Notas de Versão
6.31.0
Observações
- Leia atentamente as notas de versão antes de atualizar.
- As alterações realizadas em função do PAF-ECF terão efeito apenas em postos localizados nos estados onde a legislação do PAF está em vigor.
Correções e melhorias
1. NFC-e - Configurar o valor mínimo para exigir identificação do consumidor para todas os estados (UF).
Chamado: POSTOSPF-524
Nessa versão foi implementada o valor mínimo para três estados, sendo elas Bahia, Tocantis e Alagoas, como forma de seguir o que foi definido no seguinte documento: NFC-e - Valor Limite Total e Identificação do Destinatário
Quando realizado uma venda que ultrapasse esse valor mínimo definido, será solicitado a identificação do consumidor. Esse processo já existia antes, sendo apenas modificado o valor mínimo dos 3 estados descritos, deixando de ser o padrão que é R$10000,00 e passou a ser R$500,00 para Bahia, R$3000,00 para Tocantis e R$500,00 para Alagoas.
Abaixo é possível conferir a mensagem informando que é necessário a identificação do cliente e a janela solicitando o CPF/CNPJ:
2. NFC-e - Revisar valor mínimo para exigência de identificação do consumidor por UF.
Chamado: POSTOSPF-1363
Foi realizado uma atualização em relação ao valor mínimo do estado de Rio Grande do Sul e de Tocantis, deixando de ser padrão o valor de R$: 10.000,00 reais, e passou a ser:
- Rio Grande do Sul: R$ 200,00;
- Tocantis: R$ 2.000,00;
Como o item anterior já descreveu, quando realizado uma venda que ultrapasse o valor minimo definido, será solicitado a identificação do consumidor.
3. Benefícios Fiscais - Combustíveis.
Chamado: POSTOSPF-818
A partir desta versão, será destacado o código benefício do combustível nos XMLs da NFC-es emitidas no estado do RS.
Dados da Publicação
Versão desenvolvida por: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
Data de emissão: 23 de dezembro de 2019
Local: Campinas – SP - Brasil