RHFP0730 Manutenção do Controle de Aquisição de Férias
Este programa permite a manutenção da tabela ("chferias" - Controle de Aquisição de Férias).
A medida que o funcionário vai trabalhando vai adquirindo direito a "n" dias de férias. A medida que recebe as férias, o sistema controla o "saldo" que eventualmente falta a receber, sempre dentro do mesmo período aquisitivo. Estas informações também orientam o provisionamento contábil das férias à pagar.

Nro.Controle/DRT

Número do registro na DRT do funcionário.

Ano Inicio Período Aquis

Ano começa ter direito as férias (inicio aquisição)

Data Inicial Período Aquis

Data início do período aquisitivo das férias.

Data Final Período Aquis

Data final do período aquisitivo das férias (completa 1 ano de período aquisitivo).

Ult.Per.Atualizado Ano-Mes

Ultimo mês que atualizou os acumulados referentes a este período aquisitivo de férias.

Qtde.Faltas Acum.Período

Quantidade de HORAS de faltas acumuladas dentro deste período aquisitivo.
Esta informação é carregada pelo ("RHFP3900") através do valor do campo da ficha financeira "Faltas no Período" ("RHFP0700"), que é a quantidade de horas de faltas apontada no código fixo do campo "Faltas" do ("RHFP0690").

Dias Ferias já adquiridos

Quantidade de dias de férias que já se tem direito neste período aquisitivo (o sistema soma 2,5 toda vez que se fecha a folha mensal.)

Dias Ferias ainda não pagos

Quantidade de dias de férias ainda não pagas, que se tem direito neste período aquisitivo. É o resultado dos dias adquiridos acima menos os dias já pagos. Obs.: quando se paga totalmente às férias deste período aquisitivo este campo é zerado.

Qtde.Meses deste Per.Aquis.

Quantos meses de férias já adquiridos neste período aquisitivo.

Dias Ferias p/Provisão

Quantidade de dias de férias já provisionados, referentes a este período aquisitivo. O sistema soma 2,5 toda vez que se fecha a folha mensal. Obs.: quando se paga as férias deste período aquisitivo, este campo é zerado.

Dias Afastado Previdência

Quantidade de dias de afastamento da Previdência Social.v03.50

 

Data Inicial de Programação

Data Inicial da Programação das Férias. v03.60

 

Data Final de Programação

Data Final da Programação das Férias. v03.60

 


v03.30.03 - Mar/2003
Emite o Aviso de Férias independente do Cálculo das Férias. Devem ser informados os dados das férias a serem pagas e o período de gozo das férias. Para habilitar o botão de emissão do Aviso de Férias, inserir o texto "Lista Aviso" na opção 6 (seis) do programa ("COPE0300").
v03.40.02 - Jun/2003
A consulta também pode ser feita através do atributo "Controle/Nro. Drt".
v03.50 – Set./2003
Existe um campo para guardar a quantidade de dias de um funcionário que ficar afastado pela previdência. De acordo com a lei, o funcionário que ficar por 180 dias ou mais (mesmo que descontínuos), afastados do serviço durante o período aquisitivo, perde o direito às férias.
No fechamento mensal, o programa ("RHFP3900") faz a checagem pra ver se o funcionário está afastado, acumulando a quantidade de dias do afastamento.
Ao completar os 180 dias, no momento do fechamento mensal, o programa avisa que o funcionário perdeu os direitos às férias, devendo por tanto, ser efetuada a inclusão de um novo período a partir do retorno do mesmo.
v03.60 – Dez./2003
Existem 2 novos campos para tratar Data Inicial e Data Final da Programação das Férias. Estes campos devem ser incluídos no Programa "RHFP0730"- (Controle Aquisição de Férias), para que sejam exibidos na Listagem "RHFP2200"- (Listagem Arquivo de Férias).
v03.90.01 – Fev./2006
No campo "Número Controle/DRT" tem ajuda.
v03.90.02 – Mar./2006
De acordo com o artigo 130, inciso I a IV da CLT, o programa de Cálculo das Férias ("RHFP2100") e Cálculo da Rescisão Contratual ("RHFP6000") consideram a quantidade de faltas injustificadas acumuladas no período aquisitivo (campo "Qtde.Faltas Acum.Período") para calcular a perda de dias das férias correspondentes, conforme tabela de exemplo (base de 220 horas/mês):

Faltas Injustificadas/
Proporcionalidade

30 dias / 220 horas
(até 5 faltas injustificadas)

24 dias / 176 horas
(de 6 a 14 faltas injustificadas)

18 dias / 132 horas
(de 15 a 23 faltas injustificadas)

12 dias / 88 horas
(de 24 a 32 faltas injustificadas)

1/12

2,5dias ou 18h20min

2 dias ou 14h40min

1,5 dia ou 11h

1 dia ou 7h20min

2/12

5 dias ou 36h40min

4 dias ou 29h20min

3 dias ou 22h

2 dias ou 14h40min

3/12

7,5 dias ou 55h

6 dias ou 44h

4,5 dias ou 33h

3 dias ou 22h

4/12

10 dias ou 73h20min

8 dias ou 58h40min

6 dias ou 44h

4 dias ou 29h20min

5/12

12,5 dias ou 91h40min

10 dias ou 73h20min

7,5 dias ou 55h

5 dias ou 36h40min

6/12

15 dias ou 110h

12 dias ou 88h

9 dias ou 66h

6 dias ou 44h

7/12

17,5 dias ou 128h20min

14 dias ou 102h40min

10,5 dias ou 77h

7 dias ou 51h20min

8/12

20 dias ou 146h40min

16 dias ou 117h20min

12 dias ou 88h

8 dias ou 58h40min

9/12

22,5 dias ou 165h

18 dias ou 132h

13,5 dias ou 99h

9 dias ou 66h

10/12

25 dias ou 183h20min

20 dias ou 146h40min

15 dias ou 110h

10 dias ou 73h20min

11/12

27,5 dias ou 201h40min

22 dias ou 161h20min

16,5 dias ou 121h

11 dias ou 80h40min

12/12

30 dias ou 220h

24 dias ou 176h

18 dias ou 132h

12 dias ou 88h


Notas:
1ª.) Mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo implicam, para o empregado, a perda das férias correspondentes.
2ª.) Remuneração em horas, calculadas com base na jornada mensal de 220 horas (44 semanais / 6 x 30, conforme ar.7º. XII, da CF).
IMPORTANTE: Para NÃO calcular a perda de dias das férias correspondentes, deve-se "zerar" as horas de faltas no campo "Qtde.Faltas Acum.Período" antes de digitar a aquisição de férias ("RHFP2000") e calcular as férias ("RHFP2100").
v04.25.02 – Mar./2010
O programa verifica a quantidade de dias pagos ("RHFP0770" – campos "Qtde .Dias Gozados" + "Qtde. Dias Abono Pec") para o período de aquisição e não permite informar quantidade superior a 30 dias no campo "Dias Ferias ainda não Pago".
OBS: Caso necessário, o pagamento pode ser desfeito pelo programa ("RHFP2110").