Assista ao vídeo DicaLinx para saber mais sobre Devolução de Vendas no Linx Farma Cloud
Nesse artigo vamos abordar como é gerada a NF-e de Devolução de Venda no Linx Farma Cloud. Para gerar a nota de Devolução de Compra deverá ter o cadastro de série NF-e (Cadastro > NF-e), e o Certificado Digital válido configurado. Passo 1: Acesse a funcionalidade Devolução de Venda, localizada em Movimentação, informe a filial e a data inicial e final da venda para pesquisar pelas vendas lançadas no período clique em . Figura 01 - Pesquisar por venda. Além desses campos também é possível pesquisar pelo modelo, número, caixa, consumidor e pelo código de barras do produto. Passo 2: Em Notas de Venda de Modelo NFC-e, SAT e NF-E, serão listadas as notas conforme filtros do passo anterior, então selecione a nota desejada e clique em . Figura 02 - Selecionando a nota. Passo 3: Após carregar os dados da nota, conforme a imagem abaixo, o campo nota da venda será apresentado somente como leitura para conferência, já o campo consumidor poderá ser alterado de acordo com a necessidade do usuário. Em produtos da nota serão listados os itens pertencentes a nota com as informações referente ao preço unitário, desconto, valor total e quantidade: venda, devolver e saldo. Figura 03 - Devolução de venda Para emitir a nota de devolução de venda é importante que o cadastro do cliente possua o CPF/CNPJ válido e com as informações de endereço preenchidas corretamente. Nos passos abaixo vamos abordar sobre os tipos de devolução: Passo 3.1: Para efetuar a Devolução Parcial da nota, no campo Quant. devolver informe o número de itens que deseja devolver ao consumidor, automaticamente a coluna Quant. saldo será atualizada. Na sequência clique em . Figura 04 - Devolução Parcial Passo 3.2: Para efetuar a Devolução Total da nota, no campo Quant. devolver informe o número de itens que deseja devolver ao consumidor, automaticamente a coluna Quant. saldo será atualizada. Figura 05 - Devolução Total Com a entrada em vigência da NT 2021.004 versão 1.20, que estava prevista para o dia O rastro do medicamento são os dados de: Se seu Estado exige essa informação de rastro de medicamento, será necessário habilitar a configuração. Caso o usuário faça a emissão de uma NF-e, e não seja informado o Rastro de Medicamento, a nota apresentará a rejeição 840 - NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento. Para evitar a rejeição é necessário que configure o sistema para que sejam enviadas as informações de rastro do produto no arquivo da nota fiscal. Após a confirmação da transação, poderá acompanhar a emissão da nota em Movimentação > Gestão NF-e. Na tela Movimentação > Gestão NF-e: O sistema permite que sejam realizadas configurações por usuário/filial para cada funcionalidade. Para efetuar bloqueios e configurações por usuário para este programa, acesse o Controle de Acesso (Configurações) no Retaguarda selecione o perfil de usuário que deseja configurar: Para efetuar bloqueios e configurações por filial para este programa, acesse a funcionalidade Parâmetros Empresa/Filial (Configurações) no Retaguarda no campo Empresa selecione por Filial, na sequencia a filial desejada em tipo de sistema selecione a opção Farmacloud:PASSO A PASSO
Obrigatoriedade do Rastro de Medicamento (Dados: Lote, Fabricação, Validade e Registro MS): NT 2021.004
16/05/2022 foi prorrogada para 08/08/2022, a SEFAZ de cada Estado (UF) poderá exigir o preenchimento do rastro dos medicamentos na emissão de NF-e.Configurações