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Prezado(a) Cliente,



Informamos que, devido à implementação da Reforma Tributária, os produtos Linx DMS e Autoshop estão adequados para atender as devidas normativas, inclusive, normativas técnicas. Conforme o publicado a partir da NT 004- SE-CGNFSe , a Base de cálculo do IBS/CBS é formado a partir da seguinte fórmula: vBC = vServ - descIncond – vCalcReeRepRes – vISSQN – vPIS - vCOFINS.

Observe que, a orientação para formação Base de cálculo excluem-se os valores relativos a PIS/COFINS.

Conforme foi apresentado no webinar do dia 26/02/2026, a NT 007-SE-CGNFSe - v 1.00, trouxe orientações acerca do envio dos respectivos valores na emissão da NFS-e:

"Foi observada a necessidade de atualização do layout da NFS-e referente às informações de tributação federal, mais especificamente relacionadas ao PIS e à COFINS. Atualmente, na DPS do documento fiscal existem apenas dois campos responsáveis pela informação dos valores desses tributos: “vPis” e “vCofins”. Esses campos dizem respeito aos valores desses tributos devidos na operação, ou seja, valores de débitos de apuração própria. De maneira equivocada, muitos contribuintes utilizavam esses campos para que fossem informados os valores RETIDOS desses tributos. Esses equívocos acarretaram a diminuição indevida da Base de Cálculo do IBS e da CBS nesses documentos fiscais, uma vez que segundo o inciso V do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o valor desses tributos não deve compor essa base de cálculo. Dessa forma, houve a necessidade de atualização de campos de domínio e de regras do grupo “piscofins” em NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/trib/tribFed/. Informa-se que essas atualizações, descritas abaixo, estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita (homologação/testes) no dia 09 de fevereiro de 2026".

Nos últimos dias recebemos questionamentos sobre o envio dos valores devidos após atualização da última versão publicada no DVI em 26/02/2026,  inclusive em operações com Pessoa Física onde passamos a enviar os valores de PIS/COFINS Retidos ou Devidos, nos atributos correspondentes a tal situação dos valores calculados pelo sistema para os emissores das prefeituras.

O Emissor Nacional(plugin_nacional/plugin_nacional_rtc) já está sendo devidamente adequado para atender a respectiva orientação.

Para prefeituras com emissores próprios estamos adaptando à nova legislação com a documentação que vocês estão nos enviando através da abertura de chamados. Orientamos e pedimos que acompanhem frequentemente as publicações do seu município em relação a estas mudanças com objetivo de nos encaminharem com antecedência as mudanças/documentação para evitarmos a parada de emissão de NFS-e.

Lembrando que, a reforma tributária está em fase de implantação, desse modo podemos ter ainda muitas alterações e é importante que acompanhem nossos webinars, bem como, as páginas oficiais acerca desse tema.

Para quem não acompanhou nosso último webinar, segue link para rever a gravação que contém mais orientações:

🔗 Clique aqui para acessar o repositório de Webinars do Linx DMS e rever a gravação.



Atenciosamente, 

Linx Automotivo


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