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01. OBJETIVO

Estabelecer diretrizes e procedimentos do repasse de despesas, que foram efetuadas pelos colaboradores da Linx no cumprimento dos serviços aos clientes, bem como definir critérios relativos a despesas de viagens.

02. AMPLITUDE

Todos os clientes da Linx.

03. DIRETRIZES

3.1 O repasse de despesas refere-se, aos gastos efetuados pelo colaborador Linx em prol do serviço realizado. O processo de repasse ao cliente será iniciado a partir das evidências, ou seja, termo de aceite do cliente, confirmando a realização do serviço.

3.2 O controle das despesas será de responsabilidade da Linx.

3.3 Caso o cliente exerça a responsabilidade pelas despesas, o mesmo deverá garantir as mesmas condições de critérios especificados nesta política.

04. PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 A Linx deverá prestar contas das despesas a serem cobradas do cliente através das evidências (cupons fiscais, vouchers e ticket de viagens/deslocamentos) e enviá-los ao cliente juntamente com o boleto de cobrança 

4.2. Para os repasses que estiverem dentro dos critérios e obedecendo às normas estabelecidas, o boleto será gerado ao cliente pela área de faturamento da Linx com um prazo de até 30 dias, para pagamento.

  • Sem rótulos