Informamos a todos os clientes de Postos de Combustíveis que a LINX está se adaptando ao novo ATO COTEPE/ICMS 09/13 (especificação de requisitos do Programa aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal PAF-ECF) e uma importante funcionalidade do sistema será removida, seguindo as exigências da Secretaria da Fazenda.

O Requisito XXXVII Item 2, letra D proíbe a impressão de cupons fiscais diferentes referente ao mesmo abastecimento, portanto quando qualquer abastecimento for baixado no cupom fiscal, esse cupom fiscal não poderá mais ser cancelado, seja ele em andamento ou última venda. Além disso, a devolução dessa venda pelo sistema não irá mais fazer com que esse abastecimento volte para a tela de caixa.

A Linx recomenda seus clientes a alertarem os usuários do sistema sobre essa limitação e orientarem os mesmos para que tenham certeza que o abastecimento correto será baixado e impresso no cupom fiscal, pois essa operação não poderá ser desfeita. Além disso, o operador de caixa deve garantir que todas as informações complementares do cupom fiscal (Placa, KM, CPF/CNPJ, etc.) foram informadas antes de finalizar o mesmo, pois essa venda não poderá ser cancelada posteriormente caso algum dado não foi informado.

A especificação de requisitos 02.06 foi publicada no dia 13 de junho de 2018.

O sistema TACGAS/TACAD já foi alterado e a partir da versão 3.0.40.179 esse requisito será seguido. Essa versão tem a data de liberação prevista para.

Todos os clientes devem efetuar a atualização do TACGAS/TACADV para a versão 3.0.40.179 .

 Abaixo está o link da ER 02.06 do PAF ECF onde o requisito XXXVII por ser lido por completo.

 2. Ocorrendo cancelamento de item ou Cupom Fiscal que tenha acobertado a saída de combustível, o PAF-ECF deve:

a) atribuir, ao registro do abastecimento originário objeto de emissão de Cupom Fiscal e do desfazimento da venda, o status “EMITIDO CFC" (Cupom Fiscal Cancelado), na forma prevista na alínea “a2.4” do item 1 deste requisito;

d) Vedar a impressão de novo Cupom Fiscal relativo ao mesmo abastecimento.

 

 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/ac13_09_er_paf_ecf_versao_02_06.pdf

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