:

DATA DA VENDA....................: 08/05/21

PRAZO PARCELADO..............: 31 DIAS

VENCIMENTO 1 PARCELA..= 08/06/2021


Regra 2: a data das demais parcelas devem ser a data encontrada da primeira parcela, porém do mês subsequente:

Exemplificando:

DATA DA VENDA....................: 08/05/21

PRAZO PARCELADO..............: 31 DIAS

VENCIMENTO 1 PARCELA..= 08/06/2021

VENCIMENTO 2 PARCELA..= 08/07/2021


PORÉM, SE A DATA DA PRIMEIRA PARCELA É O ÚLTIMO DIA DO MÊS, e o mês subsequente não possui o dia correspondente e a quantidade de dias entre a parcela do mês subsequente e a parcela anterior for menor que 31 dias, então soma mais 1 dia a data da parcela subsequente:

Exemplificando:

DATA DA VENDA....................: 29/02/20

PRAZO PARCELADO..............: 31 DIAS

VENCIMENTO 1 PARCELA..= 31/03/2020

VENCIMENTO 2 PARCELA..= 30/04/2020 aplicando a regra soma mais 1 dia a data da parcela subsequente: data de vencimento: 01/05/2020

 

Regra 3: a data encontrada deve validar se o dia é útil, ou seja, não pode cair em  FERIADO OU FINAL DE SEMANA (DIAS NÃO ÚTEIS), caso isto ocorra, a data da parcela deve ser postergada para o próximo dia útil:


DATA DA VENDA....................: 29/02/20

PRAZO PARCELADO..............: 31 DIAS

VENCIMENTO 1 PARCELA..= 31/03/2020

VENCIMENTO 2 PARCELA..= 30/04/2020 aplicando a regra soma mais 1 dia a data da parcela subsequente: data de vencimento: 01/05/2020 (feriado), PORTANTO, a data de vencimento será 04/05/2020


Figura 16 – Calendário


Exemplo 1: Vencimento Dia Fixo


Figura 17 – Exemplo 1 Vencimento Dia Fixo


Observe que a parcela nr. 2, cai no dia 30/04/20, e o intervalo de dias entre a segunda parcela e a primeira é menor que 31 dias, desta forma, precisa ser somado mais um dia, calculando temos a data de vencimento da segunda parcela: 01/05/20, porém, é um feriado, portanto, a data correta é o próximo dia útil04/05/20


Já a parcela nr. 3, cai no dia 31/05/20, porém, é um domingo, portanto, a data correta é o próximo dia útil: 01/06/20

A parcela nr. 4, cai no dia 30/06/20, e o intervalo de dias entre a segunda parcela e a primeira é menor que 31 dias, desta forma, precisa ser somado mais um dia, calculando temos a data de vencimento da segunda parcela: 01/07/20,


 Exemplo 2: Vencimento Dia Fixo

Figura 18 – Exemplo 2 Vencimento Dia Fixo


Observe neste exemplo, que as parcelas nr. 3 e 8, caem em dia não útil, desta forma, as datas de vencimentos são calculadas para o próximo dia útil.

Ao cadastrar uma nova operadora, o sistema pode retornar a seguinte mensagem:

"Há um conflito entre os contratos já cadastrados desta operadora."

"Dica: Verifique se há outro cadastro de operadoras que com as mesmas condições: - Empresa, Operadora, Bandeira e Forma, e realize as alterações necessárias"


Essa mensagem é exibida pois, ao tentar cadastrar uma operadora de cartão que já existe e informar alguma bandeira que já está vinculado a outro cadastro já existente, o SetaERP valida e não deixa salvar o cadastro da operadora enquanto esse problema não for solucionado.

Conforme mencionado acima, algumas loja fazem o cadastro por bandeira e não por operadora, ou realizam vários cadastros para lojas diferentes o que deixa suscetível para que essa validação ocorra quando for necessário alterar alguma informação nos cadastros tornando o processo um grande problema. 

Importante: os cadastros das operadoras apenas devem ser distintos por bandeira, quando alguma bandeira vinculada a essa operadora possuir taxas diferentes das demais, caso contrário podemos salvar todas as informações no mesmo cadastro.

Exemplo de cadastro parametrizado incorretamente:

Neste exemplo, foi realizado vários cadastros para lojas diferentes e bandeiras diferentes. Analisando as bandeiras, várias delas possuem taxas iguais e demais informações, não sendo necessário dividir os cadastros por bandeira.

No exemplo citado, a mensagem apresentada acima poderia ser evitada realizando um único cadastro, seguindo os passos do início deste manual.

Lembre-se: o único motivo de cadastrarmos uma bandeira de uma operadora em um cadastro diferente dos demais é apenas quando a taxa dessa bandeira é diferente das demais, não sendo necessário dividir os cadastros por empresa ou fazer um cadastro por bandeira. Conseguimos resumir os cadastros de forma eficiente e evitamos assim a validação de "Conflito com as operadoras" quando for necessário alterar alguma informação.