No Linx Big a partir da versão 2.6.4.0, tem a modalidade de Cancelamento por Substituição.

Com essa função será possível realizar o Cancelamento por Substituição Tributária dentro do limite do prazo de cancelamento previsto, que é diferente do prazo do Cancelamento Normal.

O cancelamento da NFC-e pode ser solicitado pelo emitente, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e  em contingência para acobertar a mesma operação.

O prazo não pode ser superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e.

Para utilizar essa funcionalidade esse parâmetro precisa estar configurado em Configurações > Filiais > NFC-e > Cancelamento/Estorno


Figura 01 - Cancelamento por Substituição


Por default essa opção de Cancelamento por substituição vem habilitada com o prazo de 168 Horas, mas pode ser alterada de acordo com a unidade federada.

A função de cancelamento normal continua da mesma forma.

O campo Cancelamento por substituição permanecerá desabilitado até a data limite para entrar em vigor essa modalidade que é 29/04/2019.

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