RHFP0590 - Dados do Contrato de Trabalho
Este programa cadastra os dados referentes ao contrato de trabalho do funcionário.
Estarão disponíveis a seguintes opções Inclusão, Alteração, Exclusão e Consulta que permitirá incluir, alterar, excluir e consultar.

Estarão disponíveis os seguintes campos na tela:

  • Id_Contrato: Id preenchido automaticamente pelo sistema.
  • Empresa: Código da empresa.
  • Número Controle: Número do registro na DRT do funcionário.

Será trazido automaticamente, com base no último registro cadastrado + 1.

  • CNPJ / CPF: CNPJ / CPF do funcionário cadastrado no CADA0380.
  • Data Admissão: Data da Admissão do funcionário.
  • Código Informe Rescisão: Código interno de identificação do Informe de Rescisão registrado pelo RHFP0500. Só tem valor quando o contrato foi rescindido. Na inclusão, fica zerado.
  • Código Vínculo Empregatício: Código do Vínculo Empregatício cadastrado no RHFP0170. As opções usuais são CLT - Tempo Indeterminado ou Determinado.
  • Motivo Contratação: Quando o Código do Vínculo Empregatício for "60" (prazo determinado), será solicitada a informação do motivo da contratação do trabalhador temporário, cujos valores possíveis são:
  • 1 – Necessidade Transit. Subst. Pessoal;
  • 2 – Acréscimo extraordinário de serviços.
  • Função Substituído: Será solicitado também a matrícula do funcionário substituído pelo trabalhador temporário.
  • Tempo Emprego Anterior: S se já teve emprego anterior, N se é o primeiro emprego. Indica se já está cadastrado no PIS.
  • Opção FGTS: 2 = optante pelo FGTS ou 4 = não optante pelo FGTS.
  • Conta / corrente Departamento FGTS / Dígito: Número da conta do FGTS do funcionário. Não obrigatório.
  • Contribuição Confederativa: S = desconta Contribuição Confederativa, "N" = não desconta. Os valores e frequência de descontos estão definidos na tabela de Sindicatos RHFP0360. Influencia no recolhimento anual para Sindicato e Governo.
  • Mensal Sindicato: S = desconta Mensalidade Sindical, N = não desconta. Os valores e frequê0ncia de descontos estão definidos na tabela de Sindicatos RHFP0360. Influencia no recolhimento anual para Sindicato e Governo.
  • Contribuição Assistência: S = desconta Contribuição Assistencial, "N" = não desconta. Os valores e frequência de descontos estão definidos na tabela de Sindicatos ("RHFP0360"). Influencia no recolhimento anual para Sindicato e Governo.
  • Contribuição Sindical: J = já pagou o Imposto Sindical deste ano, "A" = ainda não pagou, N = não paga nunca. Os valores e frequência de descontos estão definidos na tabela de Sindicatos RHFP0360. Influencia no recolhimento anual para Sindicato e Governo.
  • Data da Rescisão: É atualizado automaticamente pelo sistema quando tiver uma rescisão.
  • Data Último Apontamento: Informe a data do último apontamento.
  • Tipo / Data Remessa: Possibilita o sistema a emissão do CAGED I – Imediato e também a emissão do mesmo, porém, M – Mensal.

Para tanto foi implementado novos campos no cadastro para possibilitar a escolha pelo operador. Será colhido a informação de tipo (I ou M), porém, a data apresentada refere-se à data de emissão do relatório no programa RHFP3700 – Geração Arquivo CAGED.
Após o preenchimento deste campos o sistema abrirá a seguinte tela.

  • Horario: Horário de trabalho do funcionário. Informar o código do turno cadastrado no RHFP0510. Está habilitado para receber três posições.
  • Regime de Jornada: utilizado no eSocial, no evento de Cadastramento Inicial de Vínculo. Os valores possíveis são:
  • 1 - Submetidos a Horário de Trabalho (Cap. II da CLT);
  • 2 - Atividade Externa especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT;
  • 3 - Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT.
  • Banco / Agencia / Digito: Banco em que o funcionário recebe o pagamento cadastrado nos programas CADA0230, CADA0235, CADA0380 e CADA0385.
  • Conta / corrente para Crédito Conta: Conta corrente do funcionário, caso o pagamento seja por crédito c/c.
  • Dígito conta / corrente: Digito da conta corrente do funcionário, idem.
  • Tipo Admissão: Código do Tipo de Admissão que será levado para a SEFIP ou CAGED cadastrado no RHFP0160.
  • Indicativo de Admissão: Utilizado no eSocial, no evento de Cadastramento Inicial de Vínculo. Os valores possíveis são:
  • 1 - Normal;
  • 2 - Decorrente de Ação Fiscal;
  • 3 - Decorrente de Decisão Judicial.

Obs.: Os campos implementados no sistema para atender o eSocial devem ser devidamente preenchidos atendendo ao prazo estabelecido para o envio das informações ao FISCO. Vale lembrar que é de inteira responsabilidade do departamento de Pessoal da empresa o preenchimento destes campos.

  • Número Chapeira: Número da chapeira se houver caso contrário zero
  • Número Cartão Chapeiro: Número do cartão do funcionário se houver caso contrário zero.
  • Valor Base Seguro: Se a empresa paga seguro de vida para os funcionários colocar o valor segurado, caso contrário zero.
  • Fator para Base Seguro: Permanecer zero.
  • Código 13: Não utilizado, deixar zerado.
  • Código 14: Não utilizado, deixar zerado.
  • Sócio do Clube: S = a empresa é filiada a um clube e desconta mensalidade dos funcionários, N = não desconta.
  • Usa Adiantamento Quinzenal: S = o sistema calcula o adiantamento automaticamente para o funcionário RHFP3240, N = adiantamento digitado manualmente RHFP3200.
  • Usa Vale Refeição: S = lança desconto vale refeição a ser descontado automaticamente RHFP3470, N = não lança.

Para os usuários que utilizam Vale refeição deverá ser informado se será aplicado o cálculo proporcional no caso de férias. Se for informado P o pagamento será feito proporcional aos dias trabalhados (30 – o nro. de dias que o funcionário ficou de férias no mês). Se for informado N não será pago Vale Refeição no mês em que o funcionário tiver pelo menos 1 dia de féria e se for informado S o vale refeição será pago integralmente independente do número de dias que o funcionário fique de férias no mês.

  • Paga VR Propocional:
  • Númro Dias a Desconsidera: Não utilizado, deixar zerado na inclusão.

Indica a parcela do mês em que o trabalhador esteve afastado por motivo de acidente de trabalho, de doença, prestação de serviço militar, licença sem vencimentos ou outros motivos de afastamentos temporários. Se a empresa estiver obrigada a remunerar o trabalhador nos primeiros 15 dias de afastamento, por motivo de acidente de trabalho ou por auxílio doença, estes dias não deverão ser considerados para encontrar o número a ser colocado neste campo.
Obs: sempre que ocorrer os códigos de movimentação "O1", "O2", "P1", "P2", "R", "X" e "Y" torna-se obrigatória a informação deste campo, durante todo o período do afastamento.

  • Usa Vale Transporte: S = calcula quantidade de vale transporte de acordo com as quantidades cadastradas no RHFP0830.
  • Código Sefip: Código da SEFIP cadastrado no RHFP0860.
  • Previdencia Privada: identificar o funcionário que participa do plano da previdência privada e a data de vigência desta contribuição.

No processo de cálculo do desconto da previdência privada na folha de pagamento RHFP3000 serão considerados todos os funcionários ativos no RHFP0440, ou seja, que não possuem data de rescisão. O cálculo será efetuado automaticamente com base na parametrização efetuada nos campos "Previdência Privada", "Início Participação" e "Fim Participação", no parâmetro definido no programa RHFP0385, e no salário vigente do funcionário, utilizando o evento "60 – Previdência Privada", no atributo "03 – Previdência Privada", parametrizado no programa RHFP0690.

  • Início Participação: identificar o funcionário que participa do plano da previdência privada e a data de vigência desta contribuição.

No processo de cálculo do desconto da previdência privada na folha de pagamento RHFP3000 serão considerados todos os funcionários ativos no RHFP0440, ou seja, que não possuem data de rescisão. O cálculo será efetuado automaticamente com base na parametrização efetuada nos campos "Previdência Privada", "Início Participação" e "Fim Participação", no parâmetro definido no programa RHFP0385, e no salário vigente do funcionário, utilizando o evento "60 – Previdência Privada", no atributo "03 – Previdência Privada", parametrizado no programa RHFP0690.

  • Fim Participação: identificar o funcionário que participa do plano da previdência privada e a data de vigência desta contribuição.

No processo de cálculo do desconto da previdência privada na folha de pagamento RHFP3000 serão considerados todos os funcionários ativos no RHFP0440, ou seja, que não possuem data de rescisão. O cálculo será efetuado automaticamente com base na parametrização efetuada nos campos "Previdência Privada", "Início Participação" e "Fim Participação", no parâmetro definido no programa RHFP0385, e no salário vigente do funcionário, utilizando o evento "60 – Previdência Privada", no atributo "03 – Previdência Privada", parametrizado no programa RHFP0690.
Observação:

  • Menu Consulta permite a visualização dos dados complementares dos Contratos de Trabalho.


  • Nas Opções: Alteração e Consulta, no campo Numero Controle tem ajuda <CTRL>+E para selecionar o Nome do Funcionário.


  • Após a confirmação da operação, caso o atributo "Usa Vale Transporte" esteja com "S", o programa ativa a manutenção das informações do Vale Transporte RHFP0830.


  • Ao incluir ou alterar um contrato de trabalho, o sistema verificará se o mesmo já foi enviado para o eSocial através do evento S-2200 – Admissão. Caso positivo, então será disparado o evento S-2206 – "Alteração de Contrato de Trabalho".

Caso o evento de admissão ainda não tenha sido enviado, então será gerado o evento S-2190 – "Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar", com as informações: CPF, data de nascimento e data de admissão. Se este evento for enviado, o seu protocolo de recebimento junto à SEFAZ será requerido no momento do envio do evento S-2200.

Estarão disponíveis nesta tela os seguintes botões, permitindo a navegação:

  • Concluir: Confirma o processamento/ação.
  • Interromper: Interrompe o processo.
  • Documentação: Acesso à documentação do programa.
  • Ajuda: Da suporte ao campo.
  • Sair: Finaliza as atividades.