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Este programa é utilizado para monitorar o andamento da validação das notas fiscais ao consumidor eletrônicas (NFC-e) emitidas pela farmácia. Permite visualizar as notas fiscais cuja transmissão não pode ser finalizada na SEFAZ. Nesta tela também é permitido retransmitir as notas fiscais em que houve erro no envio do XML ou quando o servidor da SEFAZ não enviar o retorno em tempo hábil.

Acesso Rápido


Acesso Rápido

Localização: Lançamentos > Faturamento > Gerenciador NFC-e

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F5:Imprimir DANFE
F6:Salvar XML
F7:Enviar por e-mail
F8:Transmitir
F9:Cancelar/Inutilizar NFC-e 
F10:Inutilizar numeração
F11:Marcar e desmarcar todas
F12: Ajuste Tributação
ALT+P:Processar informações
ALT+M:Modo de contingência
ALT + F:Fechar programa 
ALT + V: Visualizar XML 

Gerenciador NFC-e

O sistema possibilita relacionar as notas emitidas pela farmácia, através dos campos filial, intervalo de emissão e também pela situação das notas fiscais.

  • A transmitir (Contingência)

  • Tempo máximo de espera atingido (Timeout)

  • Autorizado o uso

  • Denegada pela SEFAZ

  • Rejeitada pela SEFAZ

  • Cancelada

  • Inutilizada


Importante


Para fins de acompanhamento do vencimento dos certificados digitais, está disponível no canto inferior da tela uma mensagem em vermelho com contador regressivo para a data de vencimento, contando a partir de 60 dias para o vencimento do certificado cadastrado para a filial logada.

Visualizar XML

Dentro da tela de Visualização do XML, é possível acessar o Cadastro de Produtos ao clicar sobre o botão "Produto". Dessa forma, será possível realizar ajustes no cadastro do produto sem a necessidade de sair da tela do Gerenciador de NFC-e. 

Pressionando o botão "ALT + V" com uma nota selecionada, é possível visualizar todas as informações da nota assim como, a capa, os itens pertencentes a nota, os impostos/transporte cobrados por ela e também faturas/dados adicionais, bem como acessar o cadastro de produtos para realizar ajustes no produto, etc. Tudo detalhado de acordo com o que foi informado na nota.

Retransmissão de NFC-e

A retransmissão da NFC-e somente é permitida caso a nota tenha sido rejeitada ou tenha ocorrido timeout na tentativa de envio anterior. Se a nota fiscal estiver com situação "Autorizado o uso" também não é permitida a retransmissão, visto que o envio já foi realizado com sucesso.

Quando a nota fiscal for processada com sucesso é enviado automaticamente um e-mail ao destinatário e gerado e impresso/visualizado o DANFE, conforme as configurações do programa Configurador NFC-e. A partir deste momento a nota deixa de figurar a tela do Gerenciador. 

Rejeitada pela SEFAZ

Em caso de notas com a situação "Rejeitada pela SEFAZ", afim de evitar que seja cancelado todo o processo já realizado, o usuário poderá alterar a tributação de ICMS em notas rejeitadas, com o intuito de permitir a retransmissão em casos que a tributação da venda tenha sido informada errada por algum motivo, e este foi arrumado posteriormente. Essa situação pode ocorrer por exemplo, se a tributação do item da nota for do tipo "Substituição" e não ter um código de CEST no item. Nesse caso, é necessário selecionar no campo Situação da NFC-e a opção "Rejeitada pela SEFAZ" e em seguida pressionar a tecla "F12 - Ajuste Tributação". Assim quando pressionado abrirá uma nova tela permitindo que seja editado a tributação do item. Esse comando "F12 - Ajuste Tributação" vem por padrão bloqueado para todos os usuários e o mesmo somente será exibido se a guia 3 desse programa estiver "desmarcada" para o usuário que estiver realizado a operação.


Cancelamento da NFC-e

Somente é permitido o cancelamento das notas fiscais cuja situação seja "Rejeitada", "Denegada", "Autorizado o uso" ou "Timeout". O sistema efetuará uma chamada ao programa de Cancelamentos para que seja possível realizar o cancelamento das notas fiscais com as situações descritas acima. Para cada situação da NFC-e o sistema procede de forma distinta, conforme descrito abaixo:

  • Autorizado o uso: o cancelamento da NFC-e no sistema ocorre normalmente, sendo solicitado o cancelamento também na SEFAZ. A nota fiscal somente é cancelada no sistema quando a SEFAZ retornar que houve sucesso na operação.

  • Rejeitada: é executado o cancelamento automático e definitivo da nota fiscal no sistema e enviada solicitação de cancelamento na SEFAZ. A numeração da nota fiscal é inutilizada de modo que não possa mais ser utilizada para emissão de outras notas futuramente. Após o cancelamento é gerado log da operação de cancelamento e exibida a mensagem "Esta numeração de NFC-e foi INUTILIZADA e deverá ser escriturada", sem valores monetários. Uma nota é rejeitada quando contém erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NFC-e ou quando a sua assinatura digital está corrompida. Inconsistências no cadastro de clientes das empresas emissoras são as principais causas de rejeições de NFC-e. Esta nota poderá ser corrigida e submetida novamente à SEFAZ, utilizando-se a mesma numeração de nota ou com uma nova numeração, já que uma nota rejeitada não é registrada na base de NFC-e's da Secretaria da Fazenda. A reapresentação de uma nota já submetida e autorizada anteriormente também irá resultar em rejeição, neste caso por duplicidade de NFC-e.

  • Denegada: a nota fiscal é cancelada automaticamente no sistema sem comunicar-se com a SEFAZ, uma vez que esta nota fiscal foi denegada. Após o cancelamento é gerado log da operação de cancelamento e exibida a mensagem "Esta NF-e teve seu uso DENEGADO e deverá ser escriturada, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente". A denegação de uma NFC-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu Estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal. Diferente da situação de rejeição, NFC-es denegadas são registradas na base da SEFAZ, impedindo a reutilização daquela numeração de NFC-e posteriormente.

Aviso


Importante! Tanto nos casos de rejeição quanto de denegação, as notas fiscais são geradas para o Sintegra, uma vez que é preciso escriturá-las.

Ao selecionar uma nota na situação Timeout e pressionar a tecla "F9", será realizada uma comunicação com a SEFAZ então o programa Cancelamentos (Lançamentos > Faturamento) para efetuar o cancelamento da nota podendo retornar das seguintes maneiras conforme o status da nota:

  • Aprovada: se conseguir efetuar o cancelamento da mesma, seu status será alterado para: Cancelada. Caso contrário, a nota continuará com a situação: Timeout e deverá ser realizado outra tentativa de cancelamento ou tentar retransmiti-la através do atalho "F8".

  • Cancelada: se a tela de cancelamentos for fechada pelo usuário, a nota continuará com status: Timeout. Refaça o procedimento, para cancelá-la.

  • Inutilizada: ao cancelar a nota, a mesma ficará com o status: Inutilizada. Caso o usuário feche a tela de cancelamentos sem cancelar a nota, a mesma ficará com o status: Timeout.

  • Denegada: após a nota ser cancelada, a mesma ficará no status: Denegada. Caso o usuário feche a tela de cancelamentos sem cancelar a nota, a mesma ficará com o status: Timeout.

  • Rejeitada: se a nota for cancelada a mesma ficará com status: Inutilizada. Caso o usuário feche a tela de cancelamentos sem cancelar a nota, a mesma retornará como: Rejeitada e apresentará a mensagem: "A NFC-e está com situação rejeitada, por favor verifique na opção "Rejeitada pela SEFAZ".

  • NFC-e não encontrada: será necessário retransmiti-la, caso a nota seja autorizada, ela passará para o status: Autorizado, e na sequência o programa "Cancelamentos" será aberto para que o usuário realize o cancelamento no sistema. Caso o usuário feche a tela de cancelamentos sem cancelar a nota, a mesma ficará com o status: Timeout. Inicie o procedimento de cancelamento da nota novamente ("F9"), se conseguir cancelar a nota ficará no status: Cancelada, caso contrário a nota ficará na situação: Timeout.

Reimpressão do DANFE

Para reimprimir uma DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) o sistema verificará se existe impressora configurada no programa Impressora NFC-e no terminal que está tentando fazer a reimpressão. A reimpressão do DANFE somente é permitida caso a situação da NFC-e seja "Autorizado o uso".

Salvar XML

Esta opção somente pode ser utilizada para as notas fiscais com situação "Autorizado o uso". Neste momento é extraído o arquivo XML do banco de dados e solicitado ao usuário o local de gravação do XML.

Enviar por E-mail

Ao teclar essa opção o sistema extrai o arquivo XML da nota fiscal selecionada e encaminha por e-mail para o destinatário, conforme as configurações do programa Configurador de NFC-e. Caso o destinatário não possua endereço de e-mail cadastrado é exibida a mensagem "O destinatário da NFC-e não possui e-mail em seu cadastro. Favor acessar o cadastro do cliente/fornecedor e informar o e-mail". Esta opção também só é permitida caso a nota fiscal esteja com situação "Autorizado o uso".

Modo de Contingência   

É possível entrar em contingência acessando o Gerenciador NFC-e (Lançamentos > Faturamento). A tela de Contingência NFC-e será aberta, idêntica à tela que é aberta ao acessar a contingência pelo programa de Vendas.

Para sair do modo off-line, basta acessar novamente o Gerenciador NFC-e e clicar sobre o botão 'Sair'. Ao sair do modo off-line todos os XML's serão enviados automaticamente. Para que as NFC-e's sejam enviadas para a Sefaz, é importante que o certificado digital esteja devidamente instalado.

A partir do release 148.0 estão disponíveis configurações que permitirão ao usuário decidir se deseja ou não que o sistema efetue a entrada/saída do modo contingente automaticamente através do programa "Configurações NFC-e", lembrando que no modo contingente o sistema imprimirá a DANFE NFC-e em duas vias.


Gerenciador de NFC-e: Configurações por usuário


 
 

  • Sem rótulos