Sumário


1 Introdução

Por meio da Portaria SEF nº 378/2018, o Fisco de SC instituiu a geração de uma arquivo eletrônico a ser gerado pelos Contribuintes Substituídos no Regime da Substituição Tributária. 

Conforme art.26-A ao 26-C, os contribuintes do estado de Santa Catarina deverão encaminhar ao Fisco um arquivo eletrônico denominado "Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária" (DRCST), cujas informações se referem a cada Item de mercadoria em que houve a Retenção de ICMS ST em operações Anteriores.


O Arquivo a ser gerado deverá ser entregue ao Fisco SC mensalmente, e sua entrega se dará por meio de um Aplicativo SAT. O mesmo deverá ser gerado no formato TXT e compactado no formato ZIP, antes de utilizar o aplicativo para entrega.

Abaixo podem ser conferidas as instruções para a geração do DRCST.


2 Geração do Arquivo

Acessar no módulo Gerencial o menu Financeiro > Fiscal > Integrações Fiscais > EFD ICMS IPI > Exportar Arquivo.



Os campos devem ser preenchidos conforme a orientação do contador do estabelecimento.

Para gerar o DRCST, acessar a guia Configurações, marcar a opção DRCST e clicar no botão Exportar.



Importante

Vale lembrar que a geração desse arquivo é uma exigência do estado de Santa Catarina, ou seja, se os estabelecimentos de outros estados tentarem gerar, será exibida uma mensagem informando que deve ser gerado somente para o estado de Santa Catarina.

Também será apresentada uma mensagem quando for selecionada a opção DRCST e a opção Registro de Inventário não estiver marcada.