A geração da nota fiscal de saída, acontece em 3 situações

Nota Fiscal da Pré Venda


Será emitida nota fiscal sempre que houver necessidade de acobertar trânsito de mercadorias vendidas por empresas desobrigadas de emissão de cupom fiscal ou NFC-e, ou somente para cobertura fiscal de outros tipos de movimentos. As devoluções de compra também são realizadas por esta tela.



Na pré-venda já confirmada, selecionar a aba faturar. Será apresentada uma tela para escolha de faturamento total ou parcial.




A escolha do sim não apresentará opção de edição de quantidade a ser faturada. A opção de não faturar totalmente dá a possibilidade de edição das quantidades a serem faturadas.


Nesta tela é selecionado o modelo de documento fiscal que será impresso ao final da operação.



De acordo com o cadastramento do modelo de documento fiscal, o número da nota é inserido automaticamente. A data apresentada será sempre a data corrente, podendo ser alterada. Verifica-se se as tributações estão corretas, executa-se ajustes necessários no ICMS. Confere-se os valores e vencimentos das parcelas



Verifica-se os recebimentos realizados à vista.



Verifica-se os lançamentos dos cheques recebidos em pagamento.



Verifica-se os cálculos das retenções quando cabíveis.



Seleciona-se o transportador ou a opção de SEM FRETE.



Verificar se as mensagens a serem descritas na nota estão corretas.




  • Sem rótulos