SUMARIO

Introdução

O que é Manifesto do Destinatário? É um evento que o destinatário constante na nota fiscal pratica com o objetivo de informar o fisco de que teve conhecimento da operação, bem como se recebeu a mercadoria. A sua empresa tem uma ferramenta que verifica todas as notas

emitidas contra seu CNPJ e possibilita que você avise ao Fisco sobre notas emitidas por terceiros com ou sem o seu conhecimento.

Porque Manifestar

  • Este procedimento é obrigatório para as empresas do ramo de combustíveis (entradas de combustíveis), conforme disposto no Ajuste Sinief nº 17/2012:
  • Estabelecimentos distribuidores;
  • Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas. Também é obrigatória para todas as notas fiscais com valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente da atividade da empresa e do produto constante na nota fiscal, conforme Decreto 1.798/2013.

Vantagens de Manifestar

  • Qualquer empresa poderá, de maneira voluntária, realizar a manifestação, contando com os seguintes os benefícios:
  • Identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ/IE aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido de sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas;
  • Realizar o download do arquivo XML das NF-e;
  • Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
  • Registro junto aos seus fornecedores confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Requisitos

  • Verificar o certificado digital antes de utilizar o processo.

Tipos de Manifesto


Conforme a cláusula 15ª-A do Ajuste Sinief nº 07/2005 a ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se "Evento da NF-e". Os eventos permitidos e relacionados à Manifestação do Destinatário são:

  • Ciência da Operação Retrata o recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando a manifestação está pendente da conclusão.
  • Confirmação da Operação É a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu.
  • Operação não Realizada É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou.
  • Desconhecimento da Operação É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

Quando o usuário clicar na opção Ciência da Operação, o sistema fará o download e irá salvar automaticamente o XML na base de dados.

Filtros

1. Filtros para que o sistema faça a busca dos manifestos.

2. Opções disponibilizada para os usuários selecionar, de acordo com as necessidades da pesquisa.

"Apenas nota da empresa logada". Quando a consulta for iniciada e está opção não tiver marcada, o sistema fará a consulta das notas de todas as empresas da base de dados uma por vez. Durante a consulta, caso ocorra algum erro o log será gravado para solucionar o problema.

3. Filtro para buscar a linha corresponde a chave de acesso e correção da chave de acesso.

4. Opção para iniciar ou parar a consulta das NF-e.

5. Após a consulta as informações serão apresentadas neste campo, onde o usuário consegue visualizar as informações NF-e, Manifestações realizadas, Info. CCE, Descrição de Erros, Log.

6. Enviar informações para Sefaz.


Clicar para que o sistema traga as manifestações.

Consulta NF-e que esteja no sistema.

Gerar Relatório

Filtros para selecionar ou não as manifestações.

Exporta o XML ( Salvar ).


Como Manifestar


Para iniciar procedimento de manifestação acesse a tela através do menu:

Caminho: Gerencial → NF-e →  Manifesto Destinatário

Clique em "Consulte NF-e(s)-Sefaz" na tela para realizar a busca de todas as notas emitidas com o CNPJ de sua empresa.

 

Encontre a nota que você deseja manifestar.

Para você que tem a informação da chave de acesso!

O sistema disponibiliza a oportunidade de localizar a nota pela chave de acesso.

Digite a Chave e clique em 'Ir'.

A linha da nota será selecionada


Selecione a nota e chame a função "Enviar Manifestação para Sefaz" e confirme a operação concordando com o envio do evento à Sefaz.
Clique em "Sim" na mensagem: "Deseja enviar o evento selecionado para SEFAZ?"


 


O sistema retornará a mensagem de "Manifestação realizada com sucesso".


Clicando em OK, o sistema irá retornar com a seguinte mensagem.


SIM

Sistema irá apresentar uma tela para você selecionar um caminho, onde será salvo o XML.

Depois de clicar em OK, a tela nota fiscal de entrada irá abrir, fazer a conferência e depois salvar a nota.

NÃOO sistema irá fechar a tela da mensagem.


ATENÇÃO

Ao selecionar o evento: "Ciência da Operação", é preciso posteriormente clicar no evento "Confirmação da Operação" para finalizar a manifestação da NF-e. Caso o usuário marcar diretamente a opção "Confirmação de Operação" o sistema enviará os 2 eventos simultâneos: "Ciência da Operação" e "Confirmação da Operação".
Após a manifestação do evento "Confirmação da Operação" é possível realizar o download do XML para arquivamento ou posteriormente lançá-la através da tela de Nota Fiscal de Entrada. Para isto basta selecionar a Nota Fiscal Eletrônica Manifestada e clicar com o botão direito sobre a opção: "Realizar Download"

É possível realizar o Manifesto do Destinatário e logo em seguida realizar o lançamento da nota fiscal de entrada. Para ter acesso a esta funcionalidade entre em contato com o departamento comercial da Linx Postos Unidade Uberlândia. Logo em seguida basta selecionar a opção: "Utilizar Manifesto Destinatário vinculado a Nota Fiscal de Entrada", através do menu:
Sistema > Parâmetros Empresa > Nota Fiscal Entrada.

OBSERVAÇÃO

Após ciência/confirmação do manifesto, entrada da nota com sucesso, a mesma permanecerá em vermelho, de acordo com exemplo abaixo. Isso significa que a nota já foi incluída no sistema. O que impossibilita uma nova confirmação do manifesto e reentrada da nota.


Caso tente reenviar manifesto à Sefaz e reentrada de nota será retornada a mensagem: 
Evento: 1 (573 - Rejeicao: Duplicidade de evento) 
Chave da NF-e: 31160119046218001004550010000xxxxxxxxxxxxxx

Regra de Geral de Prazos para Manifestação do Destinatário

Como regra geral, os eventos poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de autorização da NF-e. Porém existem prazos específicos conforme legislação. Quando houver prazos específicos, os citarei.

Depois que algum evento foi registrado em uma NF-e, as retificações só poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.

Obrigatoriedade específica e prazos em nível federal

É obrigatório o registro da “Confirmação da Operação” e/ou “Operação não Realizada” e/ou “Desconhecimento da Operação” pelo destinatário para todas as NF-e que atendam um dos critérios abaixo:

I – Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

  1. a)  estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
  2. b)  postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

  1. a) cigarros;
  2. b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
  3. c) refrigerantes e água mineral.

Prazos para registro dos eventos

O registro dos eventos para os itens acima deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

Operações internas:


EventoDias
Confirmação da Operação20
Operação não Realizada20
Desconhecimento da Operação10

Operações interestaduais:


EventoDias
Confirmação da Operação35
Operação não Realizada35
Desconhecimento da Operação15

Operações interestaduais

destinadas a área incentivada

EventoDias
Confirmação da Operação70
Operação não Realizada70
Desconhecimento da Operação15

Qualquer duvida acessar o PDF abaixo.

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