• Retornos de NFC-e
  • Notas em contingência
  • Notas rejeitadas


Retorno de transmissões NFC-e:

203 - Emissor não habilitado para emissão da NF-e Somente contribuintes devidamente credenciados na Sefaz de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de NF-e.
Neste caso, sugerimos que o cliente, por meio de sua contabilidade verifique suas pendências com a SEFAZ para assim estar devidamente habilitado na emissão. 


207 - CNPJ do emitente inválido  - Quando for emitida uma NFC-e com CNPJ do Emitente inválido.
Os erros podem estar associados ao tamanho do CNPJ, que sempre possuirá 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador.
Caso já tenha verificado o CNPJ no Sintegra e Fazenda, o cliente precisará efetuar um contato com a SEFAZ para verificar pendências.

 

225 - Falha no Schema XML do lote de NFC-e - indica que o preenchimento da nota pode ter sido feito de forma errada, porém, como essa rejeição é genérica, temos que considerar outros problemas como:
-Espaços entre as TAGs do XML
-Quebras de Linhas
-Caracteres especiais
-Nome de TAGs errados
-Versão do XML diferente do esperado pelo Web Service
Isso é resultado da má formação do arquivo XML, o qual depende dos dados enviados pelo Json.

 

382 - CFOP não permitido para o CST informado - Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP for diferente de algum da lista abaixo:
5101 - Venda de produção do estabelecimento;
5102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Será retornado a rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado".
Segunda situação:
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60 e o CFOP for diferente de:
5405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;

 

391 - Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal  - Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Pagamentos <pag> e a forma de pagamento <tpag> igual à "03 - Cartão de Crédito" ou "04 - Cartão de Débito" e não for informado o Grupo de Cartões, será retornada essa rejeição. 
Será necessário preencher qual o a forma de pagamento no cadastro de finalizadores.

 

462 - Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ faz referência à divergência entre o ID (Código identificador do CSC) cadastrado no Portal e o que consta na SEFAZ.
Será necessário validar com o contador, corrigir o ID CSC informado no portal e reenviar as notas.

 

463 -  Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa - Quando for emitida uma NFC-e e com CSC (Token) revogado (desativado) pela empresa emitente em data menor que a data de emissão da NFC-e, será retornado essa rejeição.  
O cliente deve informar um CSC (Token) que esteja ativo para cadastro no MID-e.
Informado o CSC (Token) ativo e válido, basta reenviar a NFC-e para processamento.

 

464 - Código de Hash no QR-Code difere do calculado faz referência à divergência entre o hash (conteúdo do CSC) cadastrado no Portal e o que consta na SEFAZ.
Será necessário validar, corrigir o CSC informado no portal e reenviar as notas.

 

563 - Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização quando houver necessidade de correção, sempre informe o protocolo de inutilização das notas, que neste caso, você consegue consultar no link abaixo:
MG
http://nfce.fazenda.mg.gov.br/portalnfce/sistema/consultainutilizacao.xhtml

PR
http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/nfce.php?consulta=inutilizada

SEFAZ Virtual
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-INU.aspx

Caso o link acima não esteja disponível, deverá ser feito um contato com a SEFAZ para que eles informem o protocolo de inutilização.


591 - Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)", indica que no XML foi informado nos impostos o campo CSOSN quando o campo CRT está com um valor diferente de 1 (Simples Nacional).
Se no cadastro de terceiros do MIDe e nas configurações de loja no PDV, o regime tributário estiver realmente diferente de 1 (simples nacional), deve-se mudar o RT (Regime Tributário) ou mudar o campo de CSOSN para ICMS.
Como se sabe, o CSOSN é um código do Simples Nacional e, quando utilizado, o ICMS não poderá ser destacado nos campos próprios e vice-versa.

 

656 – Consumo indevido pelo aplicativo da empresa”, quando for tentado enviar ou consultar o mesmo documento fiscal (NF-e ou NFC-e) por mais de 30 vezes, sem as devidas correções, ficará temporariamente bloqueado e não poderá enviar nenhum outro documento fiscal (NF-e ou NFC-e) mesmo que sem erros, e receberá a mensagem de rejeição . 
Esse bloqueio ocorrerá por um período acumulativo de tempo, sendo o primeiro bloqueio de uma hora, o segundo de duas e assim por diante.
Esta medida visa coibir o consumo indevido de webservice, uma vez que várias Unidades Federais autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes.
Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos webservices e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, conforme Nota Técnica 2018.002 – Versão 1.00
Acreditamos que será necessário um contato com a SEFAZ para desbloquear o CNPJ, retirando assim o impedimento de emissão por consumo indevido.


702 - Rejeição: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente - Ao emitir uma NFC-e cuja SEFAZ Estadual receptora ainda não aderiu ao projeto ou não possui um ambiente disponível para a emissão deste documento, será retornada a rejeição "702 - NFC-e não é aceita pela UF do Emitente". Por exemplo, o Estado de Santa Catarina é um dos estados que ainda não aderiram ao projeto, então se um emissor enviar uma NFC-e para a SEFAZ de SC, o documento será rejeitado com o código 702.

 

704 - Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada - Ao emitir uma NFC-e o processo deve ocorrer de forma on-line e em tempo real, com uma tolerância de até 5 minutos no máximo, devido a sincronia de horário que existe entre o servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ. Isso significa que, quando o servidor da SEFAZ estiver com a Data-Hora exatamente igual ao do sistema que enviou a NFC-e, a tolerância máxima do servidor para envio em tempo real é de 10 minutos. Mas se a diferença de Data-Hora de envio for maior que as orientações da regra de validação, a NFC-e retornará a rejeição 704. Algumas das situações que podem ocasionar essa rejeição, são:
- A emissão de uma NFC-e em tempo real, que extrapole o limite de tempo do servidor e tolerância;
- O Sistema emissor estar com a Data e Hora incorretos, ocasionando conflitos na comunicação;
- A mudança para o horário de verão, onde os servidores podem atrasar ou adiantar o horário em uma hora. Nessa situação, os documentos enviados no horário de 23h59m59s podem chegar no servidor da SEFAZ com uma diferença de 1h no horário de recebimento, ocasionando uma rejeição de incompatibilidade de Data-hora. 
Ao ocorrer a rejeição 704, em todas as situações é indicado descartar a NFC-e que foi enviada e rejeitada, ajustar a Data-Hora do novo documento no campo " dhEmi" seguindo o formato "AAAA-MM-DDThh:mm:ss”, e enviar o documento novamente.


781 - "Emissor não habilitado para emissão da NFC-e Somente contribuintes devidamente credenciados na Sefaz de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de NFC-e. 
Neste caso, sugerimos que o cliente, por meio de sua contabilidade verifique suas pendências com a SEFAZ para assim estar devidamente habilitado na emissão.

 

705 - NFC-e com data de entrada/saída - significa que não é permitido emitir uma NFC-e informando data-hora de entrada/saída. Por exemplo, ao emitir uma NFC-e onde o campo dhSaiEnt estiver preenchido, que é referente a data e hora de saída ou da entrada da mercadoria/produto, será retornada a rejeição 705.
De acordo com a regra de validação não é permitido informar a Data-Hora de Saída/Entrada para uma NFC-e. Nesse caso deve-se remover o campo <dhSaiEnt> da NFC-e e enviar o documento novamente.

 

706 - Rejeição: NFC-e para operação de entrada - representa que está sendo emitida uma NFC-e informando o tipo de operação como entrada, sendo que o mesmo aceita somente saída. Essa rejeição significa que está sendo emitida uma NFC-e onde o campo tpNf (tipo de operação) está preenchido com o valor 0 (entrada), sendo que para NFC-e é aceitável apenas o tipo de operação saída, tpNf = 1.
As emissões de uma NFC-e exigem que seja uma operação de saída (venda). Ao necessitar enviar uma operação de Entrada deve-se optar pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para contornar a rejeição 706 deve-se corrigir a NFC-e, alterando o campo tpNf para uma Operação de Saída (valor 1), e enviar o documento novamente.

 

707 - Rejeição: NFC-e para operação interestadual ou com o exterior - representa que está sendo emitida uma NFC-e para uma operação interestadual ou com o exterior.
Essa rejeição significa que está sendo emitida uma NFC-e onde o campo idDest (Identificador de local de destino da operação) está informando um valor diferente de 1, ou seja, diferente de operação interna. Quando houver emissão de NFC-e para Operação Interestadual (idDest = 2) ou Operação com o Exterior (idDest = 3) resultará na rejeição 707.
As emissões de uma NFC-e exigem que seja uma operação interna, ou seja, Estadual (idDest = 1). Para Operações Interestaduais ou com o Exterior opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para contornar a rejeição 707 deve-se corrigir a NFC-e, alterando o campo idDest para uma operação interna (valor 1), e enviar o documento novamente.

 

708 - Rejeição: NFC-e não pode referenciar documento fiscal - A rejeição “708 - NFC-e não pode referenciar documento fiscal” representa que está sendo emitida uma NFC-e referenciando algum documento, sendo que não é permitida a referência de documentos fiscais em uma NFC-e.
Isso ocorre quando o emissor envia uma NFC-e onde o grupo de Documentos Fiscais referenciados (grupo NFRef) foi preenchido informando uma NF-e (campo refNFe). Nessa situação a NFC-e será rejeitada com o código 708.
No processo de emissão de NFC-e não é permitido informar o Grupo de Referência a outros Documentos Fiscais. Se for necessário realizar essa referência, deve-se optar pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para contornar a rejeição 708 deve-se remover o grupo NFRef e enviar o documento novamente.

 

709 - Rejeição: NFC-e com formato de DANFE inválido - De acordo com a Nota Técnica 2013.005, essa rejeição indica que para NFC-e é aceitável apenas os tipos de impressão 4 = DANFE NFC-e ou 5 = DANFE NFC-e em mensagem eletrônica.
Essa rejeição significa que está sendo emitida uma NFC-e onde o campo tpImp (Formato de Impressão do DANFE) está preenchido com um valor diferente de 4 ou 5.
No processo de emissão da NFC-e deve-se preencher o campo tpImp com o valor 4 ou 5. Para contornar essa rejeição deve-se alterar a informação do campo tpImp para 4 ou 5, e enviar o documento novamente.

 

712 - Rejeição: NFC-e com contingência off-line para a UF - De acordo com a Nota Técnica 2013.005, a rejeição “712 - NFC-e com contingência off-line para a UF” será retornada quando for emitida uma NFC-e em contingência off-line, e a UF autorizadora não aceitar esse tipo de contingência.
O emissor envia uma NFC-e em Contingência Off-line para o Estado de São Paulo, porém esse Estado não permite esse Tipo de Emissão, então a NFC-e será rejeitada pelo motivo 712.
Ao receber essa rejeição recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ do seu Estado para saber quais os tipos de contingência que estão disponíveis para emissão de NFC-e. Após ter certeza dessa informação, altere o Tipo de Emissão da sua NFC-e e envie o documento novamente.

 

715 - Rejeição: NFC-e com finalidade inválida - De acordo com a Nota Técnica 2013.005, a rejeição “715 - NFC-e com finalidade inválida”, será retornada ao emitir uma NFC-e onde a finalidade for diferente de Normal.
Ao emitir uma NFC-e onde a finalidade de emissão (campo finNFe) for diferente de ‘1 – Normal’, será retornada à rejeição 715, ou seja, as opções 2 - NF-e complementar; 3 – NF-e de ajuste e 4 - Devolução/Retorno não são aceitas.
Na emissão de NFC-e deve-se sempre informar a Finalidade de Emissão como 1 - Normal. Se necessitar emitir com uma Finalidade de Emissão diferente de Normal, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55).  Para contornar essa rejeição deve-se modificar o campo finNFe para 1 e enviar o documento novamente.

 

716 - Rejeição: NFC-e em operação não destinada a consumidor final - Ao emitir uma NFC-e que não indica operação com Consumidor Final, campo indFinal igual a ‘0 – Não’, será retornada a rejeição 716. Ou seja, para emissão de NFC-e é necessária uma operação com consumidor final.
Na emissão de NFC-e é obrigatória uma operação com consumidor final (indFinal = 1 – Consumidor final). Se necessitar emitir com uma operação que não ocorra com um Consumidor final, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para contornar essa rejeição deve-se modificar o campo indFinal para 1 e enviar o documento novamente.

 

717 - Rejeição: NFC-e em operação não presencial - Ao emitir uma NFC-e de operação não presencial, onde o valor do campo indPres seja diferente de ‘1 – Operação presencial’ ou ‘4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio’, será retornada a rejeição 717. Ou seja, para emissão de NFC-e é necessária uma operação presencial do consumidor.
O emissor envia uma NFC-e onde o Indicador de Presença do Comprador é informado como "2 - Operação não presencial, pela Internet" ou “ 3 - Operação não presencial, tele atendimento”. Isso irá ocasionar na rejeição do documento pelo motivo 717, pois para NFC-e é obrigatória uma operação presencial do comprador.
Na emissão de uma NFC-e é obrigatória a presença do comprador final (indPres = 1 ou 4). Se necessitar emitir um documento onde a operação não ocorreu de forma presencial, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para contornar a rejeição 717, deve-se modificar o campo indPres para 1 ou 4 e enviar o documento novamente.

 

718 - Rejeição: NFC-e não deve informar IE de Substituto Tributário - A emissão de uma NFC-e não permite informar a IE do Substituto Tributário (emit/IEST), caso contrário irá resultar na rejeição 718.
Na emissão de uma NFC-e não deve-se informar o campo IEST, caso contrário irá resultar na rejeição 718. Para contornar essa rejeição, é necessário retirar a informação da IEST e enviar o documento novamente.

 

725 - Rejeição: NFC-e com CFOP inválido - De acordo com a NT 2013.005 somente alguns CFOPs podem ser utilizados para NFC-e, então ao emitir uma NFC-e onde o CFOP dos produtos for diferente dos listados abaixo, será retornada a rejeição "725 - NFC-e com CFOP inválido":
5101 - Venda de produção do estabelecimento;
5102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
5104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
5656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
5667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
5933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
No momento da emissão da NFC-e deve-se informar um CFOP que esteja previsto para a NFC-e (veja os CFOP citados acima). Para contornar essa rejeição, deve-se corrigir o CFOP informando e enviar o documento novamente.

 

729 - Rejeição: NFC-e com informação da IE do destinatário – Ocorre quando o emissor envia uma NFC-e de Operação com o Exterior, informando a Inscrição Estadual do destinatário. Nesse caso a NFC-e será rejeitada pelo motivo 729.
Para contornar essa rejeição deve-se remover a informação da IE do Destinatário, e enviar o documento novamente.

 

734 - Rejeição: NFC-e com Unidade de Comercialização inválida / 735 - Rejeição: NFC-e com Unidade de Tributação inválida - Na emissão de NFC-e é necessária a inclusão de itens, para tanto é necessário se atentar a unidade de comercialização, uCom, que será informada, pois a SEFAZ realiza a validação do valor inserido neste campo.
A SEFAZ possui validações quando for inserida uma informação na tag uCom, Unidade de Comercialização. Caso informar um valor diferente do que está previsto na legislação será retornada a rejeição 734 / 735.
Emitir uma NFC-e com itens onde o campo uCom esteja preenchido com ‘AAAA’ ao invés de uma unidade de comercialização válida, como UN, KG, PC.
Para resolver é necessário informar uma unidade válida para a SEFAZ, alguns exemplos de unidades de comercialização válidas: KG, UM, PC, L, ML.

 

746 - Rejeição: NFC-e com grupo do PIS-ST - A SEFAZ não aceita a emissão de NFC-e com grupo do PIS ST, apenas em documentos modelo 55, NF-e.
Um exemplo desta rejeição seria a emissão de uma NFC-e informando o grupo do PIS ST no grupo de imposto do documento.
Para resolver não deverá preencher o grupo de imposto de PIS ST na NFC-e. Se realmente for necessário emitir um documento com esta informação deverá alterar o modelo de NFC-e para NF-e, modelo 55.

 

749 - Rejeição: NFC-e com grupo da COFINS-ST - A SEFAZ não aceita a emissão de NFC-e com grupo do COFINS ST, apenas em documentos modelo 55, NF-e.
Um exemplo desta rejeição seria a emissão de uma NFC-e informando o grupo do COFINS ST no grupo de imposto do documento.
Para resolver não deverá preencher o grupo de imposto de COFINS ST na NFC-e. Se realmente for necessário emitir um documento com esta informação deverá alterar o modelo de NFC-e para NF-e, modelo 55.

 

750 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código) [Limite]  / 751 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome) [Limite]  / 752 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Endereço) [Limite] - Na emissão de NFC-e não é obrigatório informar a qual destinatário pertence a venda, porém existem algumas particularidades que devem ser seguidas. Uma das regras a ser seguida é em relação ao valor total, onde, se o valor total de uma NFC-e for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) é obrigatório informar o código do destinatário, sendo estes, CPF, CNPJ ou idEstrangeiro, nome ou endereço.
Caso não seja informado o CPF, CNPJ ou idEstrangeiro no grupo de destinatário para emissão de NFC-e cuja total seja maior que R$ 10.000,00 (dez mil reais) será retornada à rejeição 750.
Um exemplo simples desta rejeição é a emissão de NFC-e com o valor superior a R$ 10.000,00 no total dos itens e não ter preenchido nenhuma informação no grupo de destinatário.
Para resolver esta rejeição será necessário informar o grupo de destinatário com o código preenchido, no caso, CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, nome ou endereço nos casos em que o total da NFC-e for superior ao previsto na regra.

 

766 - Rejeição: NFC-e com CST 50-Suspensão - O emissor envia uma NFC-e com ICMS/CST 50. Isso acabará resultando na rejeição do documento pelo motivo 766.
De acordo com a regra de validação, não é permitido emitir uma NFC-e informando o ICMS/CST 50 – Suspensão. Para contornar essa rejeição altere a informação do ICMS/CST e envie o documento novamente.

 

767 - Rejeição: NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal - É aceita uma tolerância de R$ 1,00 para diferença entre o Valor do Pagamento e o Valor da Nota Fiscal.
O emissor envia uma NFC-e informando no Valor do Pagamento o valor de R$ 479,00, e no Valor da Nota Fiscal o valor de R$ 474,00. Nesse caso o documento será rejeitado pelo motivo 767, pois existe uma diferença entre o Valor do Pagamento e da Nota Fiscal de R$ 5,00.
Para que não aconteça essa rejeição, a diferença entre o Valor do Pagamento e o Valor da Nota fiscal pode ser no máximo de R$ 1,00. Deve-se corrigir o valor dos campos e enviar o documento novamente.

 

769 - Rejeição: A critério da UF NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento - Ao emitir uma NFC-e sem informar o grupo de Formas de Pagamento (grupo pag), será retornada a rejeição "769 - A critério da UF NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento".
De acordo com a Nota Técnica 2013.005, para NFC-e é obrigatória a informação do grupo de formas de pagamento.

 

770 - Rejeição: NFC-e autorizada há mais de 24 horas - O emissor envia uma NFC-e às 09:15 no dia 23/08/2016. No dia seguinte (24/08/2016) às 10h, foi emitido um Evento de Cancelamento para essa mesma NFC-e. Nesse caso, o Evento de Cancelamento será rejeitado pelo motivo 770.
Existem duas maneiras de resolver essa situação:
1 – Entrar em contato com a SEFAZ para verificar a possibilidade de liberação do Evento e permitir o seu registro;
2 – Emitir uma NF-e (modelo 55) com finalidade “4 – Devolução”.


774 - Rejeição: NFC-e com indicador de item não participante do total - O emissor envia uma NFC-e onde o item está com o campo “indTot - Indica se valor do Item entra no valor total da NF” preenchido com "0 - Valor do item (vProd) não compõe o valor total da NF-e". Nesse caso o documento será rejeitado pelo motivo 774.
Na emissão de NFC-e todo item deve constar no total da nota. Para contornar essa rejeição deve-se informar o campo “indTot” igual à "1 - Valor do item (vProd) compõe o valor total da NF-e (vProd)", e enviar o documento novamente.

 

779 - Rejeição: NFC-e com NCM incompatível - O emissor envia uma NFC-e informando no campo NCM o valor ‘11111111’. Nesse caso o documento será rejeitado pelo motivo 779.
Deve-se verificar a lista dos NCM específicos para NFC-e, informar o código adequado de acordo com o produto que está sendo vendido na operação, e enviar o documento novamente.

 

780 - Rejeição: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ [Limite] - O emissor envia uma NFC-e com o valor total superior a R$ 200.000,00, que é o valor máximo padrão estabelecido. Nesse caso o documento será rejeitado pelo motivo 780.
Nesse caso, quando o valor total da NFC-e ultrapassar o limite máximo estabelecido pela SEFAZ do Estado, recomenda-se emitir uma NF-e (modelo 55).

 

781 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e - É realizado o envio de uma NFC-e, mas o emissor ainda não está devidamente cadastrado na SEFAZ. Nesse caso a NFC-e será rejeitada pelo motivo 781
Nesse caso, ao se deparar com essa rejeição deve-se entrar em contato com a SEFAZ para que verifiquem a sua situação cadastral. Situações como essa são mais comuns em unidades recém-criadas.

 

785 - Rejeição: NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF - O emissor envia uma NFC-e onde o Indicador de presença do comprador é igual à “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio”, mas a SEFAZ Estadual não permite essa operação para NFC-e. Nesse caso a NFC-e será rejeitada pelo motivo 785.
Ao receber essa rejeição deve-se alterar o Indicador de presença do comprador para “1 – Operação presencial”, e enviar o documento novamente.

 

787 / 788 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário - O emissor envia uma NFC-e onde o Indicador de presença do comprador é preenchido com o valor “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio”, mas não informa os dados do destinatário. Nesse caso a NFC-e será rejeitada pelo motivo 787.
Sempre que a entrega for a domicílio é obrigatório informar os dados do destinatário da NFC-e. Para contornar essa rejeição deve-se informar os dados do destinatário (CPF, telefone e endereço completo) e enviar o documento novamente.

 

789 - Rejeição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS - O emissor envia uma NFC-e onde o Indicador da IE do Destinatário é preenchido como “1 – Contribuinte do ICMS”. Nesse caso a NFC-e será rejeitada pelo motivo 789.
Ao enviar uma NFC-e deve-se sempre informar o Indicador da IE do Destinatário como “9 – Não Contribuinte”.

 

796 - Rejeição: Empresa sem Chave de Segurança para o QR-Code - Na emissão de NFC-e é necessário informar o QR-Code no processo de emissão, porém podem ter casos onde a empresa não possui chave de segurança cadastrada na UF ou as chaves foram revogadas por algum problema.
Para que seja possível a transmissão da NFC-e com a informação do QR-Code é necessário possuir cadastro ativo da chave de segurança para o CNPJ emissor, ou de sua raiz de CNPJ (8 dígitos iniciais do CNPJ).

 

806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST - Quando for emitida uma NFC-e sem a informação CEST e o CST ou o CSOSN de ICMS for um da lista abaixo,  será retornado a rejeição  "
30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Corrija o XML com o CEST correspondente e reenvie as notas.
A correção deve ser feita para cada produto individualmente

 

912 - NF-e Substituta inexistente - De acordo com o texto da página 8 da NT 2018.004 referente ao cancelamento por substituição, a primeira nota (a que deve ser cancelada) precisa ser online (tpEmis =1) e a referenciada em contingência (tpEmis = 9).

 

919 - Item da NF-e Substituta difere do mesmo item da NF-e a ser cancelada - ocorre quando o item que consta no XML da nota a online é diferente do item da nota em contingência.
Devido a isso o cancelamento por substituição não é permitido, pois fere uma das regras que as notas sejam idênticas.
De acordo com a NT 2018.004, uma das premissas para o cancelamento por substituição de uma nota é que exista uma nota substituta emitida em contingência com diferença de até duas horas da original.

 

920 - Tipo de Emissão inválido no cancelamento por substituição -Quando for emitido um Evento de Cancelamento para uma nota autorizada além do prazo determinado pela Legislação Estadual, será retornado a rejeição "501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação". 
Neste caso, cabe o cancelamento extemporâneo solicitado pelo cliente para a Sefaz.
Prazos de Cancelamento, conforme lei:
Prazo de cancelamento normal: segundo o Ajuste SINIEF 07/18, o prazo de cancelamento normal é de 30 minutos desde a emissão da NFC-e.
Prazo de cancelamento por substituição: este evento que foi criado em dezembro de 2018, deve ser utilizado apenas quando existir uma NFC-e em duplicidade, sendo que esta nota deve ter sido emitida e autorizada em contingência e acobertada pela mesma operação. O prazo de cancelamento por substituição é de 168 horas (7 dias) a partir da data e hora de emissão da nota.
Prazo de cancelamento extemporâneo: Depois que o prazo previsto na legislação para cancelamento é ultrapassado, existe a possibilidade de realizar um Cancelamento Extemporâneo. O cancelamento extemporâneo é o cancelamento da NFCe após o prazo previsto na legislação, Já para que o cancelamento ocorra é necessário solicitar a autorização do Fisco.
O cancelamento por substituição é realizado automaticamente, dentro do prazo de 168 horas, quando o sistema identifica que existe uma duplicidade, desde que as duas notas (original e substituta) estejam dentro dos requisitos exigidos pela NT 2018.004.
É necessário aguardar o sistema realizar o processo, ou caso queira acelerar isso, realize o procedimento de cancelamento por substituição no Portal.
Na data de emissão das Notas mencionadas, o cancelamento por substituição ainda não estava em vigor no Mid-e Central, por este motivo as duas notas permaneceram com status "Autorizada".
Neste caso, será necessário orientar o cliente solicitar cancelamento extemporâneo via Sefaz.

Status especiais do Mid-e:


São utilizados códigos iniciados com letra “M” para os retornos do Mid-e. Abaixo a tabela de possíveis status:

Código Status

Descrição

M0001

O CNPJ não está cadastro para emissão.

M0002

O CNPJ está inativo para emissão

M0003

Não existe um certificado cadastrado para o CNPJ {0}.

M0004

O certificado está inativo para este CNPJ.

M0005

O Certificado está fora da validade para este CNPJ.

M0007

Não foi encontrado o WebService de {0}.

M0009

Nota já autorizada.

M0010

O produto não está vinculado para este CNPJ.

M0011

O produto vinculado a este CNPJ está inativo.

M0012

O produto vinculado a este CNPJ está fora da validade para este CNPJ.

M0013

Nota já autorizada com data de emissão {0}.

M0014

Nota aguardando retorno da Contingência.

M0015

Nota Incluída para Contingência.
OBS: Indica que o MID-e gerou a contingência OFFLINE desta nota, e devolve os dados de data e hora assim como o motivo da contingência, etc.
Nessa situação a aplicação (PDV ou retaguarda) deve deixar esta nota como pendente de autorização.
*Deve existir uma opção da aplicação (PDV ou retaguarda) posteriormente, enviar uma consulta ao MID-e para verificar se essas notas realmente foram autorizadas pela SEFAZ. Caso a nota ainda retorne o status M0015, continuar como pendente, caso a nota retorne como rejeitada, verificar qual procedimento será adotado.

M0016

Não existe servidor do tipo IIS cadastrado para o servidor {0}.

M0017

Situação de Serviço inválida para o produto NFCe. Somente é permitido Situação de Serviço Normal e Contingência Off-line.

M0018

Nota não encontrada.

M0019

Nota não incluída pois o processo de envio do lote dessa Nota já foi iniciado.

M0020

O processo de autorização não conseguiu obter retorno. Faça uma consulta da nota para decidir a ação a ser tomada.
OBS: Indica que o MID-e tentou enviar a nota para a SEFAZ, mas, não conseguiu obter retorno da mesma. Nessa situação, a nota pode ou não ter chegado na SEFAZ e sido processada, por isso o MID-e devolve esse status.
Nessa situação a aplicação (PDV ou retaguarda) deve:
(1) Consultar essa nota logo em seguida no MID-e (caso ainda retorne o mesmo status, tomar a ação 2)
Ou
(2) Deixar essa nota como pendente, pular uma numeração (conforme recomendação da SEFAZ) e enviar uma nova nota para o MID-e (caso o MID-e estiver configurado para entrada em contingência automática, a nova nota irá para contingência automática).
*Deve existir uma opção de a aplicação (PDV ou retaguarda) posteriormente, enviar uma consulta ao MID-e para verificar a situação dessas notas e tomar as devidas ações. Caso a nota tenha sido aprovada pela SEFAZ, é necessário verificar como será feito o cancelamento se já passou do tempo previsto.

M0024

Nota Rejeitada.

M0025

Nota Inutilizada.

M0026

Nota Cancelada.

M0027

Nota Autorizada.

M0029

Já existe um intervalo conflitando com o intervalo enviado a nota {0} no intervalo enviado. Favor verificar e se for o caso inutilizar com intervalos que não possuam essa nota.

M0030

Já existe um intervalo conflitando com o intervalo enviado. Favor verificar.

M0031

A nota enviada está em um intervalo de Inutilização Reprovada/Cadastrada. Se desejar enviar essa nota, excluir a inutilização.

M0032

Nota aguardando envio para Inutilização.

M0033

Nota com Inutilização reprovada.

M0034

Nota aguardando envio para contingência.

M0036

O CSC está fora da validade para a Matriz deste CNPJ.

M0037

O CSC está inativo para a Matriz deste CNPJ.

M0038

O Token está fora da validade para a Matriz deste CNPJ.

M0039

A chave da NF-e, a data/hora do evento, e a correção da carta de correção devem ser informadas.

M0041

A chave da NFC-e, a data/hora do evento, e a justificativa do cancelamento ser informadas.

M0047

Não foi possível deserializar o conteúdo do json. Verifique o content-type da sua requisição.

M0048

O conteúdo do XML está nulo.

M0049

Tipo de Ambiente informado difere do ambiente cadastrado no Terceiro.

M0050

Nota recebida com sucesso.

M0052

CSC de autorização expirado!

M0053

Acesso não permitido

M0054

Usuário ou senha incorretos

M0055

Gerar em Contingência: Se a sefaz não responder e o tipo for autorização e for o primeiro envio da nota, se for EPEC e permitir contingência atualiza status da nota para rejeitado e retorna Gerar em Contingência.

M0056

Existem notas rejeitadas {0}. Consulte no Portal.

M0057

CFe Autorizado na Base com Sucesso

M0058

CFe Cancelado na Base com Sucesso

M0059

Para gerar EPEC com informações de destinatário é obrigatório informar CPF/CNPJ/IdEstrangeiro e UF. Informe o endereço completo do destinatário

M0060

Contingência Off-line desabilitada para esta UF/CNPJ

M0061

Chave NFCe inválida. {0}

M0062

Não é permitida a inutilização de nota emitida em contingência!

M0063

EPEC já registrado. Exemplo: Favor envie uma NFCe com TpEmis = 4.
Quando já existe o EPEC notificado e a nota for reenviada com o tipo de emissão diferente de 4.
EPEC já registrado. Exemplo: Emissor em contingência EPEC. Favor verifique a configuração no portal.
Quando já possui EPEC notificado e o terceiro continua em contingência EPEC (SEFAZ ainda Off-line)

M0065

{0} não permite Notas de Serviço (PR não aceita nota conjugada)

M0066

Informações Incorretas: Alguma informação passada no Json que não está correta para sistema. Será avisado o campo incorreto. (Quando manda Inutilização de número negativos ou zeros)

M0074

Informações para EFD incompletas {0}

M0704

Data/Hora de Emissão Atrasada

M9999

O processo de autorização não conseguiu obter retorno. Faça uma consulta da nota para decidir a ação a ser tomada.
OBS: Indica que o MID-e tentou enviar a nota para a SEFAZ, mas, não conseguiu obter retorno da mesma. Nessa situação, a nota pode ou não ter chegado na SEFAZ e sido processada, por isso o MID-e devolve esse status.
Nessa situação a aplicação (PDV ou retaguarda) deve:
(1) Consultar esta nota logo em seguida no MID-e (caso ainda retorne o mesmo status, tomar a ação 2) ou
(2) Deixar esta nota como pendente, pular uma numeração (conforme recomendação da SEFAZ) e enviar uma nova nota para o MID-e (caso o MID-e estiver configurado para entrada em contingência automática, a nova nota irá para contingência automática).
*Deve existir uma opção de a aplicação (PDV ou retaguarda) posteriormente, enviar uma consulta ao MID-e para verificar a situação dessas notas e tomar as devidas ações. Caso a nota tenha sido aprovada pela SEFAZ, é necessário verificar como será feito o cancelamento se já passou do tempo previsto.


Status especiais do Mid-e Client:

São utilizados códigos iniciados com letra “MC” para os retornos do Mid-e. Abaixo a tabela de possíveis status:

Código Status

Descrição

MC001

Não foi possível deserializar o conteúdo do json. Verifique o content-type da sua requisição.

MC002

XML não informado ou com formato inválido.

MC003

Emissor não está cadastrado no MID-Client.

MC004

URl de Comunicação não cadastrada no MID-Client.

MC005

O serviço de Emissão do Cupom Fiscal Eletrônico está indisponível. {0}

MC007

Chave não informada (caso não informe no envio do cancelamento).

MC008

Não existem dados para a autorização no MID-e.(verificar os dados cadastrados no MID-e Central)

MC009

O Integrador não gerou uma resposta para a requisição. Tente novamente ou mais tarde.

MC010

O Integrador não conseguiu se comunicar com a SEFAZ. Para recuperar os dados da transação utilize o ID {0}.

MC011

O ID referência {0} informado não existe!

MC012

O valor de pagamento informado não bate com o valor recebido pela SEFAZ.

MC013

Não foram informados os seguintes parâmetros obrigatórios: {0}.

MC014

A chave acesso validador não foi cadastrada no MID-e Central para esse CNPJ.

MC015

Nota incluída para contingência no MID-Client.
OBS: Indica que o MID-e Client está em contingência OFF-Line.
Este status pode ser retornado nos seguintes casos:
- O MID-e Client entrou em contingência automática porque não conseguiu comunicação com o MID-e Central;
- Retorna caso o MID-e Client esteja em contingência manual.
*Nesse caso deve ser tomada a mesma ação do status M0015.

MC016

O CNPJ informado nos dados da venda não confere com o CNPJ das etapas anteriores. CNPJ {0}.

MC017

A etapa da requisição não é uma etapa de pagamento de cartão.

MC018

Já foi gerado uma validação de pagamento para o ID {0}. O registro gerado é o ID {1}.

MC019

Não é permitida a utilização de MFE via rede.

MC020

Nota em Processo Incompleto. Houve uma falha de comunicação e o Mid-e Client não conseguiu obter retorno para esta nota. Aguarde que esta nota será automaticamente cancelada ou o número inutilizado.

MC021

Somente para o cliente Boticário.

MC034

Nota aguardando envio de Contingência para o MID-e.

MC035

MID-Client sem comunicação, ative o modo Off-line através do PDV.

MC039

Cancelamento Agendado.

MC040

Inutilização Agendada.

MC041

Consulta realizada com sucesso (ocorre no retorno do GetUltimaNota).

MC042

Erro de Comunicação com SAT {0}.

MC043

Número de Caixa não informado. (Obrigatório envio em venda SAT)

MC044

Protocolo não informado.

MC046

Protocolo inexistente {0}.

SAT – emissão sem o Protocolo. (ou não informado protocolo na consulta do SAT)

MC047

Notas em Processamento {0}

MC061

Chave inválida {0}. (caso envia a chave da nota a mesma é validada com os dados enviados no Json, caso esteja diferente terá este retorno).

MC065

Não Permite Notas de Serviço.(PR não permite nota conjugada retornando está rejeição)

MC066

Carregar Novo CNPJ.

MC067

Opção de API inválida {0}.

MC068

XML gerado com sucesso.

MC069

Erro ao gerar o XML - {0}.

MC070

Certificado não cadastrado.

MC224

Rejeição: A Faixa inicial é maior que a faixa Final.

MC225

Rejeição: Falha no Schema XML.

MC704

Data/Hora de Emissão Atrasada {0}.


Resumo Status SEFAZ:

A interpretação dos erros abaixo deve ser feita analisando o manual de orientação do contribuinte v5.00 e notas técnicas superiores, mas a NT2012.004b exclusiva da NFC-e.
Esses manuais com exceção do piloto da NFC-e podem ser consultados no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false
Obs: Sempre verificar as Notas Técnicas e Manuais atuais no site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=


Possível Status:

999

Rejeição: Erro não catalogado (informar a mensagem de erro capturado no tratamento da exceção)
(Pode ser qualquer coisa do XML, Falha Web Service SEFAZ, Mesmo com esta rejeição temos casos que a nota foi autorizada após consulta, etc.)
Procedimento a ser realizado pelas aplicações:
Apesar de retornar o status 999, a nota pode até mesmo estar autorizada na SEFAZ. Por isto, o MID-e não rejeita a nota, deixando-a com o status M0020 (processo incompleto), para que o PDV possa consultar a nota, e dependendo do retorno, reenviar a nota.


Demais possíveis Status:

Recebida

Quando chega um Json do PDV é criado o registro no sistema com esse Status. É um status temporário e não deve durar mais que alguns segundos.

Enviar para Contingência

Nota em Contingência aguardando envio para a SEFAZ

Aguardando Retorno da Contingência

Nota foi enviada a SEFAZ e a consulta do retorno é realizada por outro Serviço.

Processo Incompleto

Quando houver problema no envio da nota a SEFAZ (timeout, url invalida ou problemas na SEFAZ). O Serviço irá consultar a chave da nota para obter retorno.

Inutilização Reprovada

SEFAZ rejeitou a inutilização (duplicidade, erro de Schema, timeout, url inválida ou problema SEFAZ).

Aguardando Inutilização

Ao receber uma inutilização do PDV é criado o registro no sistema com esse Status. É um status temporário e não deve durar mais que alguns segundos.

Aguardando Consulta

Ao Receber uma NFe de Entrada, permanece neste Status até realizar a consulta na Sefaz.

DigestValue do XML está inválido

Após a consulta da NFe de Entrada na SEFAZ, se o Digval de retorno for diferente do DigestValue da NFe será colocado este Status.


Está com alguma dúvida?

Consulte todos nossos guias na busca de nossa página principal clicando aqui.