Atenção! Contribuintes do Estados do MS que emitem Cupom Fiscal (ECF)

Conforme comunicado da SEFAZ/MS (mais informações clique aqui), A partir de 1º de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55).

O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Blindados) é até 30 de setembro de 2019.

Os contribuintes varejistas devem providenciar o credenciamento na NFC-e previamente e encaminhar o(s) ECFs para intervenção técnica de cessação de uso. A lista de Interventoras Técnicas está disponível no site: AUTOMAÇÃO COMERCIAL/Credenciados Autorizados por Marca e Modelo

Caso houver caso de dúvidas, deverá em contato com o Fale Conosco - ICMS Transparente, através dcanal de atendimento



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