CADA7001 – Inclusão e Consulta FCI – Ficha de Conteúdo de Importação.
Através deste programa será possível cadastrar e consultar a "FCI – Ficha de Conteúdo de Importação".
Como critério de filtro estarão disponíveis a seguintes opções Consulta e Inclui FCI que permitirá consultar e incluir a ficha de conteúdo de importação.
Na opção Consulta
Será dividida em três abas Produtos, Modelo, Nota Fiscal sendo que em cada aba será dividido em duas sub abas Critérios e FCI – Ficha Controle Importação





Estarão disponíveis os seguintes campos na tela:

  • Produto: Código do produto.
  • Modelo: Modelo do produto ou veículo.
  • Nota Fiscal (Número/Serie): Número da nota fiscal e serie.
  • Código FCI: Será permitindo os dígitos válidos para a composição do seu número variando de zero a nove (0 a 9) e de (A a F). O número digitado não necessita dos caracteres separadores (menos), os quais serão tratados internamente, sendo o bastante que o operador digite os 32 caracteres necessários para sua composição. Caso seja informado um código inválido o sistema exibirá uma mensagem alertando que o código é inválido e solicitará uma nova digitação.

O tratamento de FCI somente será permitido para os Produtos/Chassis cujo origem sejam 1, 3, 5 e 8, onde:

  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
  • 5 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis n.º 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento);




O sistema ira retorna as notas fiscais de entrada que possuem o respectivo produto informado e na qual se tem a vinculação de código de FCI nos seguintes campos da tela:

  • Número Nota: O sistema retornará o número da nota fiscal.
  • Série: O sistema retornará a série da nota fiscal.
  • Item: O sistema retornará o item da nota fiscal.
  • Código FIC: O sistema retornará o código FCI.
  • Filial: O sistema retornará o código e nome e descrição da filial.
  • Fornecedor: O sistema retornará o fornecedor.
  • Data Entrada: O sistema retornará a data da entrega.


Na opção Inclui FCI
Esta opção permitirá incluir vincular um código FCI a um produto registrado em uma nota fiscal.
Serão divididos em duas abas para que possa incluir o código "FCI" sendo elas Produtos e Modelo sendo que em cada aba será dividido em duas sub abas Critérios e FCI – Ficha Controle Importação
As sub abas tratarão os mesmos campos sendo que na aba Critérios tratará sobre "mercadoria" e na aba FCI – Ficha Controle Importação tratará sobre "modelo de veículos".

Estarão disponíveis os seguintes campos na tela:

  • Produto: Ao informar o código de um produto a ser vinculado o código "FCI" o sistema exibirá as notas fiscais na qual tenha relação com o produto informado para que seja selecionado.
  • Modelo: Modelo do produto ou veículo.
  • Nota Fiscal (Número/Serie): Caso para o determinado produto selecionado tenha apenas uma nota o sistema permitirá cadastrar o código "FCI", caso exista mais de uma nota para este produto o sistema abrirá a aba FCI – Ficha Controle Imposto para que selecione a nota fiscal na qual irá vincular o produto.

Depois de selecionada a Nota Fiscal onde o respectivo produto exista, o sistema fará a consistência de validade da peça ou modelo na nota fiscal escolhida e caso positivo dará condições de digitação do código "FCI".

  • Código FCI: Será permitindo os dígitos válidos para a composição do seu número variando de zero a nove (0 a 9) e de (A a F). O número digitado não necessita dos caracteres separadores (menos), os quais serão tratados internamente, sendo o bastante que o operador digite os 32 caracteres necessários para sua composição. Caso seja informado um código inválido o sistema exibirá uma mensagem alertando que o código é inválido e solicitará uma nova digitação.

O tratamento de FCI somente será permitido para os Produtos/Chassis cuja origem seja 1, 3, 5 e 8, onde:

  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
  • 5 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis n.º 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

Estarão disponíveis nesta tela os seguintes botões, permitindo a navegação e conclusão da reserva:

  • Concluir: Confirma o processamento/ação.
  • Interromper: Interrompe o processo.
  • Documentação: Acesso à documentação do programa.
  • Ajuda: Da suporte ao campo.
  • Sair: Finaliza as atividades.