RHFP0350 Dados da Situação Funcional
Este Este programa permite a manutenção da tabela CHSITFUN.
Nesta tabela fica armazenado o histórico de todas as situações funcionais pelas quais o funcionário passa desde sua admissão até a situação atual, pois no decorrer de um Contrato de Trabalho, o funcionário sofre alterações da sua situação funcional como: cargo, setor, valor do salário, etc..
Na inclusão de uma nova situação funcional consiste se a anterior já foi finalizada. Os dados da situação anterior permanecem na tela. A data inicial é exibida com um dia após a data final da última situação.
Como critério de filtro estarão disponíveis a seguintes opções Inclusão, Alteração, Exclusão e Consulta que permitira incluir, alterar, excluir e consultar.

  • Número Controle/ DRT: Número do registro na DRT cadastrado no RHFP0590

Observação: Nas opções: Alteração e Consulta, no campo DRT tem ajuda para selecionar o nome do funcionário.

  • Data Inicial: Data do início da vigência desta situação funcional. Quando se cadastra um novo Contrato de Trabalho coloca-se a Data de Admissão. Na medida em que alguma informação for alterada, (função, motivos de afastamento, salário, setor, etc.), deve ser incluído um novo registro contendo a data do primeiro dia em que a nova informação passou a vigorar.
  • Data Inicial: Data do final da vigência desta situação funcional. Quando se cadastra um novo Contrato de Trabalho esta data deve ser deixada "em branco". Esta data "em branco" significa que esta situação funcional é a vigente. Se esta data não estiver "em branco", significa que a situação funcional "terminou" nesta data e, neste caso, ou não se tem mais registros (o funcionário foi demitido, esta é a data de demissão) ou se tem um próximo registro com Data Inicial no dia seguinte a esta data (começa uma nova situação funcional).
  • Código Sindicato: Código do Sindicato a que pertence funcionário cadastrado no RHPF0360.
  • Divisão/Departamento/Setor: Divisão, departamento e setor onde está alocado o funcionário cadastrado nos programas CADP0170, CADA0280 e CADA0305, respectivamente.
  • Código Função: Código da função exercida pelo funcionário cadastrado no RHFP0520.
  • Valor salário Nominal: Valor do salário nominal do funcionário.
  • Valor salário Garantido: Alguns funcionários tem salário garantido, principalmente os comissionados. Quando este campo é preenchido, o cálculo da Folha RHFP3000 soma os eventos lançados para o funcionário na base 27. Se a somatória for menor do que este salário garantido, lança automaticamente o provento 34, para completar.
  • Código Motivo do Afastamento: Código do motivo de afastamento cadastrado no RHFP0340. "0" (zero) = funcionário está ativo. Cada vez que o motivo de afastamento do funcionário mudar, não se deve apenas alterar o mesmo. Deve ser "encerrada" a situação atual, colocando uma data final para esta situação e iniciando outra a partir da data que começa a vigorar a nova situação de afastamento. Assim a empresa tem um histórico completo da vida do funcionário.

Quando a situação funcional do trabalhador for modificada, o sistema verificará o conteúdo do campo "Cod. Mot. Afastam". RHFP0340. Os códigos de afastamento serão relacionados ao motivo de afastamento – tabela 18 do eSocial RHFP0920. Os seguintes códigos de motivo solicitarão dados adicionais:

  • Código = 01 ou 02 ou 03 ou 04: motivo referente à acidente, solicita o C.A.T.
  • Código = 03 ou 04 ou 06 ou 08: motivo referente à doença, solicita o atestado médico
  • Código = 13: motivo referente à mandato sindical, solicita o CNJP do sindicato.

Será aberta a tela de Dados Complementares solicitando os dados: Data do Atestado Médico, Data do CAT e CNPJ do sindicato no qual o trabalhador exercerá o mandato.
A obrigatoriedade de cada informação será validada pelo sistema conforme o motivo do afastamento.

  • Código Periculosidade: Código de Periculosidade que representa o % a ser pago ao funcionário que tiver direito cadastrado no RHFP0210.
  • Código Insalubridade: Código de insalubridade que representa o % a ser pago ao funcionário que tiver direito cadastrado no RHFP0260.
  • Código Insalubridade: Código de insalubridade que representa o % a ser pago ao funcionário que tiver direito cadastrado no RHFP0260.
  • Código Categoria Trabalho: Os códigos de categoria do trabalhador, conforme manual da SEFIP cadastrado no RHFP0225.
  • Código Tipo Salarial: Código tipo salarial cadastrado no RHFP0100.

Exemplo: "1" = mensalista, "5" = horista.

  • Observação: Campo Texto, caso deseje informar o Motivo do Reajuste.

Observação: O atributo "Observação" alimentará a tabela chsitfun com o objetivo de informar o motivo do reajuste, para cada nova situação funcional.
Integração com o eSocial:
A movimentação dos dados neste programa gera as seguintes integrações com o eSocial:

  • S-2200 - Admissão de Trabalhador:

A inclusão do registro da situação funcional do funcionário é o último passo no processo de admissão, onde são indicadas, entre outras, informações sobre o cargo e o salário. Após a inclusão do registro o sistema irá gerar este evento.

  • S-2230 - Afastamento Temporário:

Quando o "Código de Afastamento Temporário" do funcionário for alterado de 0 (zero – Ativo) para qualquer outro, o sistema irá gerar este evento, indicando "início" de afastamento.
Se o código de afastamento do funcionário for alterado, o evento S-2230 será gerado indicando "alteração" de motivo. Quando o funcionário voltar à ativa, ou seja, quando o Código de Afastamento for atualizado para Zero (Ativo), então será gerado um evento indicando "Término" do afastamento.
É importante lembrar que o evento S-2230 requer o código de afastamento padrão do eSocial, conforme Tabela 18. Estes códigos são correlacionados aos motivos de afastamento do Sisdia, definidos no RHFP0340, no campo "Código eSocial".

  • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco:

Se o setor do funcionário é alterado, o sistema verifica se o departamento associado ao mesmo possui Riscos ou EPI associados (CADA0280), tomando uma das ações seguintes:

  1. Caso o departamento tenha riscos ou EPI:
    1. Se o funcionário ainda não possui este evento associado, será gerado um evento S-2240 indicando o "Início" da situação de risco.
    2. Se o funcionário já está em ambiente de situação de risco, será gerado um evento S-2240 indicando o "Alteração" da situação.
  2. Caso o departamento não tenha riscos ou EPI:
    1. Se o funcionário possui o evento S-2240 enviado, informando que o mesmo está em ambiente de situação de risco, então será gerado um evento S-2240 indicando o "Término" da situação de risco.
    2. Se o usuário não possui este evento enviado, então nenhuma ação será tomada (o evento não será gerado).


  • S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial:

Se o Código de Periculosidade ou Insalubridade do funcionário é alterado, uma das seguintes ações é tomada:

  1. Caso um dos códigos seja diferente de Zero:
    1. Se o funcionário ainda não possui este evento associado, será gerado um evento S-2241 indicando o "Início" da situação de periculosidade/insalubridade.
    2. Se o funcionário já está na condição, será gerado um evento S-2241 indicando o "Alteração" da condição.
  2. Caso os códigos sejam alterados para Zero:
    1. Se o funcionário possui o evento S-2241 enviado, informando que o mesmo está em condição de periculosidade/insalubridade, então será gerado um evento S-2241 indicando o "Término" da condição.
    2. Caso contrário, nenhuma ação será tomada (o evento não será gerado).










Estarão disponíveis nesta tela os seguintes botões, permitindo a navegação:

  • Concluir: Confirma o processamento/ação.
  • Interromper: Interrompe o processo.
  • Documentação: Acesso à documentação do programa.
  • Ajuda: Da suporte ao campo selecionado.
  • Sair: Finaliza as atividades e retorna para a tela principal do sistema.


Estará disponível nesta tela a aba Sair.