Configuração de Alíquota PDV - Nova Resolução SEFAZ
Requisitos para realizar a configuração.
A regra abaixo é aplicada as lojas somente no Regime tributário Normal - (3 Regime Normal).
- Versão do sistema Degust PDV: 3.0.31.4.
- Validação da regra para as UFs: Rio de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso e Goiás.
A regra de validação N12-90, aplicada tanto para a emissão da NF-e (modelo 55) quanto a NFC-e (modelo 65), entrará em vigor a partir de 02/09/2019, exigindo que o valor do ICMS desonerado (operação incentivada por Benefício Fiscal) e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada, sejam preenchidos.
Esse guia orienta como realizar o cadastro de tributos no PDV. Mas, se as configurações fiscais da sua loja são realizadas pelo Degust Web, será necessário realizar a configuração das tabelas pela Web.
Para identificar se a sua configuração é realizada pelo Degust Web, na tela de "Configurações Fiscais de Produto" do PDV será exibido a mensagem "Sistema configurado para sincronização automática de NCM e CEST. Alterações deverão ser realizadas no Degust WEB.", conforme mostra a imagem abaixo:
Caso tenha dúvidas sobre como cadastrar tributos pela Web, você pode consultar o guia ensinando esse procedimento clicando aqui.
Ajuste necessário no Degust Web
Quando as configurações fiscais são realizadas diretamente no PDV, ainda há um ajuste que deve ser realizado na Web:
No módulo "Configuração de Loja", na aba "Configuração II", (Cadastro>Loja>Configuração de Loja) deverão ser habilitas as seguintes opções.
- Tornar obrigatório o Código de Benefício Fiscal de Desoneração no XML da NF-e/ NFC-e.
- Informar o valor do ICMS desonerado no XML da NF-e/NFC-e.
Em seguida, clique em Salvar. Lembrando que, nesse caso, não há necessidade de gerar o arquivo de produto (gerar cardápio). Apenas seguir o próximo passo, demonstrado abaixo.
Configuração de Alíquota no PDV
Clique em Comunicação > 13.Atualizar dados de CST e Beneficio Fiscal
Após o sincronismo, é necessário validar em Configurações e Cadastro > Configuração Geral > Tipos de venda > NFC-e/S@T II, se as opções "Informar o valor do ICMS desonerado no XML da NFC-e" e "Informar código do benefício fiscal no XML da NFC-e" estão marcadas, como mostra imagem abaixo:
Para realizar a configuração de Alíquota dos dados fiscais da Nova Resolução da SEFAZ diretamente no PDV, acesse o Degust PDV e clique no botão de "Configurações e Cadastro", e depois na opção 9 "Configuração Fiscal dos Produtos".
Veja abaixo nas imagens, os novo campos que foram incluídos na tela de configuração:
- Coluna % Alíquota ICMS Desonerado.
- Coluna Cód. Motivo desoneração ICMS
- Coluna Cód. Benefício Fiscal
Os dados fiscais a serem preenchidos devem ser validados pela contabilidade da loja, pois existem regras para confirmação dos códigos. Veja abaixo:
Validação Obrigatória
- Ao utilizar os códigos de CST 30, 40 e 41 o campo de Alíquota ICMS Desonerado não deve ser igual a 0,00 (zero).
- Ao utilizar os códigos de CST 20 e 70 o campo Redução BC ICMS% não deve ser igual a 0,00 (zero).
- O campo Cód. Benefício Fiscal deverá ficar em branco para produtos que são Substituição Tributária.
CST e Código do Benefício Fiscal
O código de Benefício Fiscal é relacionado validado com o CST, portanto não se pode utilizar qualquer código em qualquer produto! Para saber quais códigos utilizar com o CST clique aqui, e você será direcionado para o link disponibilizado pela Sefaz, onde é possível realizar o download da planilha atualizada relacionando o CST com o Código do Benefício fiscal.
Para finalizar a configuração, após preencher as informações fiscais, clique no botão "Salvar Alterações".
- Caso você tenha dúvidas sobre como é realizado o cálculo da Redução BC, segue abaixo a fórmula:
Valor total da nota - Redução % = BC ICMS * Alíquota %
- Clicando aqui você pode baixar uma planilha com a fórmula de como é realizado o cálculo da ICMS Desonerado.