01. OBJETIVO
Estabelecer diretrizes e procedimentos do repasse de despesas, que foram efetuadas pelos colaboradores da Linx no cumprimento dos serviços aos clientes, bem como definir critérios relativos a despesas de viagens.
02. AMPLITUDE
Todos os clientes da Linx.
03. DIRETRIZES
3.1 O repasse de despesas refere-se, aos gastos efetuados pelo colaborador Linx em prol do serviço realizado. O processo de repasse ao cliente será iniciado a partir das evidências, ou seja, termo de aceite do cliente, confirmando a realização do serviço.
3.2 O controle das despesas será de responsabilidade da Linx.
3.3 Caso o cliente exerça a responsabilidade pelas despesas, o mesmo deverá garantir as mesmas condições de critérios especificados nesta política.
04. PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1 A Linx deverá prestar contas das despesas a serem cobradas do cliente através das evidências (cupons fiscais, vouchers e ticket de viagens/deslocamentos) e enviá-los ao cliente juntamente com o boleto de cobrança
4.2. Para os repasses que estiverem dentro dos critérios e obedecendo às normas estabelecidas, o boleto será gerado ao cliente pela área de faturamento da Linx com um prazo de até 30 dias, para pagamento.