Este programa é utilizado para monitorar o andamento da validação das notas fiscais ao consumidor eletrônicas (NFC-e) emitidas pela farmácia. Permite visualizar as notas fiscais cuja transmissão não pode ser finalizada na SEFAZ. Nesta tela também é permitido retransmitir as notas fiscais em que houve erro no envio do XML ou quando o servidor da SEFAZ não enviar o retorno em tempo hábil.
Acesso Rápido
Gerenciador NFC-e
O sistema possibilita relacionar as notas emitidas pela farmácia, através dos campos filial, intervalo de emissão e também pela situação das notas fiscais.
A transmitir (Contingência)
Tempo máximo de espera atingido (Timeout)
Autorizado o uso
Denegada pela SEFAZ
Rejeitada pela SEFAZ
Cancelada
Inutilizada
Importante
Para fins de acompanhamento do vencimento dos certificados digitais, está disponível no canto inferior da tela uma mensagem em vermelho com contador regressivo para a data de vencimento, contando a partir de 60 dias para o vencimento do certificado cadastrado para a filial logada.
Visualizar XML
Dentro da tela de Visualização do XML, é possível acessar o Cadastro de Produtos ao clicar sobre o botão "Produto". Dessa forma, será possível realizar ajustes no cadastro do produto sem a necessidade de sair da tela do Gerenciador de NFC-e.
Pressionando o botão "ALT + V" com uma nota selecionada, é possível visualizar todas as informações da nota assim como, a capa, os itens pertencentes a nota, os impostos/transporte cobrados por ela e também faturas/dados adicionais, bem como acessar o cadastro de produtos para realizar ajustes no produto, etc. Tudo detalhado de acordo com o que foi informado na nota.
Retransmissão de NFC-e
A retransmissão da NFC-e somente é permitida caso a nota tenha sido rejeitada ou tenha ocorrido timeout na tentativa de envio anterior. Se a nota fiscal estiver com situação "Autorizado o uso" também não é permitida a retransmissão, visto que o envio já foi realizado com sucesso.
Quando a nota fiscal for processada com sucesso é enviado automaticamente um e-mail ao destinatário e gerado e impresso/visualizado o DANFE, conforme as configurações do programa Configurador NFC-e. A partir deste momento a nota deixa de figurar a tela do Gerenciador.
Rejeitada pela SEFAZ
Em caso de notas com a situação "Rejeitada pela SEFAZ", afim de evitar que seja cancelado todo o processo já realizado, o usuário poderá alterar a tributação de ICMS em notas rejeitadas, com o intuito de permitir a retransmissão em casos que a tributação da venda tenha sido informada errada por algum motivo, e este foi arrumado posteriormente. Essa situação pode ocorrer por exemplo, se a tributação do item da nota for do tipo "Substituição" e não ter um código de CEST no item. Nesse caso, é necessário selecionar no campo Situação da NFC-e a opção "Rejeitada pela SEFAZ" e em seguida pressionar a tecla "F12 - Ajuste Tributação". Assim quando pressionado abrirá uma nova tela permitindo que seja editado a tributação do item. Esse comando "F12 - Ajuste Tributação" vem por padrão bloqueado para todos os usuários e o mesmo somente será exibido se a guia 3 desse programa estiver "desmarcada" para o usuário que estiver realizado a operação.
Cancelamento da NFC-e
Somente é permitido o cancelamento das notas fiscais cuja situação seja "Rejeitada", "Denegada", "Autorizado o uso" ou "Timeout". O sistema efetuará uma chamada ao programa de Cancelamentos para que seja possível realizar o cancelamento das notas fiscais com as situações descritas acima. Para cada situação da NFC-e o sistema procede de forma distinta, conforme descrito abaixo:
Autorizado o uso: o cancelamento da NFC-e no sistema ocorre normalmente, sendo solicitado o cancelamento também na SEFAZ. A nota fiscal somente é cancelada no sistema quando a SEFAZ retornar que houve sucesso na operação.
Rejeitada: é executado o cancelamento automático e definitivo da nota fiscal no sistema e enviada solicitação de cancelamento na SEFAZ. A numeração da nota fiscal é inutilizada de modo que não possa mais ser utilizada para emissão de outras notas futuramente. Após o cancelamento é gerado log da operação de cancelamento e exibida a mensagem "Esta numeração de NFC-e foi INUTILIZADA e deverá ser escriturada", sem valores monetários. Uma nota é rejeitada quando contém erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NFC-e ou quando a sua assinatura digital está corrompida. Inconsistências no cadastro de clientes das empresas emissoras são as principais causas de rejeições de NFC-e. Esta nota poderá ser corrigida e submetida novamente à SEFAZ, utilizando-se a mesma numeração de nota ou com uma nova numeração, já que uma nota rejeitada não é registrada na base de NFC-e's da Secretaria da Fazenda. A reapresentação de uma nota já submetida e autorizada anteriormente também irá resultar em rejeição, neste caso por duplicidade de NFC-e.
Denegada: a nota fiscal é cancelada automaticamente no sistema sem comunicar-se com a SEFAZ, uma vez que esta nota fiscal foi denegada. Após o cancelamento é gerado log da operação de cancelamento e exibida a mensagem "Esta NF-e teve seu uso DENEGADO e deverá ser escriturada, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente". A denegação de uma NFC-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu Estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal. Diferente da situação de rejeição, NFC-es denegadas são registradas na base da SEFAZ, impedindo a reutilização daquela numeração de NFC-e posteriormente.
Aviso
Importante! Tanto nos casos de rejeição quanto de denegação, as notas fiscais são geradas para o Sintegra, uma vez que é preciso escriturá-las.
Ao selecionar uma nota na situação Timeout e pressionar a tecla "F9", será realizada uma comunicação com a SEFAZ então o programa Cancelamentos (Lançamentos > Faturamento) para efetuar o cancelamento da nota podendo retornar das seguintes maneiras conforme o status da nota:
Aprovada: se conseguir efetuar o cancelamento da mesma, seu status será alterado para: Cancelada. Caso contrário, a nota continuará com a situação: Timeout e deverá ser realizado outra tentativa de cancelamento ou tentar retransmiti-la através do atalho "F8".
Cancelada: se a tela de cancelamentos for fechada pelo usuário, a nota continuará com status: Timeout. Refaça o procedimento, para cancelá-la.
Inutilizada: ao cancelar a nota, a mesma ficará com o status: Inutilizada. Caso o usuário feche a tela de cancelamentos sem cancelar a nota, a mesma ficará com o status: Timeout.
Denegada: após a nota ser cancelada, a mesma ficará no status: Denegada. Caso o usuário feche a tela de cancelamentos sem cancelar a nota, a mesma ficará com o status: Timeout.
Rejeitada: se a nota for cancelada a mesma ficará com status: Inutilizada. Caso o usuário feche a tela de cancelamentos sem cancelar a nota, a mesma retornará como: Rejeitada e apresentará a mensagem: "A NFC-e está com situação rejeitada, por favor verifique na opção "Rejeitada pela SEFAZ".
NFC-e não encontrada: será necessário retransmiti-la, caso a nota seja autorizada, ela passará para o status: Autorizado, e na sequência o programa "Cancelamentos" será aberto para que o usuário realize o cancelamento no sistema. Caso o usuário feche a tela de cancelamentos sem cancelar a nota, a mesma ficará com o status: Timeout. Inicie o procedimento de cancelamento da nota novamente ("F9"), se conseguir cancelar a nota ficará no status: Cancelada, caso contrário a nota ficará na situação: Timeout.
Reimpressão do DANFE
Para reimprimir uma DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) o sistema verificará se existe impressora configurada no programa Impressora NFC-e no terminal que está tentando fazer a reimpressão. A reimpressão do DANFE somente é permitida caso a situação da NFC-e seja "Autorizado o uso".
Salvar XML
Esta opção somente pode ser utilizada para as notas fiscais com situação "Autorizado o uso". Neste momento é extraído o arquivo XML do banco de dados e solicitado ao usuário o local de gravação do XML.
Enviar por E-mail
Ao teclar essa opção o sistema extrai o arquivo XML da nota fiscal selecionada e encaminha por e-mail para o destinatário, conforme as configurações do programa Configurador de NFC-e. Caso o destinatário não possua endereço de e-mail cadastrado é exibida a mensagem "O destinatário da NFC-e não possui e-mail em seu cadastro. Favor acessar o cadastro do cliente/fornecedor e informar o e-mail". Esta opção também só é permitida caso a nota fiscal esteja com situação "Autorizado o uso".
Modo de Contingência
É possível entrar em contingência acessando o Gerenciador NFC-e (Lançamentos > Faturamento). A tela de Contingência NFC-e será aberta, idêntica à tela que é aberta ao acessar a contingência pelo programa de Vendas.
Para sair do modo off-line, basta acessar novamente o Gerenciador NFC-e e clicar sobre o botão 'Sair'. Ao sair do modo off-line todos os XML's serão enviados automaticamente. Para que as NFC-e's sejam enviadas para a Sefaz, é importante que o certificado digital esteja devidamente instalado.
A partir do release 148.0 estão disponíveis configurações que permitirão ao usuário decidir se deseja ou não que o sistema efetue a entrada/saída do modo contingente automaticamente através do programa "Configurações NFC-e", lembrando que no modo contingente o sistema imprimirá a DANFE NFC-e em duas vias.