Utilização Saldo Credor ICMS Comum Pagamento Valor Pagar Sub-Apuracão ICMS ST

Para maiores informações acesse o link abaixo:


Essa alteração estará presente a partir da versão 2.6.8.0 e só estará disponível para o estado do Rio Grande do Sul.

Assista ao vídeo DicaLinx para saber como realizar a Utilização Saldo Credor ICMS Comum Pagamento Valor Pagar Sub-Apuracão ICMS ST


Utilização Saldo Credor ICMS Comum Pagamento Valor Pagar Sub-Apuracão ICMS ST


Para utilizar o saldo credor do ICMS comum para pagamento de valor complementar da sub-apuração do ICMS ST é necessário ir até o menu Configurações > Filial > EFD > SPED > EFD ICMS/IPI (Restituição) e selecionar a opção "Realizar apuração do ICMS Presumido e ICMS Efetivo referente ao ICMS ST".


Figura 01 - EFD ICMS/IPI

Essa melhoria está presente na normativa 27 da SEFAZ, para ter acesso segue o link http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=270327


Após isso vá no menu Fiscal > Escrituração Fiscal ICMS > Geração do Arquivo Digital (EFD/SPED).


Figura 02 - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)


Selecione o botão  em seguida aparecerá a seguinte tela.


Figura 03 - Demonstração de Apuração EFD ICMS/IPI 


No estado do RS existe a opção  "Sub-apuração ICMS ST de restituição", onde através dessa opção é possível realizar o pagamento do débito da sub-apuração com o crédito do ICMS e vice-versa. 

Para isso é necessário apenas selecionar a opção de aproveitamento "Utilizar saldo credor do ICMS para compensar valor a pagar".

Caso tenha saldo credor no ICMS e também na Sub-apuração ICMS ST não terá a opção de "Utilizar saldo credor do ICMS para compensar valor a apagar".


Figura 04 - Demonstração de Apuração EFD ICMS/IPI - Utilizando Saldo Credor


Após realizar a marcação da opção, o saldo a recolher  da sub-apuração foi automaticamente pago pelo saldo credor do ICMS visto nas opções .

Na Figura 03 ilustra o saldo a recolher de R$1.800,00 e um saldo credor de R$4.440,00, após realizar a marcação das opções de aproveitamento, o valor do saldo a recolher é abatido pelo saldo credor, como mostra a Figura 04.