Às farmácias e drogarias credenciadas
A venda dos medicamentos para o tratamento de asma e rinite, que possuem apresentação em dose, deve ser efetuada da seguinte maneira:
- Verificar se o código de barras do medicamento a ser autorizado está relacionado na lista de medicamentos do Programa.
- Verificar se o sistema autorizador da empresa não requer um cadastro prévio do medicamento. Se positivo, este medicamento deve ser cadastrado por doses de cada apresentação (Ex: 60, 100, 120 ou 200 doses) e não por frasco.
- Informar a quantidade do medicamento a ser dispensada por apresentação (Ex.: 60, 100, 120 ou 200 doses).
- Informar a posologia conforme a quantidade diária prescrita na receita médica (Ex.: 2 doses/jatos em cada narina corresponde à posologia diária de 4).
Para ter acesso, basta que o usuário apresente CPF, documento com foto e receita médica.
Este já é um procedimento utilizado pelo Programa.
Caso as dúvidas ainda permaneçam, favor entrar em contato diretamente com o suporte técnico pelo seguinte e-mail: [email protected]