RHFP9000 Geração RAIS
Para a execução deste programa, informar o ano desejado. Seleciona todos os contratos de trabalho dos funcionários que tenham a data prevista para o término do contrato nula ou a data de término maior ou igual à "01/01/(ano digitado)" e a data de admissão menor ou igual à "31/12/(ano digitado)".
Em seguida são excluídos os dados do RAIS destes respectivos funcionários anteriormente selecionados. Posteriormente os dados do RAIS serão calculados.
Este programa armazena os dados do RAIS na tabela ("chrais").
Utilizar o programa ("RHFP9020") para eventuais manutenções e consultas.
O programa que gera o arquivo no layout determinado, para posteriormente ser enviado ao órgão necessário, corresponde ao programa ("RHFP9010" - Geração Arquivo FITARAIS).
Conforme Portaria n° 630 de 13.12.2004 - DOU 20.12.2004. – devem ser informados os diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Para inclusão no arquivo da RAIS, os dados do diretor devem estar cadastrados no ("RHFP8500") e no ("RHFP0450").

v03.80.02 – Jan./2006
Contempla as alterações do arquivo de remessa da GDRAIS 2005.
Os campos "Evento de Saldo de Horas Extras" e "Evento de Gratificações" devem ser informados para o sistema apurar o valor total correspondente ao saldo das horas extras (banco de horas) e o valor decorrente de gratificações, que não foram pagos durante o contrato de trabalho e que foram pagos na rescisão contratual.
v03.90.01 – Fev./2006
Os campos "Evento de Saldo de Horas Extras" e "Evento de Gratificações" devem ser informados no ("RHFP0690") para cada empresa.
v05.32 – Maio/2006
Ao gerar a RAIS o sistema enviará os dados para o eSocial através do evento S-1300 - Contribuição Sindical Patronal.