Notas de Versão
6.25.1
Observações
- Leia atentamente as notas de versão antes de atualizar.
- As alterações realizadas em função do PAF-ECF terão efeito apenas em postos localizados nos estados onde a legislação do PAF está em vigor.
Correções e melhorias
1. REJEIÇÃO NFC-E COM VALOR TOTAL SUPERIOR AO PERMITIDO PARA DESTINATÁRIO
Chamado: 114566
Para emissão de NFC-e é definido para cada estado, um valor limite (teto) sem a identificação do cliente. Se a NFC-e passar desse valor é necessário identifica-lo.
Cada estado define também o tipo de identificação que o contribuinte deve fazer. Existem 3 tipos de identificações, são elas:
- Apenas o CPF
- Nome e CPF
- Nome, CPF e endereço.
Se for emitida uma NFC-e com valor acima do teto e o cliente não possuir a identificação esperada pelo autorizador, a NFC-e é rejeitada.
Para mais informações: nfce.encat.org
Dados da Publicação
Versão desenvolvida por: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
Data de emissão: 19 de Junho de 2019
Local: Campinas – SP - Brasil