RHFP0730 Manutenção do Controle de Aquisição de Férias
Este programa permite a manutenção da tabela ("chferias" - Controle de Aquisição de Férias).
A medida que o funcionário vai trabalhando vai adquirindo direito a "n" dias de férias. A medida que recebe as férias, o sistema controla o "saldo" que eventualmente falta a receber, sempre dentro do mesmo período aquisitivo. Estas informações também orientam o provisionamento contábil das férias à pagar.
Nro.Controle/DRT |
Número do registro na DRT do funcionário. |
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Ano Inicio Período Aquis |
Ano começa ter direito as férias (inicio aquisição) |
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Data Inicial Período Aquis |
Data início do período aquisitivo das férias. |
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Data Final Período Aquis |
Data final do período aquisitivo das férias (completa 1 ano de período aquisitivo). |
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Ult.Per.Atualizado Ano-Mes |
Ultimo mês que atualizou os acumulados referentes a este período aquisitivo de férias. |
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Qtde.Faltas Acum.Período |
Quantidade de HORAS de faltas acumuladas dentro deste período aquisitivo. |
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Dias Ferias já adquiridos |
Quantidade de dias de férias que já se tem direito neste período aquisitivo (o sistema soma 2,5 toda vez que se fecha a folha mensal.) |
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Dias Ferias ainda não pagos |
Quantidade de dias de férias ainda não pagas, que se tem direito neste período aquisitivo. É o resultado dos dias adquiridos acima menos os dias já pagos. Obs.: quando se paga totalmente às férias deste período aquisitivo este campo é zerado. |
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Qtde.Meses deste Per.Aquis. |
Quantos meses de férias já adquiridos neste período aquisitivo. |
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Dias Ferias p/Provisão |
Quantidade de dias de férias já provisionados, referentes a este período aquisitivo. O sistema soma 2,5 toda vez que se fecha a folha mensal. Obs.: quando se paga as férias deste período aquisitivo, este campo é zerado. |
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Dias Afastado Previdência |
Quantidade de dias de afastamento da Previdência Social.v03.50 |
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Data Inicial de Programação |
Data Inicial da Programação das Férias. v03.60 |
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Data Final de Programação |
Data Final da Programação das Férias. v03.60 |
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v03.30.03 - Mar/2003
Emite o Aviso de Férias independente do Cálculo das Férias. Devem ser informados os dados das férias a serem pagas e o período de gozo das férias. Para habilitar o botão de emissão do Aviso de Férias, inserir o texto "Lista Aviso" na opção 6 (seis) do programa ("COPE0300").
v03.40.02 - Jun/2003
A consulta também pode ser feita através do atributo "Controle/Nro. Drt".
v03.50 – Set./2003
Existe um campo para guardar a quantidade de dias de um funcionário que ficar afastado pela previdência. De acordo com a lei, o funcionário que ficar por 180 dias ou mais (mesmo que descontínuos), afastados do serviço durante o período aquisitivo, perde o direito às férias.
No fechamento mensal, o programa ("RHFP3900") faz a checagem pra ver se o funcionário está afastado, acumulando a quantidade de dias do afastamento.
Ao completar os 180 dias, no momento do fechamento mensal, o programa avisa que o funcionário perdeu os direitos às férias, devendo por tanto, ser efetuada a inclusão de um novo período a partir do retorno do mesmo.
v03.60 – Dez./2003
Existem 2 novos campos para tratar Data Inicial e Data Final da Programação das Férias. Estes campos devem ser incluídos no Programa "RHFP0730"- (Controle Aquisição de Férias), para que sejam exibidos na Listagem "RHFP2200"- (Listagem Arquivo de Férias).
v03.90.01 – Fev./2006
No campo "Número Controle/DRT" tem ajuda.
v03.90.02 – Mar./2006
De acordo com o artigo 130, inciso I a IV da CLT, o programa de Cálculo das Férias ("RHFP2100") e Cálculo da Rescisão Contratual ("RHFP6000") consideram a quantidade de faltas injustificadas acumuladas no período aquisitivo (campo "Qtde.Faltas Acum.Período") para calcular a perda de dias das férias correspondentes, conforme tabela de exemplo (base de 220 horas/mês):
Faltas Injustificadas/ |
30 dias / 220 horas |
24 dias / 176 horas |
18 dias / 132 horas |
12 dias / 88 horas |
1/12 |
2,5dias ou 18h20min |
2 dias ou 14h40min |
1,5 dia ou 11h |
1 dia ou 7h20min |
2/12 |
5 dias ou 36h40min |
4 dias ou 29h20min |
3 dias ou 22h |
2 dias ou 14h40min |
3/12 |
7,5 dias ou 55h |
6 dias ou 44h |
4,5 dias ou 33h |
3 dias ou 22h |
4/12 |
10 dias ou 73h20min |
8 dias ou 58h40min |
6 dias ou 44h |
4 dias ou 29h20min |
5/12 |
12,5 dias ou 91h40min |
10 dias ou 73h20min |
7,5 dias ou 55h |
5 dias ou 36h40min |
6/12 |
15 dias ou 110h |
12 dias ou 88h |
9 dias ou 66h |
6 dias ou 44h |
7/12 |
17,5 dias ou 128h20min |
14 dias ou 102h40min |
10,5 dias ou 77h |
7 dias ou 51h20min |
8/12 |
20 dias ou 146h40min |
16 dias ou 117h20min |
12 dias ou 88h |
8 dias ou 58h40min |
9/12 |
22,5 dias ou 165h |
18 dias ou 132h |
13,5 dias ou 99h |
9 dias ou 66h |
10/12 |
25 dias ou 183h20min |
20 dias ou 146h40min |
15 dias ou 110h |
10 dias ou 73h20min |
11/12 |
27,5 dias ou 201h40min |
22 dias ou 161h20min |
16,5 dias ou 121h |
11 dias ou 80h40min |
12/12 |
30 dias ou 220h |
24 dias ou 176h |
18 dias ou 132h |
12 dias ou 88h |
Notas:
1ª.) Mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo implicam, para o empregado, a perda das férias correspondentes.
2ª.) Remuneração em horas, calculadas com base na jornada mensal de 220 horas (44 semanais / 6 x 30, conforme ar.7º. XII, da CF).
IMPORTANTE: Para NÃO calcular a perda de dias das férias correspondentes, deve-se "zerar" as horas de faltas no campo "Qtde.Faltas Acum.Período" antes de digitar a aquisição de férias ("RHFP2000") e calcular as férias ("RHFP2100").
v04.25.02 – Mar./2010
O programa verifica a quantidade de dias pagos ("RHFP0770" – campos "Qtde .Dias Gozados" + "Qtde. Dias Abono Pec") para o período de aquisição e não permite informar quantidade superior a 30 dias no campo "Dias Ferias ainda não Pago".
OBS: Caso necessário, o pagamento pode ser desfeito pelo programa ("RHFP2110").