Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

« Anterior Versão 4 Próxima »

 O Convênio ICMS 25/16 altera o Convênio ICMS 09/09 e estabelece, entre outras coisas, que os códigos utilizados para identificar as mercadorias ou prestações registradas em ECF devem ser:

I) GTIN do Sistema EAN.UCC;

II) Código Especificador da Substituição Tributária CEST, quando for o caso;

III) Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado NCM/SH, quando for o caso.

 

Ele estabelece também que os códigos CEST e NCM/SH, previstos no Convênio ICMS 92/15, devem ser impressos no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria, a partir do primeiro caractere, da seguinte forma:

  • #código CEST#NCM/SH#descrição da mercadoria

 

Ficam sujeitos a essas regras os contribuintes usuários de ECF desenvolvidos nos termos dos Convênios ICMS 09/09 e 85/01.

Inicialmente, o Convênio ICMS 25/16 entraria em vigor em 01/06/2016. A previsão atual é que seus efeitos passem a vigorar a partir de 01/10/2016 em função provavelmente desta ser a data a partir da qual se torna obrigatória a adoção (menção no documento fiscal) dos códigos CEST.

 

Nota


Dúvidas do que é o CEST ?  Verifique o artigo
 
O que é o CEST ?

Configuração no Linx Farma Big

Foi criado um parâmetro no Linx Farma Big que possibilita ao usuário do Linx BIG indicar se o Convênio ICMS 25/16 está em vigor.

Essa configuração encontra-se localizada no menu Configurações > Filiais > Dados da Filial > Dados fiscais > Geral com o Checkbox "Imprimir os códigos CEST e NCM no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria (Convênio ICMS 25/16)".

 


Figura 01 - Configurações filiais - parâmetro impressão CEST e NCM

 

Essa configuração será identificada por default desmarcada, sendo requerido ao usuário uma ação para marcação.

Será registrado o log de alteração ao ser modificado de "desmarcado" para "marcado". 

Adequação da impressão do cupom fiscal

Será realizada a adequação da impressão do Cupom Fiscal através da inclusão dos códigos CEST e NCM junto à descrição da mercadoria.

Condições para impressão dos códigos CEST e NCM junto à descrição da mercadoria no ECF:

 a. O item deve ser Mercadoria para Revenda;

b. O item deve possuir código CEST;

c. O parâmetro "Imprimir os códigos CEST e NCM no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria (Convênio ICMS 25/16)" deve estar marcado.

 

A descrição da mercadoria no ECF, quando satisfeitas as condições acima, será impressa no layout e formatação a seguir:

Exemplo 1 - CEST e NCM:

  • #14.002.00#4823.69.00#GELMAX ABACAXI

 

Exemplo 2 - Apenas CEST:

  • #14.002.00#0000.00.00#GELMAX ABACAXI

 

Nota


O tamanho (comprimento) da descrição da Mercadoria para Revenda atualmente utilizado na impressão do Cupom Fiscal será mantido, mesmo com a inclusão dos códigos CEST e NCM (ao menos em ECF térmicos).

  • Sem rótulos